Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Michel,
Eu também não tinha a menor ideia que pudesse ser questão envolvendo o domicílio do contribuinte. Bom, como eles admitem, é uma falha do sistema.
Pelo menos o Fale Conosco está sendo ágil na resposta, isso é importante ...
Agradeço, em nome do Fórum, por teres retornado com a solução!
João,
EFD-Reinf sem movimento: não precisa, está dispensado.
1º) envia o eSocial sem movimento (obrigatório para a competência 10/2021, e depois em janeiro dos anos seguintes)
2º) vai gerar a DCTFWeb sem movimento, transmita (obrigatória para a competência 10/2021, e depois em janeiro dos anos seguintes)