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ERRO AO CADASTRAR CNO NO ESOCIAL-MENSAGEM CNO INCONSISTENTE

tatiane

Tatiane

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 2 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2021 | 08:15

bom dia,

Estou tentando cadastrar uma obra no evento Identificação/Estabelecimento /Obra no Esocial porem aparece a mensagem de erro"CNO INCONSISTENTE :Ação Sugerida deverá pertencer ao Empregador ou a um de seus estabelecimentos no cadastro de obras da RFB. Porém o CNO esta correto e de acordo com o cadastro na RFB... 

Douglas Fabrício Giasson Sincas

Douglas Fabrício Giasson Sincas

Bronze DIVISÃO 5, Suporte Técnico
há 2 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2021 | 13:52

Boa Tarde!

Em pesquisas efetuadas, favor cadastrar o serviço diretamente no portal do eSocial, para que assim seja avaliado se o portal irá aceitar o cadastro corretamente.
Caso não conseguir cadastrar e ocorrer o mesmo erro, deverá avaliar diretamente com o suporte do eSocial.

Obs.: Acreditamos que o eSocial não está aceitando alguns CNO's devido a classificação tributária da empresa.

Nali Assis

Nali Assis

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2021 | 18:06

Olá pessoal, estou como o mesmo erro também, tentei o cadastro pelo sistema e pelo portal e dá o mesmo erro. Já solicitei suporte no eSocial a quase um mês e ainda não me deram retorno sobre o que está acontecendo. Qualquer novidade posto aqui.

Nali Assis

Nali Assis

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2021 | 16:57

Boa tarde pessoal, o eSocial deu retorno em relação ao erro 410 - CNO inconsistente, segue abaixo.
 
Prezado(a):
 
O CNO não pertence a empresa, não pode ser cadastrada como estabelecimento.
Deve ser cadastrado como lotação.
 
Quando se tratar de obra própria ou empreitada total, é de responsabilidade da construtora fazer o cadastro da obra no CNO e esta obra deve ser informada no eSocial, no evento S-1005. Este evento só é obrigatório nos casos em que devam ser prestadas informações relativas a essa obra, por exemplo, quando houver empregados ou prestadores de serviço autônomos a ela vinculados.
Quando se tratar de prestação de serviços em obra de terceiros, no caso de empreitada parcial ou sub-empreitada, a construtora/empreiteira contratada deve informar as obras no eSocial, no evento S-1020. Cada obra deve corresponder a um item na tabela de lotações tributárias (S-1020), com tipo de lotação = [02], referenciando o CNO daquela obra. As remunerações dos trabalhadores fazem referência às lotações correspondentes às obras em que prestaram serviço.
 
Atenciosamente,

Equipe eSocial
Central de Atendimento do eSocial - 0800 730 0888

solange campideli

Solange Campideli

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2022 | 20:14

Boa noite , 
estou com dúvidas para cadastrar um CNO , preciso criar uma lotação devido ao problema de todos acima.
podem me passar o passo a passo sou nova no assunto . muito obrigada desde já .

Leicy

Leicy

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2022 | 10:15

Bom dia,

Também estou com esse problema, porém ele aconteceu com a alteração do FAP. Já havia enviado o S-1005 com esse CNO corretamente. 
Não consigo solucionar, alguém conseguiu resolver?

Agradeço desde já,

Leicy

Leicy Santos
Hugo Jacinto Lopes

Hugo Jacinto Lopes

Iniciante DIVISÃO 2, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 2 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2022 | 17:43

Segue orientações para correção desse problema;

A instrução normativa 1845 de 23-11-2018 instituiu o Cadastro Nacional de Obras - CNO.
Portanto, a partir dessa instrução, todos os cadastros de obra passaram a ser feitos no CNO.
As obras anteriores a esse período foram cadastradas no Cadastro Específico do INSS-CEI.
O CNO é armazenado na base de dados do Serpro, enquanto o CEI na base da Dataprev.
Não foi possível carregar todos os CEI`s de obra de forma automática para o CNO. Mas quando o contribuinte acessa o CNO no e-Cac, o sistema mostra todos os CEI´s que estão cadastrado na base da Dataprev que contenha o NI deste contribuinte no vínculo.
Assim, todos os titulares de CEI de obra devem obrigatoriamente realizar o procedimento de transferência de dados do CEI previsto no item 5.1 do manual do CNO, que é, inscrever obra a partir de matrícula CEI no CNO (disponível em:https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-do-cno/manual-cno-1-1-2019-02.pdf).
Quando o contribuinte envia eventos no eSocial indicando um CNO, o sistema verifica quem é o responsável pelo CNO na base do CNO (Serpro). E não encontrando o CNO (antigo CEI) nesta base, não consegue validar o responsável, gerando essa mensagem de retorno no eSocial.
Para regularizar o problema basta realizar o procedimento da inscrição do CEI no cadastro de CNO, caso seja o titular da obra, ou solicitar ao seu titular que o faça, caso seja o empreiteiro contratado pelo regime de empreitada parcial.
Alguns casos o CNO apesar de não serem encontrados no cadastro do CNO, estão cadastrados no eSocial no evento S-1005 em virtude do cadastramento ter ocorrido antes do início da validação de batimento.

BRUNA DIAS FRANÇA

Bruna Dias França

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Quarta-Feira | 16 março 2022 | 09:40

Bom dia, alguém conseguiu resolver a questão do CNO no FAP ? alterou o FAP e agora consta CNO inconsistente.
O eSocial respondeu o seguinte:

Em atenção a sua mensagem, informamos que para excluir o estabelecimento não pode ter nenhum evento enviado fazendo referência ao CNO.
A empresa deve reabrir as folhas de pagamento e excluir todas as remunerações e desligamentos se for o caso.
Cadastrar o CNO como lotação e reenviar as folhas de pagamento.
 
Já fiz tudo isso e mesmo assim não vai.

Lilian

Lilian

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 9 maio 2022 | 17:53

Preciso excluir UM CNO do portal e-social, nao estou conseguindo aparece essa mensgaem CNO INCONSITENTE , JA EXCLUIR TUDOOOOO do portal. noa sei mais oque fazer para exclur esse cadastro. 

alguem sabe como resolver?

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