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Empregador falecido + seguro desemprego?

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 12 junho 2020 | 15:22

Boa tarde, por favor, tenho uma rescisão por falecimento do empregador(empresário individual), o mesmo não tem cadastro no seguro desemprego web e nem certificado digital, neste caso como devo fazer para que o funcionário receba?
Obrigado

Inês Zanotti
Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 12 junho 2020 | 15:34

Boa tarde Inês, bom o artigo 485 da CLT diz que quando cessar a atividade da empresa por morte do empregador, os empregados terão direito a indenização a que se refere os artigos 477 e 497.

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 11:03

Bom dia Inês, bom ocorrendo a morte do empregador com matricula CEI, a pessoa nomeada como inventariante (através de processo judicial) ficará com as responsabilidades de proceder com a recessão contratual e com o pagamento das verbas rescisórias devidas, já que representa o espólio do falecido.  

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 11:25

Bom dia, Fernando, eu só não sei como vou enviar a chave de acesso e o seguro desemprego já que a falecida não tinha o certificado digital, será que se ela for na caixa e no ministério do trabalho com os documentos ela consegue?
Obrigado

Inês Zanotti
Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 20:32

Boa noite Ines, deu uma olhada na internet e acredito que no Ministério do trabalho pode ser solucionado o problema e também nas superintendências regionais do trabalho e emprego (SINE), Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.

Katia Cardoso

Katia Cardoso

Prata DIVISÃO 3
há 3 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 10:23

Bom dia!
Veja a colocação da Tássyla, se te ajuda, com relação ao seguro desemprego 
www.contabeis.com.br

Dá uma ligadinha para a Caixa, pode ser que a rescisão por morte do empregador, não precise da chave... 

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2021 | 11:03

Arieno, bom dia,  no meu caso, pedi para a funcionária ir até o mte , sei que foi resolvido, mas não retornou para me dizer como rs

Inês Zanotti
JANAINA MACEDO

Janaina Macedo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 24 janeiro 2023 | 10:02

Bom dia,
Deve ser feita uma procuração no site do MTE- Empregador web, e entregar nos postos do Ministério do Trabalho junto a documentação do outorgante e outorgado mais CNPJ da empresa. Quando a procuração for validada no sistema do empregador web, o contador poderá transmitir o seguro desemprego do funcionário.

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