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Rodrigo de Castro Teixeira de Freitas

Rodrigo de Castro Teixeira de Freitas

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 14:18

Boa tarde a todos colegas.

Preciso de uma ajudinha.
Estava diante da seguinte situação. Estava fazendo a SEFIP de março de uma construtora que tem uma obra. E, entreguei ao responsável da empresa duas guias de GPS a serem pagas, uma da construtora em si, com o cnpj como identificador, e outra dos funcionarios da obra, com a matrícula cei como identificador.

Aconteceu que o responsável conseguiu pagar apenas a GPS da empresa, com o cnpj como identificador. A matrícula cei dava código de identificador inválido. Ambas as guias estavam com código de pagamento 2003.

Então fui conversar com um fiscal do INSS para ver o que ele poderia fazer por mim, e ele me disse que código de pagamento de guia de GPS de obra é 2208.
E eu já tinha visto que esse codigo são para empresas que não estão no Simples Nacional, e esta empresa está encaixada no Simples Nacional.
E ela me falou que obra não sem encaixa no Simples, mesmo que a construtora esteja no Simples Nacional.

Minha dúvida: posso fazer duas vezes a SEFIP, uma vez com movimentação só na empresa em si, optante pelo Simples, e após, com movimentação só na obra, desmarcando a opção de optante pelo Simples, para poder sair com o código de pagamento correto?


Obrigado desde já.

ROMULO CARVALHO

Romulo Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 08:48

Rodrigo, bom dia.

Você devera informar duas GFIP/SEFIP, uma com o código 150 para a Administração e outra 155 com informação da obra, qualquer dúvida consulte manual GFIP/SEFIP página 56 notas 5 e 6, página 118 nota 8 e o subitem 4.2 pagina 115. Mesmo assim estou postando o que esta descrito nas paginas citadas:

*Pagina 56

5. Para informação de obra de construção civil executada por empresa optante pelo SIMPLES, observar o disposto na nota 8 do item 4 do Capítulo IV.
6. A empresa optante pelo SIMPLES que execute obra própria deve prestar as informações relativas ao pessoal administrativo em GFIP/SEFIP distinta daquela em que informa o pessoal vinculado à obra (GFIP/SEFIP com código 155), com a informação de "optante" no campo Simples, e código 150.

*Pagina 118

8. A obra de construção civil destinada a uso próprio, executada por empresa optante pelo SIMPLES, bem como a obra executada por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional, por agroindústria e por produtor rural é considerada estabelecimento NÃO abrangido pela substituição tributária, conforme estabelecido na Instrução Normativa que dispõe sobre as normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação.
A obra executada nestas situações deve ser informada conforme as instruções estabelecidas no subitem 4.2. O campo Simples deve conter a informação "não optante".
As informações relativas ao pessoal administrativo das empresas optantes pelo SIMPLES devem ser prestadas em outra GFIP/SEFIP (outro arquivo), com a informação de "optante" no campo Simples, e código 150, obrigatoriamente.

*Pagina 115

4.2 - Obra executada por empresas em geral (não construtoras), situação em que a empresa é responsável pela matrícula da obra no INSS:
 campos CNPJ/CEI e Razão Social do Empregador/Contribuinte - CNPJ/CEI e Razão Social da empresa;
 campos FPAS, Outras Entidades, SIMPLES, Alíquota RAT, CNAE, CNAE Preponderante e FAP - dados da obra. Quanto ao FAP, observar o disposto no subitem do item 2.4 do Capítulo III;
 campos Inscrição, Razão Social e Endereço do tomador de serviço/obra de construção civil - matrícula CEI, nome/identificação da obra (conforme o plano de contas ou denominação ou localização da obra) e endereço da obra;
 campo Código de Recolhimento - código 155;
 os demais campos devem ser preenchidos de acordo com as instruções de preenchimento constantes deste Manual.

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 10:18

Bom dia nobres colegas!!

Alguém que trabalha c/ o Alterdata,me deem uma ajuda!!
Como configurar corretamente o sistema DP,para que,na geração da sefip, leve os dados da obra (CEI) ?Criei um depto com o nome da obra,no entanto,ao gerar o arquivo sefip,sai o CNPJ e não a CEI.O código da GPS tá saindo 2100 e não 2208.

Grato.

Ronnie Bastos

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