Fábio Dias da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Verdade Erick!
Não há um direcionamento claro neste sentido. Mas acredito que deverá seguir a linha de uma suspensão contratual tipo de um colaborador que está afastado pelo INSS por tempo indeterminado (após os 15 dias iniciais), ou até mesmo o caso de um colaborador que esteja sob reclusão. Algo desse tipo. Vamos aguardar posicionamento dos demais colegas, e ver o que podem
agregar.