Boa tarde pessoal, o eSocial deu retorno em relação ao erro 410 - CNO inconsistente, segue abaixo.
Prezado(a):
O CNO não pertence a empresa, não pode ser cadastrada como estabelecimento.
Deve ser cadastrado como lotação.
Quando se tratar de obra própria ou empreitada total, é de responsabilidade da construtora fazer o cadastro da obra no CNO e esta obra deve ser informada no eSocial, no evento S-1005. Este evento só é obrigatório nos casos em que devam ser prestadas informações relativas a essa obra, por exemplo, quando houver empregados ou prestadores de serviço autônomos a ela vinculados.
Quando se tratar de prestação de serviços em obra de terceiros, no caso de empreitada parcial ou sub-empreitada, a construtora/empreiteira contratada deve informar as obras no eSocial, no evento S-1020. Cada obra deve corresponder a um item na tabela de lotações tributárias (S-1020), com tipo de lotação = [02], referenciando o CNO daquela obra. As remunerações dos trabalhadores fazem referência às lotações correspondentes às obras em que prestaram serviço.
Atenciosamente,
Equipe eSocial
Central de Atendimento do eSocial - 0800 730 0888