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Crédito • Retenção – Lei 9.711/98 DCTF WEB

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 19 outubro 2021 | 08:51

Bom dia, amigos por favor este mês terei que informar a DCTF web para as empresas, tenho uma que sofre a retenção do INSS nas notas, sendo assim tem créditos anteriores, podem me ajudar passo a passo de como fazer?
Eu acessei Per/dcomp , declaração de compensação, agora esta pedindo o mês e ano, terei que informar mês a mês ou posso cadastrar o último mês , que seria 09/2021 e jogar o valor que a empresa tem de crédito acumulado?
Obrigado

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2021 | 08:30

Bom dia, Lopes, não consegui, estou no desespero, pois nunca preenchi um PGD percomp, a empresa tem retenção desde 02/2020 e eu não sei fazer, já vi e revi vários videos e não consigo entender, pois são vários meses, um exemplo é que o crédito da retenção de 02/2020, foi usado para compensar a GPS até 06/2020, sendo que nos meses de 03 a 05/2020, também teve retenção, por favor alguém que tenha experiência nos ajude.
Obrigado

Inês Zanotti
ROBERTA

Roberta

Iniciante DIVISÃO 4
há 2 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2021 | 10:45

Bom dia, estou com a mesma duvida.... conseguiram alguma resposta? estou ficando preocupada 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2021 | 14:35

Inês,
Se no período do crédito, a empresa já estava obrigada a entregar a EFD-REINF, a compensação é feita através da PERDCOMP WEB, pois ela importa os valores diretamente da REINF.
Do contrário, terá que preencher 2 PERDCOMP, uma na versão PGD (programa executável), na forma de pedido de restituição, uma por competência. E uma segunda, pela versão WEB, informando que já há declaração anterior, para que ela importe os valores da versão PGD preenchida e entregue anteriormente.

No caso de crédito de retenção na cessão de mão de obra, o contribuinte obrigado à entrega da EFD-Reinf poderá utilizar o PER/DCOMP Web para fazer o pedido de restituição ou a declaração de compensação, com a facilidade da recuperação automática das retenções sofridas informadas pelo prestador em sua EFD-Reinf. Para competências anteriores à obrigatoriedade da EFD-Reinf, o contribuinte deverá fazer previamente o pedido de restituição, utilizando o programa PER/DCOMP, disponível no sítio da Receita Federal, e fazer a declaração de compensação por meio do PER/DCOMP Web, informando que o crédito foi detalhado em PER/DCOMP anterior.
Caso o contribuinte já tenha transmitido pedido de restituição de crédito de retenção ou de contribuição previdenciária indevida ou a maior por meio do programa PGD PERDCOMP, e não tenha recebido a restituição nem Despacho Decisório de indeferimento, poderá utilizar o crédito para compensar débitos da DCTF Web utilizando o PER/DCOMP Web.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2021 | 09:24

Bom dia, amigos, consegui, preenchi no PGD per/dcomp como pedido de restituição mês a mês dos quais existiam créditos, depois preenchi o perdcomp web, informando a numeração do enviado anteriormente, depois é só vincular na dctf web.

Inês Zanotti
Tiago J. Rodrigues

Tiago J. Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a) Recursos Humanos
há 2 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2021 | 11:01

Olá! os créditos devem ser preenchidos por competencia e consequentemente mensal!
Não pode levar valores de restituições/compensações/salário maternidade de competencias anteriores a obrigatoriedade da dctfweb.
consequentemente zerar tudo até mês 09.

Mês 10, os créditos ao transmitir já aparecem no relatório lá no ecac e posteriormente os pedidos de restituições devem ser feitos também no ecac, pois os valores já ficam gravados.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2021 | 11:26

Bom dia, Tiago, eu utilizei os créditos do mês 10/2020, preenchendo a perdcomp na PGD como pedido de restituição e deu certo, preenchi de 10/2020 a 04/2021 tudo como pedido de restituição para depois usar todos os créditos anteriores a REINF.
Será que fiz errado?

Inês Zanotti
Carlos Talhas

Carlos Talhas

Prata DIVISÃO 1, Gestor(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2021 | 08:59

Estimados,

aproveitando esse tópico, gostaria de saber se no Esocial vai alguma informação sobre retenção ou tomador.

No Sefip eu alocava o trabalhador em cada tomador, colocava os valores de retenção e já saiu a compensação calculada.

Agora eu estou enviando as Reinf com os dados das NFs. Preciso colocar alguma coisa no Esocial ou apenas a folha normal e depois as compensações são feitas no DCTFWeb?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2021 | 11:30

Carlos Talhas, bom dia.

Não é necessário informar nada no eSocial em relação a retenções de NF. Elas serão importadas para a DCTFWeb por meio da EFD- Reinf.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Lucas Lopes Villar

Lucas Lopes Villar

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 15:34

Boa Tarde Ines, tenho mesmo caso que o seu, ou seja, inss retidas de notas anteriores.

Como você conseguiu preencher o programa PGD perdcomp? Eu informei todos os créditos que tenho porem quando fui gravar para enviar ele pediu para relacionar algum debito.

Qual tipo de debito vc lançou, pois não achei nada referente ao INSS.

Poderia me ajudar?

Grato

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2021 | 10:00

Lucas eu consegui fazer como pedido de restituição, não consegui como compensação, a compensação fiz após enviar a restituição e no per/dcomp web
No PGD Perdcomp fiz pedido de restituição de todos os meses que havia crédito (mês a mês), depois dentro do e cac, fiz a compensação no perdcomp web e informei que foi declarado em perdcomp anterior, vai pedir para informar o numero do perdcomp anterior, ai vc informa o numero do pedido de restituição.

Inês Zanotti
Flávia Bernardino

Flávia Bernardino

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2021 | 22:13

Boa Noite!
Pessoal me Ajudem! 
Tenho retenção de várias Notas Fiscais acumuladas desde 02/2020 até agora, mas o preenchimento da Perdcomp pedi os números das Notas Fiscais. Mas não é somente de uma nota são várias, vocês sabem como devo fazer?

SILVERIO

Silverio

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2022 | 17:19

Boa tarde

O PERDCOMP PGD de periodo anteriores deverá ser preenchido com as respectivas notas fiscais (informar CNPJ do tomador + data e numero da NF + Valor da NF + Valor da retenção) um PERDCOMP para cada mes que tenha saldo.
Informar tambem o valor utilizado no mes ref ao INSS gerado na SEFIP e se houve compensação de valores posteriores para que o sistema apure o saldo naquele mes

CLÁUDIO MOREIRA AMORIM ALMEIDA

Cláudio Moreira Amorim Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2022 | 18:11

Boa tarde.
A partir da competência de Outubro comecei a entregar dctfweb das empresas do simples nacional. A Sefip ficou apenas para informações do FGTS. A minha dúvida é a seguinte. Como tenho tomadores com retenção de INSS, entrego também a REINF na qual os valores são deduzidos no DARF da DCTFWEB, algumas empresas estão querendo ainda que informo na sefip todos os tomadores de obras com seus respectivos CNO, no meu entendimento NÃO devo mais entregar SEFIP com essas informações, pois, o INSS retidos nas notas são entregues via REINF e indexado a guia da DCTFWEB, alguém ainda está entregando sefip com os tomares?

Halclam
Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2022 | 20:11

Boa noite Cláudio.
Tive alguns tomadores (Consórcios) ai em SP mesmo solicitando essas informações. Só passei essa informação à eles e ninguém falou mais nada.
 
"À partir da competência 10/2021 a GFIP não é mais utilizada para recolhimento e prestação de informações previdenciárias.
Portanto os relatórios emitidos pelo sistema SEFIP relativos as contribuições previdenciárias não tem mais validade, inclusive as informações contidas nestes relatórios estão incompletas.
 
Para efeitos previdenciários o sistema agora é o DCTF Web, na qual a Receita Federal ainda não disponibilizou um relatório  detalhado com as informações.
 
"InstruçãoNormativa RFB 2005/2021
Art.19. A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário."
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=115131"

No entanto continuo entregando a GFIP código 150 e individualizada por obra, ou seja, na minha RE os funcionários aparecem alocados nas respectivas CEI/CNO

Rosangela

Rosangela

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 2 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2022 | 10:10

Bom dia, tenho um cliente optante do Simples Nacional que teve 11% de retenção do INSS na NF, enviei a efd-reinf com as informações da NF com retenção, enviei o esocial, e consta como pendente de pagamento no relatorio do ecac, entrei em contato com o chat e me informaram para proceder com o perdcomp web, porem qdo tento elaborar a perdcomp lanço o valor do credito, já constam os valores dos debitos automaticamente, mas estão aparecendo alguns erros e não consegui achar em nenhum site ou forum uma explicação, alguem já passou por isso e poderia me auxiliar por favor?

Crédito - Demonstrativo - Valor Original do Crédito Inicial deve ser maior que zero

Crédito - Demonstrativo - Crédito Original na Data de Entrega não pode ser maior que o Valor Original do Crédito Inicial

Crédito - Identificação - Para envio de PER/DCOMP pelo PERDCOMP Web, o contribuinte deverá enviar previamente EFD-Reinf.

Laura

Laura

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 22 dezembro 2022 | 11:56

Rosangela, bom dia.

Estou com o mesmo problema, constam os mesmos erros e ainda mais um falando que nao foi encontrada DCTF Web para competência em questão sendo que os próprios débitos já são puxados automaticamente da mesma DCTF Web que estão alegando não existir.

Como conseguiu resolver? 

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