x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1.777

acessos 327.749

MP 936 - Empregador Web Congestionado ?

ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 09:18

Bom dia, 

Ajudem-me por favor

Funcionarios registrados como Intermitente com a função Cuidador 5162-20 mas está aparecendo na CTPS Digital como Babá 5162-05.
E nenhum recebeu o beneficio de R$ 600,00, está dando o erro "Não ter emprego formal".

O que faço todos estão reclamando?

Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal
JENNIFER FERNANDES

Jennifer Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 10:08

Bom dia!

Alguém pode me orientar o que fazer quando aparece a seguinte mensagem abaixo?
A empresa tem que pagar a parte do governo?

Benefício não será devido. Foi identificado que o trabalhador possui vínculo de trabalho com a Administração Pública, conforme Art. 4º, inciso I da portaria nº 10.486, de 22 de abril de 2020.

Sirlene

Sirlene

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 10:31

Bom dia

Alguém já tentou informar uma Conta Fácil da Caixa para recebimento do Auxilio? O empregado me informou um conta como poupança, mas verifiquei que se trata de uma Conta Facíl, e no empregador web não tem outras  opção diferente de Corrente ou Poupança...

JOAO CARLOS RODRIGUES DE RESENDES

Joao Carlos Rodrigues de Resendes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 10:39

Caros colegas, Bom Dia.
Estou com meus pedidos do BEM junto ao Empregador Web como vinculo não encontrado ou divergente, na notificação pede para fazer um Recurso Administrativo, no entanto no Empregador Web não tem local para fazer este Recurso alguém poderia me falar onde e como fazer este recurso ?

Edson Sena

Edson Sena

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 10:46

Bom dia, 
Sirlene, verifique se é operação 023, caso seja pode ser que esse cartão seja exclusivo de bolsa família e no caso não receberá o auxilio, melhor enviar sem dados bancários e a pessoa receber pelo Caixa Tem.
João Carlos, verifique todas as informações, principalmente as datas de nascimento e admissão, além do nome completo da mãe, e caso não tenha sido processado ainda, agora tem um menu lateral para edição.

Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 10:46

João Carlos Rodrigues, bom dia!

Acredito que para você resolver essa pendência terá que aguardar a outra alteração no layout, que permitirá ditar o pedido do BEm, fazer alterações correções etc...

A previsão é que saia ainda esta semana! Assim espero!

Jullio Walderson

Jullio Walderson

Bronze DIVISÃO 2, Atendente
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 12:30

Jennifer, no meu entendimento a empresa não pode usar a MP 936 e sim a MP 927.

Bom dia!

Alguém pode me orientar o que fazer quando aparece a seguinte mensagem abaixo?
A empresa tem que pagar a parte do governo?

Benefício não será devido. Foi identificado que o trabalhador possui vínculo de trabalho com a Administração Pública, conforme Art. 4º, inciso I da portaria nº 10.486, de 22 de abril de 2020.

Creio

RAIANE DE SOUSA PAIVA

Raiane de Sousa Paiva

Iniciante DIVISÃO 4, Massagista
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 21:06

Gente, já tem um tempão que estou tentando reseber o meu auxílio, foi feita dia 15/04/20 a suspensão do contrato, apareceria antes uma mensagem: procure seu empregador para solucionar sua pendências informadas. Sendo que os dados estava tudo certo. Quinta dia 21/05/20 apareceu nas parcelas que ia cair dia 26/05/20, quando olhei o site no dia seguinte já tinha sumido a mensagem. Hoje dia 25/05/2020  apareceu essa mensagem: benefício não devido. Foi identicado que a admissão do trabalhador ocorreu, após do 01/04/2020..., sendo que na parte superior do site aonde fica meus dados mostra a data da admissão correta : 02/01/2013.
Como entender isso?
Alguém me ajuda por favor, não sei o que fazer :(

Carlos Epaminondas

Carlos Epaminondas

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Informática
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 09:29

Bom dia Pessoal,
Segue uma novidade que recebi de uma amiga. (copiei uma parte apenas)

NOVIDADES: Agora pouco foi CONFIRMADO pela DataPrev algumas orientações, e a querida Jení Carla nos reportou , então prestem atenção! Não havia passado antes pois precisava dessa confirmação. Vamos lá: 

A- ◾️RETIFICAÇÃO: Para poder fazer retificação, por exemplo (Data de Nascimento, Data de Admissão, CPF, Data de início do acordo, alíquota de redução informada errada, enfim)... deverá CANCELAR o acordo que consta o erro e enviar NOVO ACORDO com as informações corretas!!! 
Lembrando: Na hora de enviar esse novo acordo, informar os mesmos dados anteriormente enviado, só retificando o que for necessário! Já testei e funcionou!
Obs: Para os casos que ainda não foram processados, poderá alterar dentro do programa mesmo sem precisar enviar novamente - ou se enviar, ira sobrepor. 

B- ▪️ PRAZOS: Não precisem se preocupar em cancelar e perder o prazo, pois a Secretaria do Trabalho vai documentar que até dia 02/06/2020 os prazos foram CONGELADOS! Ou seja, tem ate essa data para regularizar e deixar zeradinho as pendências. (Isso serve para envio das prorrogações tbm)

C - ▪️ DATA PAGAMENTO: Essas retificações/alterações que forem enviadas até QUINTA-FEIRA ( dia 28/05) a data de pagamento já irá sair com data prevista para o dia 02/06/2020
Então façam isso rapidamente, para conseguir receber nesse lote! Quem enviar a partir de sexta até a outra quinta-feira , irá entrar com data de pagamento para o dia 09/06/2020.
(Eu fiz o teste e realmente esta saindo para dia 02/06)!

Jessica

Jessica

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 09:31

Bom dia
Alguém sabe me dizer se eu fizer alguma alteração no cadastro do funcionário, o governo vai jogar a data do pagamento mais para frente? Alguém já usou as novas opções do site e fez alguma alteração?

RAQUEL NUNES

Raquel Nunes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 09:46

Bom dia Raiane!

Com certeza foi erro do programa Web.
Foi processado?
Se não foi processado existe a possibilidade de entrar e alterar a data.
Se foi processado, antes de fazer qualquer mudança ou novo pedido, espera para ver se entra na conta o valor.
Caso o banco não seja Caixa ou Banco do Brasil, o valor não entra no dia 26/05, e sim, 27 ou 28 e também existe a possibilidade de entrar como conta poupança. 
Eles estão ajustando aos poucos este sistema.
Está difícil mas temos que ir aguardando as atualizações.


..



Jessica

Jessica

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 10:03

Carlos Epaminondas
No meu caso, eu preciso alterar a data do acordo, pois eu tinha enviado uma prorrogação e eles sobreporam o arquivo enviado no primeiro acordo, estou com medo de alterar a data do acordo e eles alterarem a data do pagamento para final de junho. 
A data do pagamento está para 04/06, mas está pagando somente a prorrogação (que foi o arquivo que eles sobreporam ao anterior), o que você acha que devo fazer?

Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 10:56

Carlos Epaminondas, bom dia!

Essa "amiga" que te passou essa informação, você de fato a conhece? Ou é uma mensagem de alguém que você recebeu que tem a tal amiga?

Estou perguntando esses detalhes pois me senti seduzido a fazer desta forma, cancelar e enviar de novo, se de fato o pagamento for programado para dia 02/06, (exatamente daqui a 1 semana). Me parece melhor do que aguardar o layout da alteração, haja vista que já sei qual o erro: data de nascimento.

Aguardo seu retorno caro colega!

Carlos Epaminondas

Carlos Epaminondas

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Informática
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 11:16

Pessoal,

Só coloquei essa informação aqui do Fórum, pois tem muita gente com o mesmo problema que o meu.
Tinha dois casos, um com data de nascimento e outro com data de admissão, já cancelei e já fiz o novo lançamento, os dois já apresentam data de programada para dia 02.06, conforme informado e faltando apenas o processamento.

Jessica, Armando e Fábio,  não coloquei do documento aqui no Fórum pois é bastante grande, copiei a parte que fazia referencia a data de nascimento, admissão e outros. (mandei e-mail no privado do fórum de vcs).

Lembrando ainda que tive a preocupação de fazer com os meus casos, para não  passar informação que fosse condizente.

ARYANE KARINE DOS SANTOS

Aryane Karine dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 13:52

Boa tarde!

Estou com um problema com um funcionário, que estava dando a mensagem "Recebendo Beneficio RGPS/RPPS".  O funcionário recebe auxilio suplementar de acidente de trabalho. Na MP 936 no Art. 6º fala de quem não tem direito ao auxilio,  mas tem um ressalvo referindo-se a art. 124 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 de quem tem direito a receber seguro desemprego, é quem recebe pensão por morte ou auxilio acidente. Ao consultar hoje aparece a mensagem :

"Benefício não será devido. Foi identificado que o trabalhador recebe Benefício de Prestação Continuada do RGPS ou de RPPS (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente), conforme Art. 4º, inciso III, alínea a), da 1º da Portaria nº 10.486, de 22 de abril de 2020."

Liguei no 158, mas as pessoas que me atenderam não souberam me informar se o funcionário iria ou não receber. Alguém teve algum caso parecido e foi solucionado?
O funcionário fica vindo todo dia no escritório e me cobrando toda hora. 

Izabella

Izabella

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 14:01

Boa tarde, participo de um grupo no facebook de dp que eles passaram também essa informação para retificar dados errados, fiz hoje e falta apenas o processamento, espero que de certo. 

João Vitor

João Vitor

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 14:13

Pessoal,boa tarde.

Por favor se alguém tiver uma situação parecida.
Tenho um cliente,que tem a empresa matriz e a Incorporação Imobiliária em outro CNPJ com CEI vinculado,desde o começo houveram erros,primeiro no processamento do arquivo que enviamos, dos 11 funcionários 7 não foram processados pois a conta bancária não foi informada,estamos aguardando alguma solução desde Abril.

A outra situação, os 4 cadastros que processaram todos deram o mesmo erro abaixo: 
"Seu requerimento foi notificado porque o emprego informado no requerimento não pôde ser confirmado.
Você poderá solicitar a revisão da notificação por meio de recurso administrativo."

Fizemos a informação no CNPJ da Incorporação Imobiliária ,não no da matriz, não sabemos o que pode dar errado.

Alguma dica?
Obrigado a todos.

Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 17:33

Pessoal, boa tarde!
Um dúvida, não sei se já perguntaram antes.
Foi feita a suspensão do contrato por 30 dias, em 13/04, só que cadastraram conta errada, e não foi feita a conta digital, agora eu sei que tem opção de corrigir a conta. Minha pergunta: depois que altero a conta, quanto tempo o dinheiro é depositado na conta do funcionário?
Essa conta digital é o app Caixa Tem?
Quem faz essa conta digital é o governo ou o próprio funcionário abre ela?

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
Alencar & Vitasovic Contabilidade
whatsapp: 11 9.8875-7836
Marco Antonio Coutinho

Marco Antonio Coutinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 17:49

Carlos Epaminondas, preciso fazer uma alteração na data de nascimento,  então no caso cancelo o acordo anterior.  E no caso depois consigo recuperar o acordo com a data anteriormente existente ? no meu caso 06.04.2020. ?  e outra coisa posso tanto preencher de forma manual ou enviar pelo sistema dá no mesmo? o quê vocês me indicam/ ? afím de evitar erros nesta altura do campeonato .  rss

ARMANDO LUIZ DE SOUZA VIEIRA

Armando Luiz de Souza Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 18:00

Boa noite Junior Fernandes.
Acabei de assistir uma live que teve a participação do auditor do trabalho João Paulo. Ele disse que a maneira correta seria aguardar a proxima atualização, mas comentou que o sistema tem aceitado esse procedimento de cancelar e requerer um novo com as mesmas datas. Participou também da live a Jeni Carla, ela  é consultora da SCI Sistemas Contábeis, ela indica esse procedimento pois tem dado certo.

Carlos Epaminondas

Carlos Epaminondas

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Informática
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 18:27

Caro Marcos Antonio,

Isso mesmo, vc cancela o acordo anterior ficando com status de cancelado, ai vc faz o lançamento do acordo com os mesmos dados do anterior, apenas alterando a data de nascimento digitando no empregador web. (foi o que fiz nos meus casos)
Acabei de acompanhar uma Live indicada por ARMANDO LUIZ DE SOUZA VIEIRA, com a participação do auditor do trabalho João Paulo, o qual disse que a  maneira correta seria aguardar a próxima atualização, mas comentou que o sistema tem aceitado esse procedimento de cancelar e requerer um novo com as mesmas datas.
A Live de hj que o site contábeis fez, tb falou dessa possibilidade, e agora estar tendo uma outra Live da empresa Fortes que tb falar dessa opção.

Espero ter ajudado, grd abraço.

ARMANDO LUIZ DE SOUZA VIEIRA

Armando Luiz de Souza Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 18:53

Boa noite pessoal,
A live de hj da Alterdata com Pollyana Tiburcio falou a mesma coisa: acordos com erro de data de nascimento e erro de data de admissão, mesmo processado, vc cancela e envia outro, mas fazer isso até amanhã. 
https://www.youtube.com/watch?v=zIFzIJiwlOw  esse é o link da live da Alterdata, se não engano entre  os 25 e 30 minutos da live que ela comentou.
Entrei agora no Empregador Web e tive uma grata surpresa, apareceu Acerto Automático ja aparecem as datas de recebimento, tinha erro na data de nascimento. Não sei se é coincidência mas só hoje o funcionário consultou a situação do BEm na Carteira Digital, será que pelo fato de acessar já faz o acerto?

Página 41 de 60

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.