Vanderlei Ribeiro de Aguiar
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeEmpregador pessoa física equiparado a empresa com matrícula CEI, profissional liberal com empregados podem aderir e suspender o contrato de trabalho MP 936/20 ?
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Vanderlei Ribeiro de Aguiar
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeEmpregador pessoa física equiparado a empresa com matrícula CEI, profissional liberal com empregados podem aderir e suspender o contrato de trabalho MP 936/20 ?
Ariane Vasconcelos
Prata DIVISÃO 2, Não InformadoTambém queria saber
Luciana Arrais
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Colegas!
Eu entendo que sim, pois a MP 936 só diz que não pode ser aplicada nos casos abaixo:
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos órgãos da administração pública direta e indireta, às empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive às suas subsidiárias, e aos organismos internacionais.
Ariane Vasconcelos
Prata DIVISÃO 2, Não InformadoPode sim, eu já fiz mas a resposta, realmente, ainda não recebi. É no empregador web, Vanderlei
Vinicius Nery Silva
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Amigos e amigas,
Continuo com duvida em qual portal efetuar o envio da suspensão do empregado registrado em uma fazenda equiparada a pessoa física, com inscrição CEI, e por causa do e-social foi feita a migração do CEI para CAEPF, para enviar a informação do cadastro da fazenda para o e-social, porém continuo usando o CEI para gerar FGTS e INSS pelo sefip.
Com isso a duvida, o envio vai ser através do site Empregador Web ou pelo site serviços.mte.gov.br ???
Relayer
Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Financeiro Você tem certificado digital deste empregador PF em que conste o CEI? Pergunto porque é possível ter CD PF sem o CEI, daí não serve para as questões trabalhistas.
Se tiver, e tiver a senha do EmpregadorWeb, ou puder gerar, acho que dá tudo certo. Informei vários CEIs pelo EmpregadorWeb e a importação deu certo.
Acho que pelo Emprega Brasil você tem um caminho para quem não tem certificado digital e é empregador PF.
Para mim esse é o motivo de existir as duas opções.
Vera Lucia Trondoli
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
Rithielle Magalhães
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Galera boa tarde!
Eu acabei de consultar o benefício cadastrado de duas matrículas CEI e infelizmente voltou
com o erro VÍNCULO NÃO ENCONTRADO OU DIVERGENTE, não sei se é devido ser pessoa física, pois o cadastro
está tudo certo.
:(
Ariane Vasconcelos
Prata DIVISÃO 2, Não InformadoRithielle, esta acontecendo com varias pessoas e o que se sabe é que temos que esperar! A previsao atual é que ate o dia 17/5 tenha alguma noticia. So nos resta acompanhar e os funcionarios tb
Rithielle Magalhães
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Fiz pelo empregador web, mas como vi aqui no site https://servicos.mte.gov.br/bem/
seria por aqui :
Porque desde ano passado os CEI migraram para CAEPF
Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física
(CAEPF)
Acesse o Portal de Serviços;
Autentique-se com seu login único GOV.BR;
Acesse o serviço Benefício Emergencial;
Mais detalhes: Manual do Login único GOV.BR;
Rafael Martins
Bronze DIVISÃO 1, Assistente ContabilidadeGente vi que no site que a colega postou tem mesmo espaço para empregador CAEPF, mas a questão é: quem cadastrou pelo cei agora terá que fazer um novo cadastro, 01 mês depois? e esse pessoal vai receber quando?
Anderson s
Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Estamos com o mesmo problema com empregadores "pessoa física".
Aguardar até o dia 17 é inviável na prática, principalmente para acordos que foram firmados no início de Abril.
Pelo o que vi, é possível consultar o benefício no BB/CEF digitando o CEI, CPF ou CAEPF do empregador, contudo, na hora de transmitir os acordos no Empregador Web, só era possível citar o CEI, se não me falha a memória.
Poliana Castro de Melo Pacheco
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Exatamente, Anderson!
Na época do cadastro em abril, só tinha a orientação de fazer o cadastro pelo Empregador Web (que usa o CEI) . A orientação foi alterada no site https://servicos.mte.gov.br/bem e agora direciona para o site gov.br (que usa o CAEPF).
Entendo que foi uma falha grave de processo e planejamento. O que me deixa mais indignada é que teria sido fácil resolver com uma tabela de vínculo (CEI x CAEPF usando o CPF do empregador) ou ainda alterando o formulário no Empregador Web e incluindo a informação do CAEPF.
Agora, refazer todo cadastro é absurdo. Os beneficiários vão receber após 30 dias do novo cadastro. É penalizar os beneficiários pelo erro do governo. E o pior é que eles não fizeram uma nota para esclarecer o erro. E do jeito que está parece que foi erro dos contadores.
Ariane Vasconcelos
Prata DIVISÃO 2, Não InformadoQuando foi feita essa alteracao que direciona para o serviços mte? Não vi e estou com o mesmo problema :((((
Rithielle Magalhães
Prata DIVISÃO 3, Analista PessoalE tem um que não consegui fazer. Quando eu insiro o Caepf aparece a mensagem de documento inválido e está igual no ecac e no envio do e-social não sistema. É tenso
Anderson s
Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Sinceramente eu não tinha visto a "página 2" do site do MTE.
O segundo período dos acordos vou informar nesse site, mas o primeiro eu receio que os empregadores vão perder, aliás, esse problema vai ser atribuído aos contadores, com certeza.
Gustavo de Abreu Moraes
Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) PessoalAriane Vasconcelos
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Queria muito uma ajuda pois é uma caso diferente que surgiu. Profissional liberal que tem CEI (grupo 3) e usa sefip, solicitou o BEM de sua funcionaria. So que este não sabia da obrigatoriedade do CAEPF e do cadastro no esocial. Então, foi solicitado o BEM dia 13/4/20 enviando o CEI, encontra-se processado mas, com "vinculo divergente", então, foi feito agora em maio/20 o cadastro no esocial e CAEPF. Nesa cadastro foi usado como data de inicio 01/2019 (que é era a data da obrigatoriedade do cadastro) mas, com data de admissao da funcionaria em 02/2015.
A duvida agora é sera que tem que retificar o cadastro no BEM ,ja que foi solicitado com o numero do CEI e agora tem o numero CAEPF que foi usado para o cadastro esocial? ?? Se sim, como faço? E coloco a opçao 1 (CNPJ) ou opção 2 (CEI) no arquivo de solicitacao? Foi solicitado, agora, no esocial o afastamento temporario começando dia 03/4
Tive uma orientação de fazer a solicitacao do BEM pelo site serviços mte, e foi feito mas no ctps digital ficaram 2 beneficios para a funcionaria. Um ja processado mas com vinculo divergente e esse novo feito no serviços mte ainda NÃO processado mas já tem as datas prs pgt e junho e julho (ou seja, não foi 30 dias depois do acordo dia 03/4/20). Preciso cancelar a solicitacao do empregador web logo ou espero ver se processa o outro? Ainda posso considerar a data do acordo 3/4 pra fins de fgts e inss mesmo com o pgt so em junho e julho? Lembrando que no extrato das remuneraçoes no CNIS ainda esta o numero do CEI.
O numero do CEI fica vinculado ao numero do CAEPF, já que o sefip, RAIS, ainda é pelo CEI?
Tem algum telefone que eu possa esclarecer isso?
Pense numa confusão!
Agradeço imensamente
Poliana Castro de Melo Pacheco
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Eu não sei quando foi feita a alteração no site: https://servicos.mte.gov.br/bem/ Só percebi na semana passada, quando verifiquei a mensagem VÍNCULO NÃO ENCONTRADO OU DIVERGENTE, até a semana anterior os cadastros no empregador web estavam apenas como PROCESSADOS e não havia nenhuma notificação.
Gustavo de Abreu Moraes
Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal Estou na mesma situação da Ariane. Agora com duas solicitações de acordo na ctps da pessoa. Uma processada com dados divergentes e outra caepf em processamento que fiz agora... To perdido tambem....
Correto Poliana mesma coisa aqui...
Dayane Aparecida Dias
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Pessoal, boa tarde!
Fiz o cadastro de uma funcionaria vinculada ao CEI (CAEPF) pelo site do serviços/mte. Imprimir a pagina com o numero do requerimento, porem quando eu entro novamente não aparece nada!!! E a funcionaria não tem acesso a CTPS digital pois nao tem acesso ao celular e ao e-mail cadastrado para recuperação da senha. Não sei o que devo fazer! Pois no site nao aparece mais o requerimento dela.
Me ajudem por favor!!!
Ariane Vasconcelos
Prata DIVISÃO 2, Não InformadoGustavo, e agora piorou. Hoje de manha, consultei e tina lá os dois beneficios mas, mais tarde consultei denovo e diz : nenhum beneficio encontrado!!!!
Gustavo de Abreu Moraes
Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal Ta complicado né Ariane... consultei e sumiu os dois também, ai atualizei a pagina novamente e voltou os dois.... Acredito que é só instabilidade do sistema mesmo. Empregador web até agora de pouco não entrava também...
Dayane Aparecida Dias
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar EscritórioGustavo de Abreu Moraes
Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) PessoalOi Dayane tambem esta dando erro aqui... Nenhum encontrado.
Anderson s
Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Alguém ai que enviou os dados pelo EmpregadorWeb referentes funcionários vinculados ao CEI e depois tentaram enviar novo arquivo pelo site do MTE/BEM?
Como tenho um empregador que ainda não teve o benefício processado, estou cogitando transmitir outro arquivo com o CAEPF para sobrescrever o que foi informado antes com o CEI.
Rithielle Magalhães
Prata DIVISÃO 3, Analista PessoalEu consegui fazer de um, está em processamento
Marcelo Tebon
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
Anderson s
Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Rithielle
Você havia entregue inicialmente pelo EmpregadorWeb e agora tentou pelo MTE? Caso sim, essa nova transmissão está sendo feito dentro ou fora dos 10 dias de comunicação?
Gustavo de Abreu Moraes
Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) PessoalAnderson fiz pelo CEI via Empregadorweb dando vinculo não encontrado e hoje resolvi fazer pelo CAEPF via MTE, (com os mesmos dados do acordo passado 01/04). Gerou dois beneficios na consulta pelo login do funcionário. Este ultimo esta em processamento com data prevista de pagamento somente em 10 de junho.
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