Cristina de Almeida Pimentel
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde.
Estou com uma dúvida quanto a uma situação.
Presto serviço (Contabilidade) para uma empresa a qual uma determinada funcionária entrou com um processo de "Rescisão Indireta"
Parte do texto: PROPUS NA JUSTIÇA DO TRABALHO AÇÃO DE RESCISÃO INDIRETA DE MEU CONTRATO DE TRABALHO, COM FUNDAMENTO MO ARTIGO 483 DA CLT, RESSALTANDO QUE CONSIDERO RESCINDIDO O CONTRATO DE TRABALHO, NO DIA 24 DE AGOSTO DE 2020.
Na audiência houve um acordo entre as partes e ficou determinado que a empresa faria a anotação na CTPS da funcionária com a data solicitada pela mesma e estipulou um valor a ser pago de R$ 26.000,00 abrangendo verbas rescisórias, FGTS e INSS (OBS.: Não houve discriminação de valores de cada um).
A minha dúvida é: Como ficou acordado um valor total, sem recolhimentos. Como eu darei baixa na funcionária (Quais informações) e como irei informar na GFIP logo que não há recolhimentos?
Desde já grata!