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MP 936 - Empregador Web Congestionado ?

Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 10:47

Verdade Erick!

Não há um direcionamento claro neste sentido. Mas acredito que deverá seguir a linha de uma suspensão contratual tipo de um colaborador que está afastado pelo INSS por tempo indeterminado (após os 15 dias iniciais), ou até mesmo o caso de um colaborador que esteja sob reclusão. Algo desse tipo. Vamos aguardar posicionamento dos demais colegas, e ver o que podem
agregar.

Estela

Estela

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 10:50

SIRLENE, qual e-mail que você enviou? tambem estou tentando falar no 158 e não consigo, tenho certificado digital mas não tenho o login e a senha... um absurdo exigir  2 coisas para entrar, a empresa veio de outra contabilidade e eles não me passam a senha, e não consigo ligar no 158 pra trocar o e-mail e recuperar a senha, alguem com problemas parecidos?

SINEIR MARCOS

Sineir Marcos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 10:53

Erick Moratori
Os sistemas de DP, irão orientar como proceder... 
no caso de suspensão: o colaborador estará suspenso por X dias, consequentemente perceberá proporcionalmente aos dias trabalhados(opcionalmente o mesmo pode recolher inss FACULTATIVO)..... No sistema terá o "codigo" para esta suspensão, similar ao beneficio INSS.
no caso da redução, ex: 70%, o empregador pagará 30% dos dias trabalhados, e os impostos pagos sobre estes 30%.
no meu sistema Alterdata, mesmo que a mesma não faça nenhuma modificação, eu consigo resolver.
abc

Sineir Marcos®
JEAN CARLOS OTTO

Jean Carlos Otto

Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 10:55

Pessoal, sobre as dúvidas relacionadas anteriormente, aqui estamos procedendo da seguinte maneira:
- a conta não é aceita? Deixamos em branco;

- data a ser preenchida: a data de início da suspensão ou redução. Exemplo: documento assinado dia 03/04 porém o início será em 06/04. Preenchemos a data de 06/04, pois é esta a data de início da suspensão. O sistema do Ministério da Economia não vai "entender" que o pagamento deve começar dois dias depois do preenchido no site, esta é a lógica que estamos utilizando.

LARISSA NAYA RODRIGUES

Larissa Naya Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 11:01

Bom dia!
No caso em haver a opção da empresa em reduzir os horários dos funcionários e reduzir o salário do mesmo de acordo com a MP 936, poderá enquanto estiver adotando esta prática conceder férias aos seus funcionários mesmo eles recebendo menos que o habitual?

SINEIR MARCOS

Sineir Marcos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 11:01

Jean Carlos Otto: sim, deve ter uma clausula especifica com data do inicio e fim.. sendo o inicio esta DATA DE INICIO... independente de constar a data de "comunicação de 02 dias antes ao colaborador"...
obs: como já mencionado por um colega: o tempo de afastamento está em MESES e não em dias, qualquer erro no preenchimento SERÁ TRISTE.

Sineir Marcos®
FLÁVIO OLIVEIRA

Flávio Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 11:08

Bom dia.

Estou tendo problemas para validar o arquivo, quando é para redução OK, valida sem erro, mais quando é suspensão ele dá erro de validação e diz que precisa ser informado o percentual de redução.
No layout está dizendo que o campo pode ir vazio no caso de suspensão, meu programa gera corretamente mais o validador não aceita, parece que é erro do site.
Tentei modificar abrindo o arquivo como bloco de notas, mais já tentei de várias maneiras e nenhuma deu certo.
Alguém está tendo o mesmo problema??

WANDERLEIDE DANIELA DE MENEZES

Wanderleide Daniela de Menezes

Bronze DIVISÃO 3
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 11:09

Alguém me ajuda pelo amor de Deus, não tenho login e senha do sistema, ja liguei mil vezes gastando credito e ainda não consegui! estou desesperada, alguém tem outra forma de excluir esse cadastro da empresa no empregador web sem precisar ligar para o 158. estou louca. 

estou precisando entrar no empregador web e nao tenho nada, porem o sistema diz que ja tem cadastro, sei que posso excluir o cadastro da empresa ligando para o 158, mas o telefone so da ocupado. Alguem sabe se uma outra maneira

Ricardo Fascina

Ricardo Fascina

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 11:12

Olá a todos
Alguém conseguiu importar o arquivo no empregador web hoje (09/04/2020) ??
Já montei vários opções de arquivos  CSV mas não passa no validador, cada hora é um erro diferente, alguém conseguiu enviar?

SINEIR MARCOS

Sineir Marcos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 11:43

Fábio Dias da Silva , conforme msg 1539512 : obs: como já mencionado por um colega: o tempo de afastamento está em MESES e não em dias, qualquer erro no preenchimento SERÁ TRISTE.

60 dias 2 meses
90 dias 3 meses

Sineir Marcos®
Simone Iervolino

Simone Iervolino

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 11:50

Bom dia, estou com uma empresa que não possui Certificado Digital. Estou acessando o sistema do Empregador Web pela opção "sem certificado" e colocando usuário e senha já cadastrados.
Quando entra, não tenho a opção para preenchimento da MP, apenas para cadastrar procuração. O que devo fazer?

Alex Similli

Alex Similli

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 11:55

Simone Iervolino Quando a empresa não possui certificado, deve emitir uma procuração (no próprio sistema), recolher assinatura do sócio, reconhecer firma e protocolar na Ministério do Trabalho. Depois de 48 horas eles liberam o acesso.

Porém, no seu caso (não sei a sua urgência) eu recomendaria ao empresário adquirir o certificado digital. Pois, pelo menos aqui em Sorocaba/SP o Ministério do trabalho não está atendendo.

Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 11:55

Sineir Marcos, eu não vi claramente no texto da MP que poderia ser de 90 dias a suspensão. Ao meu entender, inicialmente seriam 60 dias, com possibilidade de elastecimento deste período. Ou estou equivocado?

SINEIR MARCOS

Sineir Marcos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 12:02

Jessica Laiane a MP só prevê renovação para Suspensão.. 30 + 30 .. para redução "Art. 7º Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados, por até noventa dias, observados os seguintes requisitos:"

mas para ambos os caso, pode-se dar o limite permitido e o empregador encerrar antes se necessário.

Sineir Marcos®
Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 12:02

Jessica Laiane;

Pelo que entendi da leitura do Texto da MP, você pode informar os 30 dias, e depois mais 30. Isso é o que consta no art. 8° da MP, caput. Segue:

"Art. 8º Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de sessenta dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de trinta dias."

SINEIR MARCOS

Sineir Marcos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 12:03

Delton se vc tem certeza que o email está correto só resta aguardar, pois os servidores estão sobrecarregados... se vc precisar ligar para o 158, vai padecer.

Sineir Marcos®
SINEIR MARCOS

Sineir Marcos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 12:29

Ricardo Barbosa, só consegui fazer por digitação. e no envio de redução consegui com certificado do PROPRIO EMPREGADOR e no FIREFOX .. estudando ainda...

Sineir Marcos®
LUCINEIA

Lucineia

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 12:56

Quanto aos 3 últimos valores dos salários, quando o empregado está de férias em um desses 3 meses, como vocês estão informando o valor? Estão informando o valor das férias + 1/3 ?
Pq já li que as férias não entram na base, porém também já encontrei um parecer do Ministério do Trabalho, que os valores dos 3 últimos salários do seguro desemprego, são conferidos pela GFIP e na GFIP é informado a férias + 1/3.
No Seguro desemprego, meu sistema puxa as férias + 1/3, alguém tem esse caso ?? Se puder me ajudar.
Obrigada!

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