Boa Tarde!
Empresa enquadrada no Simples Nacional é diferente de MEI , não se aplica a mesma lei.
A Lei 7.998/1990 regulamenta o programa do seguro-desemprego e não proíbe que o cidadão, sócio de um empreendimento e que tenha sido dispensado em outra empresa, receba o seu direito. Basta que a empresa na qual ele tem participação não tenha gerado lucros nos últimos 3 meses e que ele não tenha exercido atividade remunerada durante o último ano como sócio.
Para poder receber o seguro-desemprego o trabalhador deve se dirigir até o SINE (Sistema Nacional de Emprego), SRTE (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), agências credenciadas da Caixa Econômica Federal ou outros órgãos que sejam credenciados pelo MTB (Ministério do Trabalho). Deve levar consigo uma série de documentos:
documento de identificação (RG);CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);documento de identificação de inscrição no PIS/PASEP;requerimento de seguro-desemprego (guias) ou comunicação de dispensa impressa pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho);documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);documentos que comprovem que não recebeu lucros da empresa em que é registrado como sócio nos últimos 3 meses.
Atenciosamente,