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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Elisandra  Motta

Elisandra Motta

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Contabilidade
há 18 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2007 | 14:59

Olá..
trabalhei em uma empresa e estou com uma dúvida... eu estava sem registro e pedi as contas... a duvida...eu devo pagar para meu ex patrão um mês de salário??? sendo que fui eu quem pedi as contas???? Por favor qual legislação que fala sobre isto???
Aguardando

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2007 | 16:52

Elisandra, a legislação que fala sobre isso é a CLT, mas tem um detalhe, sua admissão não foi devidamente registrada, portanto, não há o que se falar em pagamento a seu ex-patrão, existe sim a possibilidade de uma Você ajuizar uma reclamação trabalhista para reconhecer o vínculo empregatício e os direitos a ele inerentes, tais como: anotação na CTPS, 13º salário, férias e FGTS.
Como provas para reconhecimento do vínculo, você poderá arrolar testemunhas e apresentar documentos referentes à empresa, por exemplo: crachá, uniforme, etc.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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