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MP 936 - Empregador Web Congestionado ?

Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 17:19

Natália, a Ivete tem razão, eu já percebi isso também. Quando importa-se o arquivo, muitas vezes não dá erro algum. Porém quando o mesmo é processado, consta que existe um erro. O problema é que não é apontado qual o motivo do erro.

Esse é o grande problema. A gente fica no escuro.

Wellington de Oliveira Souza

Wellington de Oliveira Souza

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 17:28

Boa tarde, colegas!

Vejo que estamos todos no mesmo barco.... Tenho acessado o nosso fórum aqui a cada 10 minutos para ver se encontro um companheiro que nos diga: "Deu certo, processo finalizado... agora só cair na conta dos funcionários"..... Mas pelo visto até o momento nenhum de nós teve esse prazer.
Por aqui estamos na mesma,
Ao consultar os arquivos importados temos a informação:
SITUAÇÃO: PROCESSADO
Ao fazer a consulta pelo CPF do funcionário temos a informação:
DATA DO REQUERIMENTO: 22/04/2020 
PROCESSADO: NÃO
O jeito é ter paciência e torcer muito para que tanto clientes, quanto gestores e diretoria não nos responsabilizem por qualquer problema no pagamento dos salários.

Avante guerreiros!!

Francisco Cabello

Francisco Cabello

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 17:47

Wellington de Oliveira Souza

Por aqui estamos na mesma sobre essa questão do processamento, e inclusive compartilho da mesma questão: 
"O jeito é ter paciência e torcer muito para que tanto clientes, quanto gestores e diretoria não nos responsabilizem por qualquer problema no pagamento dos salários."

Quem deverá ser responsabilizado é esse desgoverno que estamos tendo... Tudo de qualquer jeito... Um mês sem explicações e melhorias.

Ao menos estamos por aqui nos ajudando. 

cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 18:25

Amigos.. no meu caso esta ok. 
Todos os meus feitos até agora, estão processados. 
Amigos..

Eu entro na consulta por cpf e aparece processado, com tudo ok e confirmado. 
A princípio, apenas aguardando o dia para pagamento. 

apenas um caso que deu "aviso de erro" mas suspeito ser atrelado a conta e banco.. só este isolado no meu caso.

Ana Duarte

Ana Duarte

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 18:47

Boa noite
Bem, fiz os meus todos de forma manual dia 09/04 , com data de suspensão  a partir de 06/04 e ontem, 27/04, finalmente aparecu "processado: SIM" !! E ai consultei um à um pelo CPF e dentro juntamente com todas as informações cadastradas aparece 
DADOS DO PROCESSAMENTO
DATA DE REQUERIMENTO; 09/04
PROCESSADO;SIM
DATA DE PROCESSAMENTO;27/04

Conto que agora o proximo passo é envio para credito até dia 06/05 ( 30 dias após a data  da suspensão informada)

Amém !

Thiago Lima

Thiago Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 09:07

Bom dia,

Alguem sabe como proceder com o funcionario que desconta pensao em folha? Já que receberá diretamente na conta pessoal e a empresa não terá acesso ao dinheiro para efetuar o desconto.
Outra coisa, no Sefip será preciso informar a suspensao/reduçao??

ALYSON

Alyson

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 09:17

Alguém sabe como desativa essas notificações de recebimento de resposta dessas mensagens por email? Já desmarquei a opção abaixo e continuo recebendo.

CÉSAR AUGUSTO ALBUQUERQUE ARAÚJO

César Augusto Albuquerque Araújo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 10:28

Thiago Lima, entendo que a pensão deverá ser depositada na sua integralidade (pelo salário base, já que neste período não haverá pagamento nem de horas extras nem de comissão) pela empresa e o funcionário reembolsará a empresa, já que o acordo é entre o empregado e a empresa e o alimentado não participou deste acordo. Tem outro item que é o fato de que só pode haver redução da pensão alimentícia através de processo judicial. De qualquer forma, o funcionário terá mais dois meses de emprego garantido no caso da suspensão e a empresa poderá fazer o desconto nestes meses referente aos meses anteriores.

LUCINEIA

Lucineia

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 10:51

ÚLTIMAS NOTÍCIAS Acordos do BEm firmados até 24 de abril precisam ser informados até 4 de maio  Empregadores que não comunicarem sobre acordos terão que arcar com o pagamento da remuneração normal e dos encargos relacionados• Publicado: Segunda, 27 de Abril de 2020, 17h45 • Última atualização em Segunda, 27 de Abril de 2020, 17h45 • Acessos: 1355 Os empregadores que firmaram acordos com os trabalhadores relativos ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) até o dia 24 de abril e ainda não prestaram as informações ao governo têm até o próximo dia 4 de maio para o fazer. Os empregadores que não prestarem essas informações no prazo estabelecido deverão arcar com a remuneração normal dos trabalhadores e ainda com todos os encargos devidos até a data em que as informações sobre os acordos forem efetivamente prestadas.O prazo foi estabelecido pela Portaria nº 10.486, que tratou das normas relativas ao processamento e pagamento do BEm, previsto na Medida Provisória 936/2020. O objetivo de conceder o prazo foi garantir que, nos dez dias subsequentes à publicação da portaria, os empregadores que ainda não tivessem comunicado sobre os acordos não fossem prejudicados.

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 11:28

Bom dia
Fiz uma suspensão de empregada domestica, e no sistema do governo já consta como processado.
Só que agora me bateu uma duvida:
De uma funcionaria domestica(suspensão) estou na duvida se foi informada a conta poupança.
Sabem me dizer, se o sistema rejeitaria se essa informação não tivesse ido?
Não consigo visualizar as informaçoes que foram, somente que foi processado.

JOSE FERRAZ NETO

Jose Ferraz Neto

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 11:31

Bom dia Pessoal
Infelizmente esta congestionado, tive um arquivo rejeitado após validar e não se sabe  o motivo, pelo que li por aqui, orientaram enviar novamente, alguem passou por isso ??

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 12:01

Bom dia
Ai gente, de novo, caso não tenha ido a conta poupança da funcionaria domestica( a suspensão já foi processada), vai ser aberta conta digital para a funcionaria?
Alguem me ajuda sobre essa informação?

Jasiel Carneiro Silva

Jasiel Carneiro Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 12:26

Bom dia a Todos.

Ana Link importante e esclarecedor,  as etapas seguintes ao processamento (Sim) ficaremos no aguardo que será:
3ª etapa = envio da remessa aos bancos (1º em 24/04/2020) = Status ‘Enviado para remessa bancária’4ª etapa = na 1ª semana de maio teremos um novo layout para proceder alterações (cessar acordo) e cancelamentos (exclusão).

Ou seja esta 3a etapa pela logica sendo ela exposta 10 dias antes do pagamento para os que completam 30 dias dias 07 e 08 de maio, contanto a partir de hoje 29-04 esta mensagem deveria já esta no empregadorweb.

com relação a 4a etapa das alterações ainda restam duvidas tipo: mudar da modalidade redução para suspensão do contrato de qual forma será possível, com relação ao recebimento por parte do empregado, visto que já teria recebido uma parcela como redução, receberia outra como suspensão?

Continuaremos acompanhando...



DAVID OLIVEIRA DE SANT' ANNA

David Oliveira de Sant' Anna

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 12:58


Fiz suspensão de contrato.
Ao consultar o arquivo importado a informação:
SITUAÇÃO: PROCESSADO
Ao fazer a consulta pelo CPF do funcionário a informação:
DATA DO REQUERIMENTO: 13/04/2020 
PROCESSADO: NÃO
alguém pode me ajuar?

RITA C P DIAS

Rita C P Dias

Prata DIVISÃO 2, Account Manager
há 3 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 13:25

David Oliveira de Sant' Anna

Amigo, eu fiz manualmente a suspensão de Contratos no dia 09/04 e só ontem apareceu como Processado: SIM.

Não tem jeito, temos que aguardar porque parece que é por lote ou por data de envio.

Boa sorte.

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 14:10

Boa tarde
No caso de SUSPENSÃO de empregada domestica, que não tenha informado conta bancaria( a suspensão está como PROCESSADO), o governo abrirá uma conta digital?

IVETE RIBEIRO DE CARVALHO

Ivete Ribeiro de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 14:21

MP 936 Esclarecimentos sobre o Portal Empregador WEB/layout - Duvidas FrequentesUltima Atualização: 25/04/2020    Artigo de código : 14208             Esclarecimentos sobre o Portal Empregador Web / LayoutEm nova reunião com a DataPrev (17/04), órgão responsável pelo portal Empregador Web e pelos processamentos dos acordos de suspensão e redução de jornada, obtivemos os seguintes esclarecimentos:

1. Publicação URGENTE da Portaria prorrogando o prazo. A preocupação do CFC é que diversos contadores estão com arquivos que enviaram e ainda apresentam como não processados, os prazos vão vencer nos próximos dias e, de acordo com a MP, se não for processado em 10 dias quem vai arcar com o custo são as empresas, ou seja, será transferido para os contadores. Situação muito grave e urgente! Resposta: O CFC reiterou à DataPrev necessidade urgente de se prorrogar o prazo de 10 dias para comunicar o acordo de suspensão ou redução no mês de abril, devido a problemas enfrentados com o Portal Empregador WEB. A funcionalidade do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e daRenda (BEM), dentro do Portal do Empregador Web, está sendo implementada em etapas e os arquivos são processados diariamente. Atualmente, o portal não tem apresentado instabilidade; se um arquivo foi enviado no prazo, mesmo que não seja visualizado como “processado”, a recomendação é que aguarde o seu processamento. A DataPrev está atuando nos problemas à medida que eles estão surgindo e arquivos estão sendo reprocessados para a correção de erros apresentados em versões passadas.Nota: Prazo de 10 dias. Como o sistema esteve instável, segundo a DataPrev, não haverá punição nesse primeiro momento. Atenção, recomendamos não negligenciar os prazos.
2. Como está funcionando a implementação por parte da DataPrev?Resposta:1ª etapa = receber (apenas crítica do leiaute) = Status ‘Aguardando Processamento’;2ª etapa = processar para estabelecer as habilitações = Status ‘Processado’;3ª etapa = envio da remessa aos bancos (1º em 24/4/2020) = Status ‘Enviado para remessa bancária’;4ª etapa = na 1ª semana de maio, teremos um novo leiaute proceder às alterações (cessar acordo) e cancelamentos (exclusão);5ª etapa = implementar sistema de recursos; Solicitado incluir: aguardar e que o status apresentado ainda não representa a realidade.Recomendações e alertas da DataPrev > Não conseguindo importar o arquivo,o Empregador deve cadastrar de forma manual. > Caso, após o processamento, o arquivo seja rejeitado, não terá havido descumprimento do prazo. > Estão tratando e ajustando os casos, conforme forem surgindo e repassados à DataPrev. > Se parte dos registros dentro do arquivo for rejeitada, essa será tratada individualmente e separadamente. 
3. Empregador PF é pelo Empregador Web? Se não, por que tem CEI no leiaute?Resposta: O Empregador PF deve ser feito pelo portal do eSocial.  O CEI no leiaute permaneceu por uma falha.
 4. O Empregador WEB apenas permite acordo com prazo mínimo de 15 dias. Como ficaria um restabelecimento antes disso?Resposta: Até ser publicado o novo leiaute, que deve permitir alteração de acordos, deve-se entrar individualmente naquele CPF, alterando a quantidadede dias para menos. 
5. Precisamos de uma descrição detalhada dos erros. Ex.: Está processado, mas consta com erro. Que erro? Está rejeitado, o que fazer?Resposta: Os arquivos estão sendo reprocessados. Situações que aparecem com o status “erro” podem não ser erros no arquivo gerado e, sim, problema por parte do processamento da DataPrev, que é o caso de quem foi processado sem conta bancária. O portal está em ajuste. 
6. Na consulta do empregado, aparece com o valor dos salários errado e não aparece a informação da conta bancária... PROBLEMÃO! Resposta: O Empregador Web está processando o valor dos salários com duas casas decimais a mais, além de não se visualizar a conta bancária do empregado, quando informado. O portal está sendo corrigido e nova versão será liberada o mais breve possível. 
7. Por que alguns não aparecem na consulta de empregados? Diz que não há dados, mas o arquivo da empresa está como processado.Resposta: Alguns arquivos foram processados, mas o benefício ainda não foi processado, por isso ao consultar, individualmente, por empregado aparece Processado = Não. 
8. Precisamos de uma legenda dos status para dar mais transparência aos empregadores.Resposta: Sugerido à DataPrev implantar os seguintes status: Aguardando Processamento: o arquivo foi recepcionado sem erro de leiaute.Processado: o arquivo foi processado e está aguardando ser encaminhado para remessa bancária.Envio para pagamento: o arquivo foi processado e encaminhado para remessa bancária. 
9. Por que alguns PIS estão dando como inválidos se foram inclusive processados no Caged?Resposta: Comunicar à DataPrev, de forma individualizada, caso a caso.
10. Precisamos de um calendário/desenho do processamento - como ocorre o processamento e o envio para o banco.Ex.: Recebidos até tal dia, são processados tal dia e enviados ao banco tal dia.Resposta: Reiteramos que a data a ser informada é a data do início do acordo e, não, a data do comunicado. É importante que se ajustem as datas,URGENTEMENTE, quem teve entendimento errado. O processo de pagamento deverá seguir:a) 30 dias após início vigência, ocorre o pagamento;b) 10 dias antes do pagamento, fecha-se a janela de processamento;c) toda sexta-feira, será enviado o arquivo com os pagamentos vigência da próxima terça-feira até a outra segunda:Exemplo: 1/4/2020 início suspensão/redução; até 11/4/2020 foi importado o arquivo; em 20/4/2020 fecha a janela de processamento; e em 1/5/2020 vai receber o benefício. 
11. Retificação de arquivo. Como será esse processo?Resposta: Atualmente, pode ser corrigido de forma individual ou pode reenviar arquivo. No início de maio, o portal terá novo leiaute para alteração ou exclusão.12. No caso da diferença de dias em caso de retificação e de o pagamento já ter sido enviado, como ficam os valores pagos a maior? Respostas: Diferença paga a maior ou a menor serão ajustadas pró-rata(proporcionalmente rateado) no próximo pagamento. Caso tenha algo a devolver ao final de todos os pagamentos, deverá ser feito mediante GRU. 
13. Os últimos salários serão os considerados da base do CNIS. Então como ficam os meses zerados em caso de afastamento?Resposta: Se não tem base nenhuma no CNIS, considera-se o salário mínimo. Nesse caso, entraria o recurso para provar que o salário a ser considerado é o informado no arquivo. Ou seja, no arquivo deve-se informar o salário contratual.
14. Afinal, qual é a data do acordo que deve ser informada? A data dos dois dias antes ou a data de início da redução e/ou suspensão? Definir e alterara redação.Resposta: A data a ser considerada pelo Governo é a data de início da VIGÊNCIA. O acordo é celebrado quando começa a vigência. Quem enviouerrado, envia novamente com a data correta. A informação posterior sobrepõe a anterior, nesse primeiro momento, enquanto não houver o leiaute dealteração/retificação.
15. Como ficam as férias no meio da redução?Resposta: Quem está com contrato suspenso não tem férias. Quem está com contrato reduzido continua a contagem de férias, com o período de aquisição prorrogado.Quanto ao cálculo, permanece o que foi acordado com o empregado. 
16. Preciso enviar essas informações para o eSocial?Resposta: Sim. O Evento S-2206 para a redução de jornada/mudança regime jornada/mudança quadro de horário e mudança salário. Evento S-2230 para informação da suspensão/afastamento com motivo 37.
17. Quem recebe aposentaria tem direito ao BEM?Resposta: Benefícios previdenciários impedem o recebimento do BEM, com exceção do Auxílio Acidente ou Pensão por Morte.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade
Outros Questionamentos e Respostas publicados anteriormente.
1) Após importar o arquivo csv gerado pelo sistema, não há como visualizar o status de processamento. E como fica a consulta com o certificado de procuração?Resposta: Garanta que você importou o arquivo e que recebeu a mensagem:"A importação do arquivo foi realizada com sucesso. Total de requerimentos importados: XX". Não há protocolo para imprimir, apenas essa mensagem e depois acompanhe na consulta o processamento do seu requerimento. Tente reconsultar o processamento dentro de algumas horas.Por enquanto tente consultar com o certificado da empresa e não do Procurador. É necessário que o requerimento apareça nessa consulta do EmpregadorWeb.É possível consultar no EmpregadorWeb os arquivos enviados. Se aparecer na consulta de arquivos, é sinal de que o arquivo foi recebido com sucesso. Os acordos via arquivo são inseridos na base posteriormente, quando uma rotina será executada todos os arquivos importados. Somente após essa execução, será possível consultar os acordos enviados por arquivo na funcionalidade Consultar BEM. O processamento é assíncrono e só depois de processado dá pra consultar cada acordo.Deve-se, inclusive, acompanhar o status após o processamento, para ver se o pagamento do benefício será efetuado. O empregado poderá acompanhar esse processamento pela CTPS Digital.Algumas pendências que a DataPrev irá verificar:* Melhorar as informações da tela de consulta;* Colocar avisos genéricos informando que aguardar o prazo de processamento;* Poder consultar pelo certificado de procuração.2) Qual o tempo de processamento?Resposta: O processamento para que apareça na consulta é questão de horas, mas o retorno do processamento leva mais tempo. Para essa primeira remessa de requerimentos que o Governo recebeu, para pagar Benefícios até dia 05, devem enviar ao banco até dia 20.3) Conta bancária - empregados sem ter informado conta bancária como receberão? Como saberão?Resposta: O empregador vai informar a conta corrente ou poupança e caso a informação de conta não seja enviada, ou seja enviada errada, o Governo não poderá fazer o pagamento. O que é uma conta errada: conta já encerrada, conta no nome do cônjuge, conta salário, tudo isso impede o crédito na conta informada. Nesses casos o valor será direcionado para uma conta digital, conforme segue:a) Conta na CAIXA: quem indicou conta da CAIXA e quem for trabalhador intermitenteb) Conta no Banco do Brasil: quem não indicou conta ou indicou outro banco (BB fará TED)c) Caso a CAIXA não consiga abrir a conta, será encaminhado ao cartão cidadão.Essas contas digitais aceitam livre movimentação.Serão aceitos apenas BANCOS que constam na lista oficial da FEBRABAN (Nubank não está na lista).4) Como será a retificação do arquivo? Quais são os campos chaves? Se informou algo errado, como corrigir? Se enviou várias vezes, sobrepõe?Resposta: Chave CNPJ + CPF + Data admissão.Enquanto o arquivo não for processado, o último arquivo sobrepõe os anteriores.Depois de processado, o acerto se dará apenas no próximo mês.Qualquer informação enviada após o prazo faltando 10 dias para pagamento não será considerado para esse mês, e sim para o próximo.5) Como faz a exclusão do requerimento?Resposta: Governo vai dar uma solução para isso até quinta-feira, dia 16/04.6) Como prorroga e como finaliza antes do prazo?Resposta: Envia novamente com as novas datas.7) Sabemos que o pagamento ocorre em 30 dias, mas quais as regras de proporcionalidade?Resposta: Sempre se fará o pagamento considerando 30 dias ou menos, em caso de redução. Não é feito o cálculo por referência e sim fração de 30 dias.8) Estagiário/Aposentado não tem direito, mas se enviar o que ocorre?Resposta: Não receberá o benefício por parte do Governo, será descartado.9) Se num lote alguns empregados forem rejeitados, outros podem ser processados?Resposta: Sim, a análise do Governo será com base em cada empregado importado. Essa análise está sendo feita essa semana. Etapas: Validação > Recebimento > Processamento > Notificação > Liberação pagamento > Crédito em conta10) Como informo 2 processos para o mesmo empregado em contratos distintos?Resposta: Ficou pendente para a DataPrev tratar.11) Admitidos em abril levo o que no último salário?Resposta: Admitidos após 01/04/2020 não tem direito ao Benefício em abril. Será especificado em Portaria.12) O que devo informar em maior remuneração?Resposta: Governo irá considerar a mesma base do CNIS, será a média dos últimos 3 meses. O que enviamos no arquivo será usado apenas para contraprova em caso de recurso. Se foi admitido em março será considerado o salário mínimo, já que não há valor na base do CNIS.13) Quais são os batimentos/validações feitos pelo Governo para saber se haverá o pagamento do benefício ou não?Resposta: Todas as validações são feitas em relação a base de dados do CNIS. Inclusive os valores dos últimos 3 salários serão utilizados também da Base CNIS (eSocial ou Sefip) .14) Como informar a rescisão caso ela ocorra?Resposta: Faz o cessamento do benefício com data antecipada. O envio da rescisão é enviada apenas para o eSocial.15) O CNO deve ser preenchido para os casos de obra parcial e obra subempreitada?Resposta: Não precisa preencher, será desconsiderado. Apenas em caso específico de obra própria.16) Porque limitaram a suspensão em no mínimo 15 dias?Resposta: Por uma restrição operacional da Secretaria do Trabalho, para evitar períodos muito picados.Portanto a duração mínima de acordo de redução é de 15 dias. da suspensão o mínimo é 30 dias, não pode ser menor, conforme a medida provisória.

17) O prazo inicial de 10 dias será cumprido pelo Governo?Resposta: Para esse primeiro processamento será considerado até dia 20/04/2020. Essa tolerância será publicada em Portaria entre 15 e 17 de abril.18) Vai ter alguma publicação de normas por parte do Governo para esclarecer a informação ao Portal?Resposta: Será publicada uma PORTARIA entre dias 15 e 17 de abril.19) Como empregador doméstico faz o requerimento do Benefício?Resposta: Os Domésticos não utilizam o empregador web e sim o https://servicos.mte.gov.br. Da mesma forma os empregadores pessoas físicas.20) Como o empregado será informado do status do pagamento?Resposta: Através da CTPS Digital.21) Alguns arquivos estão aparecendo com o status de Rejeitados. Por que?Resposta: Isso está em análise por parte da DataPrev. Aguardar resposta até dia 16/04.

22)Enviei os arquivos e foram importados com sucesso. Mas ao consultar no Empregador Web não aparecem. Porque?
Possivelmente você enviou utilizando certificado por meio de procuração. Apesar do portal Empregador Web aceitar o envio de arquivos por certificado de procuração, bem como o uso de um certificado para Matriz e Filiais, a consulta dos arquivos importados está funcionando apenas para o certificado digital da própria empresa cujo CNPJ consta no arquivo. A Dataprev informou que isso será ajustado.

Sirlene

Sirlene

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 14:57

Boa tarde

Como está sendo tratado na folha de pagamento a redução salarial, as alterações que devem ser envidadas para o e-social, fiz a alteração da nova jornada, e da horas trabalhadas reduzidas ex. era 220/44 semanais e agora ficou 110 horas/22 semanais. Mas no sistema que uso, (dominio), o sistema calcula o salário reduzido, mas sem criar uma alteração salarial, para o empregado, o salario reduzido não está aparecendo nos dados cadastrais do empregado no e-social... seria correto?

Thiago Lima

Thiago Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 15:21

Uma duvida um pouco fora do topico mas que tem relação com a MP 936. um funcionário que é servidor de um municipio mas que tem vinculo clt em uma empresa, caso na empresa com vinculo clt decida suspender seu contrato, teria direito ao recebimento do beneficio ou o governo entenderia que por tambem ter vinculo publico, mesmo que em outro local fora do que originou a suspensao não teria direito?

Valdemir Geyger

Valdemir Geyger

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 16:14

Boa tarde, 

Alguém já fez alteração do acordo de suspensão para redução, ou enviou o arquivo para suspender o acordo?

Não temos orientação sobre esse procedimento, a atendendo do 158 recomendou não fazer pois pode dar divergencias nos arquivos enviados e o comprometer o processamento.
Estamos no escuro.

Valdemir

Carlos Alberto Costa

Carlos Alberto Costa

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 18:13

Valdemir, eu mandei um arquivo com 288 funcionários dia 07/04.
Tô em uma situação parecida com a sua, pois hoje o patrão me manda excluir 5 funcionários desse acordo (suspensão de contrato).
Até pensei em mandar outro arquivo só com esses 5 funcionários e com datas diferentes, tipo inicio dia 5 e termino dia 06, mas não se isso adianta algo.
ALguem sabe se tem como fazer isso?

Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 30 abril 2020 | 09:56

Prezados, muito bom dia!

Erro inesperado ao tentar acessar o Empregador Web.
Está acontecendo com vocês também???
Preciso consultar alguns cadastros mas não estou conseguindo acessar.....

Patrícia Oliveira

Patrícia Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 30 abril 2020 | 10:09

Bom dia!

Fábio, estou enfrentando problemas tb. Porém ao tentar cadastrar o gestor,  dá "erro no sdc" , preciso cadastrar para efetuar o envio das reduções e não consigo e não encontro nada na internet que seja relativo.

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