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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 05:29

Oi, Márcio!

As contas abaixo incide:                  INSS           FGTSS           IRRF       SALÁRIO FAMÍLIA
Bonificação                                        Sim(a)           Sim(a)           Sim(b)       Não
Contribuição Sindical                       Não              Não                Não           Não      
Faltas                                                  Não               Não               Não           Não      
Descontos de Vale Transporte       Não              Não                Não           Não      
Assistência Médica                           Não               Não                Não          Não      
Vale Alimentação                              Não/Sim(c)   Não/Sim(c)   Não          Não

a) 468 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pois representa uma alteração contratual que  prejudica funcionário da empresa. Além disso, as gratificações/bonificações integram o salário do empregado (férias, 13º salário, entre outros), sujeitando-se à incidência dos encargos sociais, como: INSS e FGTS.

b) Sobre a Bonificação, o empregado paga Imposto de Renda (IR) seguindo a tabela normal aplicada ao cálculo do IRF dos salários. Por exemplo, se o profissional recebeu R$ 6 mil de bônus, será tributado em 27,5%. No caso da PLR, o imposto segue outros valores.

c) De acordo com os artigos 3º da lei n° 6.321/76 e 6º do Decreto n° 5/1991, o pagamento in natura do auxílio-alimentação pela empresa nos programas de alimentação previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária e do FGTS. Se a Alimtentação não for dada através do Programa de Alimetação aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego há incidência de encargos sociais como INSS e FGTS.

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