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SEGURO DESEMPREGO

Giovana

Giovana

Bronze DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 16:37

Oi boa tarde!

Sou sócia de uma empresa do simples nacional, a empresa lucra 10.000,00 por mes (as vezes um pouco menos)  e eu tenho direito a 1% do lucro.

Gostaria de saber se eu começar a trabalhar com CLT e for mandada embora vou conseguir receber o seguro desemprego? 

"Quando o MEI não gera lucro para o trabalhador, ele pode sim recorrer ao recebimento do benefício, desde que ele prove que a empresa aberta não gera nenhuma renda."

se eles ver que so recebo 100 reais por mes ou ate menos sera que consigo ?

Marilza Maria Madrona

Marilza Maria Madrona

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 16:50

Boa Tarde!

Empresa enquadrada no Simples Nacional é diferente de MEI , não se aplica a mesma lei.

Lei 7.998/1990 regulamenta o programa do seguro-desemprego e não proíbe que o cidadão, sócio de um empreendimento e que tenha sido dispensado em outra empresa, receba o seu direito. Basta que a empresa na qual ele tem participação não tenha gerado lucros nos últimos 3 meses e que ele não tenha exercido atividade remunerada durante o último ano como sócio.

Para poder receber o seguro-desemprego o trabalhador deve se dirigir até o SINE (Sistema Nacional de Emprego), SRTE (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), agências credenciadas da Caixa Econômica Federal ou outros órgãos que sejam credenciados pelo MTB (Ministério do Trabalho). Deve levar consigo uma série de documentos:
documento de identificação (RG);CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);documento de identificação de inscrição no PIS/PASEP;requerimento de seguro-desemprego (guias) ou comunicação de dispensa impressa pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho​);documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);documentos que comprovem que não recebeu lucros da empresa em que é registrado como sócio nos últimos 3 meses.

Atenciosamente,

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