
Vanderlei Ribeiro de Aguiar
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeEmpregador pessoa física equiparado a empresa com matrícula CEI, profissional liberal com empregados podem aderir e suspender o contrato de trabalho MP 936/20 ?
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Vanderlei Ribeiro de Aguiar
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeEmpregador pessoa física equiparado a empresa com matrícula CEI, profissional liberal com empregados podem aderir e suspender o contrato de trabalho MP 936/20 ?
Ariane Vasconcelos
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoTambém queria saber
Luciana Arrais
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalColegas!
Eu entendo que sim, pois a MP 936 só diz que não pode ser aplicada nos casos abaixo:
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos órgãos da administração pública direta e indireta, às empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive às suas subsidiárias, e aos organismos internacionais.
Ariane Vasconcelos
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoPode sim, eu já fiz mas a resposta, realmente, ainda não recebi. É no empregador web, Vanderlei
Vinicius Nery Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeAmigos e amigas,
Continuo com duvida em qual portal efetuar o envio da suspensão do empregado registrado em uma fazenda equiparada a pessoa física, com inscrição CEI, e por causa do e-social foi feita a migração do CEI para CAEPF, para enviar a informação do cadastro da fazenda para o e-social, porém continuo usando o CEI para gerar FGTS e INSS pelo sefip.
Com isso a duvida, o envio vai ser através do site Empregador Web ou pelo site serviços.mte.gov.br ???
Relayer
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo FinanceiroVocê tem certificado digital deste empregador PF em que conste o CEI? Pergunto porque é possível ter CD PF sem o CEI, daí não serve para as questões trabalhistas.
Se tiver, e tiver a senha do EmpregadorWeb, ou puder gerar, acho que dá tudo certo. Informei vários CEIs pelo EmpregadorWeb e a importação deu certo.
Acho que pelo Emprega Brasil você tem um caminho para quem não tem certificado digital e é empregador PF.
Para mim esse é o motivo de existir as duas opções.
Vera Lucia Trondoli
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
Rithielle Magalhães
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalGalera boa tarde!
Eu acabei de consultar o benefício cadastrado de duas matrículas CEI e infelizmente voltou
com o erro VÍNCULO NÃO ENCONTRADO OU DIVERGENTE, não sei se é devido ser pessoa física, pois o cadastro
está tudo certo.
:(
Ariane Vasconcelos
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoRithielle, esta acontecendo com varias pessoas e o que se sabe é que temos que esperar! A previsao atual é que ate o dia 17/5 tenha alguma noticia. So nos resta acompanhar e os funcionarios tb
Rithielle Magalhães
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalFiz pelo empregador web, mas como vi aqui no site https://servicos.mte.gov.br/bem/
seria por aqui :
Porque desde ano passado os CEI migraram para CAEPF
Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física
(CAEPF)
Acesse o Portal de Serviços;
Autentique-se com seu login único GOV.BR;
Acesse o serviço Benefício Emergencial;
Mais detalhes: Manual do Login único GOV.BR;
Rafael Martins
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeGente vi que no site que a colega postou tem mesmo espaço para empregador CAEPF, mas a questão é: quem cadastrou pelo cei agora terá que fazer um novo cadastro, 01 mês depois? e esse pessoal vai receber quando?
Anderson s
Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)Estamos com o mesmo problema com empregadores "pessoa física".
Aguardar até o dia 17 é inviável na prática, principalmente para acordos que foram firmados no início de Abril.
Pelo o que vi, é possível consultar o benefício no BB/CEF digitando o CEI, CPF ou CAEPF do empregador, contudo, na hora de transmitir os acordos no Empregador Web, só era possível citar o CEI, se não me falha a memória.
Poliana Castro de Melo Pacheco
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Exatamente, Anderson!
Na época do cadastro em abril, só tinha a orientação de fazer o cadastro pelo Empregador Web (que usa o CEI). A orientação foi alterada no site https://servicos.mte.gov.br/bem e agora direciona para o site gov.br (que usa o CAEPF).
Entendo que foi uma falha grave de processo e planejamento. O que me deixa mais indignada é que teria sido fácil resolver com uma tabela de vínculo (CEI x CAEPF usando o CPF do empregador) ou ainda alterando o formulário no Empregador Web e incluindo a informação do CAEPF.
Agora, refazer todo cadastro é absurdo. Os beneficiários vão receber após 30 dias do novo cadastro. É penalizar os beneficiários pelo erro do governo. E o pior é que eles não fizeram uma nota para esclarecer o erro. E do jeito que está parece que foi erro dos contadores.
Ariane Vasconcelos
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoQuando foi feita essa alteracao que direciona para o serviços mte? Não vi e estou com o mesmo problema :((((
Rithielle Magalhães
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalE tem um que não consegui fazer. Quando eu insiro o Caepf aparece a mensagem de documento inválido e está igual no ecac e no envio do e-social não sistema. É tenso
Anderson s
Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)Sinceramente eu não tinha visto a "página 2" do site do MTE.
O segundo período dos acordos vou informar nesse site, mas o primeiro eu receio que os empregadores vão perder, aliás, esse problema vai ser atribuído aos contadores, com certeza.
Gustavo de Abreu Moraes
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) PessoalAriane Vasconcelos
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoQueria muito uma ajuda pois é uma caso diferente que surgiu. Profissional liberal que tem CEI (grupo 3) e usa sefip, solicitou o BEM de sua funcionaria. So que este não sabia da obrigatoriedade do CAEPF e do cadastro no esocial. Então, foi solicitado o BEM dia 13/4/20 enviando o CEI, encontra-se processado mas, com "vinculo divergente", então, foi feito agora em maio/20 o cadastro no esocial e CAEPF. Nesa cadastro foi usado como data de inicio 01/2019 (que é era a data da obrigatoriedade do cadastro) mas, com data de admissao da funcionaria em 02/2015.
A duvida agora é sera que tem que retificar o cadastro no BEM ,ja que foi solicitado com o numero do CEI e agora tem o numero CAEPF que foi usado para o cadastro esocial? ?? Se sim, como faço? E coloco a opçao 1 (CNPJ) ou opção 2 (CEI) no arquivo de solicitacao? Foi solicitado, agora, no esocial o afastamento temporario começando dia 03/4
Tive uma orientação de fazer a solicitacao do BEM pelo site serviços mte, e foi feito mas no ctps digital ficaram 2 beneficios para a funcionaria. Um ja processado mas com vinculo divergente e esse novo feito no serviços mte ainda NÃO processado mas já tem as datas prs pgt e junho e julho (ou seja, não foi 30 dias depois do acordo dia 03/4/20). Preciso cancelar a solicitacao do empregador web logo ou espero ver se processa o outro? Ainda posso considerar a data do acordo 3/4 pra fins de fgts e inss mesmo com o pgt so em junho e julho? Lembrando que no extrato das remuneraçoes no CNIS ainda esta o numero do CEI.
O numero do CEI fica vinculado ao numero do CAEPF, já que o sefip, RAIS, ainda é pelo CEI?
Tem algum telefone que eu possa esclarecer isso?
Pense numa confusão!
Agradeço imensamente
Poliana Castro de Melo Pacheco
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Eu não sei quando foi feita a alteração no site: https://servicos.mte.gov.br/bem/ Só percebi na semana passada, quando verifiquei a mensagem VÍNCULO NÃO ENCONTRADO OU DIVERGENTE, até a semana anterior os cadastros no empregador web estavam apenas como PROCESSADOS e não havia nenhuma notificação.
Gustavo de Abreu Moraes
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) PessoalEstou na mesma situação da Ariane. Agora com duas solicitações de acordo na ctps da pessoa. Uma processada com dados divergentes e outra caepf em processamento que fiz agora... To perdido tambem....
Correto Poliana mesma coisa aqui...
Dayane Aparecida Dias
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioPessoal, boa tarde!
Fiz o cadastro de uma funcionaria vinculada ao CEI (CAEPF) pelo site do serviços/mte. Imprimir a pagina com o numero do requerimento, porem quando eu entro novamente não aparece nada!!! E a funcionaria não tem acesso a CTPS digital pois nao tem acesso ao celular e ao e-mail cadastrado para recuperação da senha. Não sei o que devo fazer! Pois no site nao aparece mais o requerimento dela.
Me ajudem por favor!!!
Ariane Vasconcelos
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoGustavo, e agora piorou. Hoje de manha, consultei e tina lá os dois beneficios mas, mais tarde consultei denovo e diz : nenhum beneficio encontrado!!!!
Gustavo de Abreu Moraes
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) PessoalTa complicado né Ariane... consultei e sumiu os dois também, ai atualizei a pagina novamente e voltou os dois.... Acredito que é só instabilidade do sistema mesmo. Empregador web até agora de pouco não entrava também...
Dayane Aparecida Dias
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioGustavo de Abreu Moraes
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) PessoalOi Dayane tambem esta dando erro aqui... Nenhum encontrado.
Anderson s
Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)Alguém ai que enviou os dados pelo EmpregadorWeb referentes funcionários vinculados ao CEI e depois tentaram enviar novo arquivo pelo site do MTE/BEM?
Como tenho um empregador que ainda não teve o benefício processado, estou cogitando transmitir outro arquivo com o CAEPF para sobrescrever o que foi informado antes com o CEI.
Rithielle Magalhães
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalEu consegui fazer de um, está em processamento
Marcelo Tebon
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
Anderson s
Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)Rithielle
Você havia entregue inicialmente pelo EmpregadorWeb e agora tentou pelo MTE? Caso sim, essa nova transmissão está sendo feito dentro ou fora dos 10 dias de comunicação?
Gustavo de Abreu Moraes
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) PessoalAnderson fiz pelo CEI via Empregadorweb dando vinculo não encontrado e hoje resolvi fazer pelo CAEPF via MTE, (com os mesmos dados do acordo passado 01/04). Gerou dois beneficios na consulta pelo login do funcionário. Este ultimo esta em processamento com data prevista de pagamento somente em 10 de junho.
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