x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 17.567

Rodrigo de Castro Teixeira de Freitas

Rodrigo de Castro Teixeira de Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 14:18

Boa tarde a todos colegas.

Preciso de uma ajudinha.
Estava diante da seguinte situação. Estava fazendo a SEFIP de março de uma construtora que tem uma obra. E, entreguei ao responsável da empresa duas guias de GPS a serem pagas, uma da construtora em si, com o cnpj como identificador, e outra dos funcionarios da obra, com a matrícula cei como identificador.

Aconteceu que o responsável conseguiu pagar apenas a GPS da empresa, com o cnpj como identificador. A matrícula cei dava código de identificador inválido. Ambas as guias estavam com código de pagamento 2003.

Então fui conversar com um fiscal do INSS para ver o que ele poderia fazer por mim, e ele me disse que código de pagamento de guia de GPS de obra é 2208.
E eu já tinha visto que esse codigo são para empresas que não estão no Simples Nacional, e esta empresa está encaixada no Simples Nacional.
E ela me falou que obra não sem encaixa no Simples, mesmo que a construtora esteja no Simples Nacional.

Minha dúvida: posso fazer duas vezes a SEFIP, uma vez com movimentação só na empresa em si, optante pelo Simples, e após, com movimentação só na obra, desmarcando a opção de optante pelo Simples, para poder sair com o código de pagamento correto?


Obrigado desde já.

ROMULO CARVALHO

Romulo Carvalho

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 08:48

Rodrigo, bom dia.

Você devera informar duas GFIP/SEFIP, uma com o código 150 para a Administração e outra 155 com informação da obra, qualquer dúvida consulte manual GFIP/SEFIP página 56 notas 5 e 6, página 118 nota 8 e o subitem 4.2 pagina 115. Mesmo assim estou postando o que esta descrito nas paginas citadas:

*Pagina 56

5. Para informação de obra de construção civil executada por empresa optante pelo SIMPLES, observar o disposto na nota 8 do item 4 do Capítulo IV.
6. A empresa optante pelo SIMPLES que execute obra própria deve prestar as informações relativas ao pessoal administrativo em GFIP/SEFIP distinta daquela em que informa o pessoal vinculado à obra (GFIP/SEFIP com código 155), com a informação de "optante" no campo Simples, e código 150.

*Pagina 118

8. A obra de construção civil destinada a uso próprio, executada por empresa optante pelo SIMPLES, bem como a obra executada por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional, por agroindústria e por produtor rural é considerada estabelecimento NÃO abrangido pela substituição tributária, conforme estabelecido na Instrução Normativa que dispõe sobre as normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação.
A obra executada nestas situações deve ser informada conforme as instruções estabelecidas no subitem 4.2. O campo Simples deve conter a informação "não optante".
As informações relativas ao pessoal administrativo das empresas optantes pelo SIMPLES devem ser prestadas em outra GFIP/SEFIP (outro arquivo), com a informação de "optante" no campo Simples, e código 150, obrigatoriamente.

*Pagina 115

4.2 - Obra executada por empresas em geral (não construtoras), situação em que a empresa é responsável pela matrícula da obra no INSS:
 campos CNPJ/CEI e Razão Social do Empregador/Contribuinte - CNPJ/CEI e Razão Social da empresa;
 campos FPAS, Outras Entidades, SIMPLES, Alíquota RAT, CNAE, CNAE Preponderante e FAP - dados da obra. Quanto ao FAP, observar o disposto no subitem do item 2.4 do Capítulo III;
 campos Inscrição, Razão Social e Endereço do tomador de serviço/obra de construção civil - matrícula CEI, nome/identificação da obra (conforme o plano de contas ou denominação ou localização da obra) e endereço da obra;
 campo Código de Recolhimento - código 155;
 os demais campos devem ser preenchidos de acordo com as instruções de preenchimento constantes deste Manual.

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 10:18

Bom dia nobres colegas!!

Alguém que trabalha c/ o Alterdata,me deem uma ajuda!!
Como configurar corretamente o sistema DP,para que,na geração da sefip,leve os dados da obra(CEI)?Criei um depto com o nome da obra,no entanto,ao gerar o arquivo sefip,sai o CNPJ e não a CEI.O código da GPS tá saindo 2100 e não 2208.

Grato.

Ronnie Bastos

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade