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FALECIMENTO POR COVID

Solange Malafaia

Solange Malafaia

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 4 junho 2021 | 08:44

Temos um cliente de uma Empresa no Rio que veio a falecer por Covid no dia 2 de Junho deste mês. A esposa já entrou em contato conosco para receber os direitos do marido. A minha pergunta é?

1 - Tem a Rescisão e o Fundo de garantia né? Quais os procedimentos que preciso fazer? Nunca passei por essa situação aqui no escritório


Solange 

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 2 anos Sexta-Feira | 4 junho 2021 | 12:19

Bom dia, já passei por isto e tenho as informações. No meu caso eu entrei em contato com o sindicato e os 10 dias para pagamento eles disseram que seria após a familia entregar no RH o documento do inss para pagamento das verbas rescisórias.
PAGAMENTO DASVERBAS RESCISÓRIAS NO FALECIMENTO DO EMPREGADOO falecimento doempregado constitui um dos meios de extinção do contrato individual de
trabalho, extinguindo de imediato o contrato a partir do óbito.Para determinaçãodo cálculo das verbas rescisórias esta rescisão se equipara a um pedido de
demissão, sem avisoprévio. Os valores não recebidos em vida pelo empregadoserão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência
Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em
alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.  Os dependentes ousucessores deverão receber do empregador do falecido as seguintes verbas
rescisórias: Empregadocom menos de 1 ano Saldo de salário; 13º salário; Férias proporcionais e seu respectivo adicional de 1/3 constitucional; Salário-família; FGTS do mês anterior (depósito); FGTS da rescisão (depósito); Saque do FGTS - código 23.Empregado com maisde 1 ano Saldo de salário; 13º salário; Férias vencidas; Férias proporcionais; 1/3 constitucional sobre férias vencidas e proporcionais; Salário-família; FGTS do mês anterior (depósito); FGTS da rescisão (depósito); Saque do FGTS - código 23.O FGTS deverá serrecolhido normalmente na GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.Pagamento dasVerbas Rescisóriaspagamentodas verbas rescisórias deve ser em quotasiguais aos seus dependentes habilitados ou sucessores, no prazo máximo de 10
(dez) dias da data de desligamento (falecimento).Para isto osdependentes deverão apresentar para a empresa a Certidão de Dependentes
Habilitados à Pensão Por Morte ou, no caso dos sucessores, a Certidão de
Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte, além de alvará
judicial. Tais certidões devem ser requisitadas nos órgãos de execução do INSS.Havendo dúvida emrelação aos dependentes ou se estes forem desconhecidos, o empregador poderá se
eximir do pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º da CLT, fazendo um
depósito judicial do valor líquido das verbas rescisórias até o prazo máximo
previsto na legislação para pagamento.Conforme julgadosabaixo, ainda se observa a divergência jurisprudencial entre as instâncias da
Justiça Trabalhista quanto a incidência ou não da multa. Entretanto,na Corte Maior desta justiça (TST) há entendimento de que a ruptura do
contrato de trabalho, por força do falecimentodo empregado, não está prevista nas hipóteses relacionadas notexto da lei. Não obstante, a dúvida quanto ao verdadeiro
destinatário (herdeiro) do crédito existente, justificaria o pagamento após o
prazo de 10 dias, conforme se comprova nos julgamentos abaixo: Empresa é isenta de pagar multa por atraso em caso de falecimento do empregado Rompimento do contrato por morte afasta multa imposta ao empregador Empresa se isenta de multa por atraso em rescisão por falecimento Nada obsta que aempresa opte pelo depósito judicial no prazo legal, ficando à disposição dos
dependentes ou sucessores que comprovarem estar habilitados perante a justiça,
ocasião em que poderão retirar o valor depositado.Para que osdependentes possam ter direito à pensão por morte é preciso comprovar que o
falecido era empregado ou, não sendo, tenha preenchido os requisitos legais
para a obtenção de aposentadoria, antes da data do falecimento.Os valores não percebidos em vida pelo empregado, bemcomo o montante da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) e do Fundo de Participação do PIS/PASEP, são pagos em quotas iguais aos
dependentes habilitados à pensão por morte perante a Previdência Social, ou, na
sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial,
independentemente de inventário ou arrolamento. O empregador somente poderá efetuar o pagamento dasverbas rescisórias mediante a apresentação de: a) declaração de dependentes habilitados à pensão pormorte, da qual deverá constar obrigatoriamente o nome completo, a filiação, a
data de nascimento de cada um dos dependentes e o respectivo grau de parentesco
ou relação de dependência com o empregado falecido a ser fornecida pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); ou
b) alvará judicial que indique os sucessores do empregado falecido, expedido a
requerimento dos interessados, independentemente de inventário ou arrolamento. A rescisão do contrato de trabalho de colaborador commais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do
respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho (MTE).Se a empregador não souber quem são os dependentes,poderá fazer um depósito judicial do valor líquido das verbas rescisórias. E
este depósito judicial ficará à disposição dos dependentes ou sucessores que
comprovarem estar habilitados perante a justiça.Para solicitar a Certidão de Inexistência de Dependentes,o interessado deve apresentar ao INSS a certidão de óbito e um documento de
identidade do segurado, este documento será emitido pelo próprio órgão da
Previdência Social- INSS se realmente não consta nenhum dependente vinculado ao
empregado falecido.A data da baixa em CTPS elivro/ficha de registro é a data do óbito.O levantamento do saldo referente aos depósitosefetuados no nome do empregado falecido será feito mediante a apresentação dos
seguintes documentos:• declaração de dependentes, contendo a identificaçãoe a data de nascimento de cada um, fornecida pela Previdência Social;• Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT),com o código 23 para saque do FGTS;• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)ou declaração da empresa comprovando o vínculo empregatício, se for o caso;• Inscrição no PIS/PASEP do falecido;• Documento de identificaçãodo solicitante.

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