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CHAVE DE MOVIMENTACAO DE SAQUE DE FGTS POR FALECIMENTO DO EMPREGADOR

ALINE

Aline

Bronze DIVISÃO 4
há 2 anos Segunda-Feira | 17 maio 2021 | 17:07

Boa tarde..
Estamos com uma situação, onde iremos fazer a rescisão de um funcionário , pois seu empregador veio a óbito.
é uma empresa individual , e vai baixar o CNPJ.
A minha duvida é, qual código de saque faço para liberar o FGTS do funcionário?  

ALINE

Aline

Bronze DIVISÃO 4
há 2 anos Terça-Feira | 18 maio 2021 | 08:19

O processo de abertura do inventario do falecido já foi iniciado? 
Bom dia Daniel, que nós tenhamos conhecimento , ainda não iniciaram o processo de inventario.

JESSICA ALESSANDRA DINIZ

Jessica Alessandra Diniz

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Administrativo
há 2 anos Terça-Feira | 18 maio 2021 | 10:41

 Bom dia Aline!!

Você ira realizar a rescisão normal, para saque do FGTS não precisa sair o inventario necessariamente,   mas precisa da carta do beneficiários pelo INSS.
Estou passando pela mesma situação , meu pai veio a óbito minha mãe encontrou com pensão por morte onde foi concedida, e automaticamente apos a aprovação das documentações liberam o carta da penão e carta do beneficiário que minha mãe,  depois junto com rescisões/CTPS e documentos ela foi ata caixa para sacar o FGTS onde eles liberam. 

OBS precisa pelo menos da carta do INSS para o saque do FGTS, 


Jéssica 

ALINE

Aline

Bronze DIVISÃO 4
há 2 anos Terça-Feira | 18 maio 2021 | 11:22

Jessica ,
Pelo que entendi , seu caso é falecimento do empregado, mas o meu caso é falecimento do empregador .
Mas obrigada pela atenção. 

Camila Farias Brandão

Camila Farias Brandão

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Quarta-Feira | 28 julho 2021 | 08:13

Bom dia ,

Estou com dúvida semelhante:
O empregador CEI faleceu e realizamos os procedimentos de rescisão. Porém, o funcionário não conseguiu sacar o FGTS, pois, a CEF informa que o código de movimentação está incorreto e que deve-se incluir o código SJ2..

Porém, não localizei essa modalidade.

Algum dos colegas consegue me ajudar nesse problema?

Grata,

ALINE

Aline

Bronze DIVISÃO 4
há 2 anos Quarta-Feira | 28 julho 2021 | 10:50

Camila,
 A orientação que tive , foi de , seguir a rescisão por motivo de falecimento de empregador sem continuidade de atividade da empresa, e a comunicação da movimentação da caixa , fizemos como dispensa sem justa causa. 

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