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Obrigrações/Recolhime mensais no CEI Pessoa Fisica

FABIO GORGONIO DE LIMA

Fabio Gorgonio de Lima

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Sábado | 6 fevereiro 2010 | 18:12

Boa tarde a todos,

Sou novo no forum e estou precisando do apoio de todos.

Irei construir minha residencia a partir do dia 08 deste mês, e estou um pouco perdido quanto as obrigações mensais. Por ter uma boa experiencia em Dept Pessoal, eu mesmo vou cuidar dos recolhimentos e obrigações mensais da obra.

1º Basta o contrato por obra certa para os funcionarios? ou preciso registrar em CTPS colocando o numero da lei que rege estes contratos nas anotações gerais?
2º Após cadastro no CEI Pessoa Fisica, qual o codigo para recolhimento do inss dos funcionarios na gps? quais valores irão compor esta gps? dia de recolhimento e etc.
3º Não vou precisar recolher FGTS sendo pessoa fisica?
4º Precisa de cartão de ponto manual na obra?

Estarei contando com o apoio de todos vocês.

Ps. Aberto a mais sugetões que não tenham sido pontuadas acima.

Antecipo os votos de consideração e estima.

Fábio Lima

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Sábado | 13 fevereiro 2010 | 17:24

Você irá registrar os funcionários normalmente, como uma construtora que não faz parte do simples, com a parte patronal de 20% de INSS, outras entidades e RAT. O registro em carteira é em seu nome, pessoa física e inscrição CEI. Os funcionários tem os mesmos direitos que os de uma construtora, FGTS, férias proporcionais, 13º e tudo mais. Quando a obra encerrar faça a rescisão deles normalmente. A vantagem é que poderá usar todo o INSS recolhido para compensar o INSS da obra quando for regularizar a mesmo na Receita através do DISO. Lembre-se que o código do GPS é 2208 -cód recolhimento 155.

APARECIDA MOTA
Claryssa Pirchiner Lopes e Souza

Claryssa Pirchiner Lopes e Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2010 | 16:14

Da mesma forma que é preenchida uma guia de INSS de uma empresa não optante pelo simples. Com 20% da empresa, Rat e Terceiros.
O vencimento será dia 20 tbm, atecipando, caso cai em finais de semana e feriados.

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