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Readmissão de funcionario

Ana Luiza Dias

Ana Luiza Dias

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar
há 15 anos Segunda-Feira | 19 abril 2010 | 18:53

Boa Noite

Estou com uma grande duvida, estou com um funcionário que pediu demissão no termino do seu contrato de experiência que foi no dia 30/12/2009, mas agora no mês de Abril ele esta de volta prestando serviço para a empresa. A questão é posso readmiti-lo? Sendo que o dono da empresa quer que coloque ele em contrato determinado, posso? Pois o serviço executado leva em torno de 03 meses ou menos.

Aguardo resposta
Obrigada pela atenção

Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 19 abril 2010 | 19:50

Pode sim Ana. Só preste atenção quanto as questões para contratação por tempo determinado. Veja a questão do serviço, contrato e tempo de duração para que depois o contrato não passe a ser indeterminado e dê dor de cabeça para voce e seu cliente

Rafael Augusto de Mattos

Rafael Augusto de Mattos

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 10:01

Há possibilidade sim, porém se for exercer a mesma função não deverá ser aplicado um novo período de experiência. É normal as empresas contratar novamente com período de experiência mas em caso de ação judicial não tem validade.

analudecastro

Analudecastro

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 14:27

Ola

Boa tarde,

Tenho uma duvida sobre um Funcionario que foi demitido o mesmo ja trabalhava aproximadamente a 1 ano e 6 meses, agora aproximadamente 1 mes apos a demissão estão querendo recontratar o funcionario.
tem algum problema nisso, tem alguma clausula da CLT que preve isso?

Agradeço

Breno

Lu

Lu

Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) Negócios
há 14 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 14:42

Breno,


Não há delimitação temporal para a readmissão, mas existem determinados detalhes que devem ser observados:
Quanto aos registros admissionais, a empresa deverá anotar o novo contrato de trabalho em outra página própria da CTPS do empregado e abrirá nova folha de registro. Quanto às demais formalidades para a admissão, estas seguem a rotina normal.
Caso pretenda o empregador, neste novo contrato, pagar ao empregado readmitido salário inferior ao que ele percebeu anteriormente, é aconselhável que se tenha decorrido um prazo mínimo de seis meses entre as contratações, a fim de evitar a configuração de fraude aos direitos trabalhistas e correspondente nulidade do ajuste nos termos do art. 9 da CLT.
Vc também deverá estar atento ao FGTS pois pela portaria 384/92, a rescisão contratual seguida de recontratação poderá ser considerada fraudulenta se ocorrer dentro de noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou.
Assim, determina o Ministério do Trabalho que para fins de não caracterizar fraude ao FGTS, o empregador somente poderá recontratar determinado empregado, caso tenha a dispensa anterior possibilitado o saque dos depósitos existentes na conta vinculada do obreiro, depois de decorridos 90 dias. Note- se portanto que as normas proibitivas devem ser procedentes de lei e não de portarias administrativas. Dessa forma, se a empresa vier a sofrer autuação com fundamento nessa Portaria, poderá recorrer da multa em face de inexistência de disposição legal sobre a matéria.

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