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Licença Maternidade para funcionária contratada po

daniela santos

Daniela Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Médico(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 12:23

Sou médica e tenho um consultório como Pessoa Física (não sou empresa, não tenho CNPJ). Tenho uma secretária contratada e como sou pessoa física pago INSS dela com o código 1600. Isto está correto? Em caso de licença maternidade, quem paga o benefício, a previdência ou eu?

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 12:59

Daniela
Boa tarde

No seu caso como vc tem consultorio o correto seria tirar uma inscrição CEI no INSS para o seu consultório e registrar a funcionária como atendente, com livro de registro de empregados, recolhimento do FGTS, ou seja todos os direitos que um empregado tem.
Voce está recolhendo o INSS dela como empregada doméstica, que não é o caso.
A licença maternidade no caso de doméstica (que é o caso de sua funcionária) é pago pelo INSS, tem que ser preenchido um requerimento de auxilio maternidade, que vc encontra no site https://www.mpas.gov.br e posteriormente dar entrada no INSS.

abraço

Tatiana

Tatiana

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 13:02

Bom dia!!!

Concordo com a afirmação do colega acima, entretanto houve registro em CTPS (carteira de trabalho) o recolhimento está sendo feito erroneamente.

Aconselho a procurar um contador para que posso lhe ajudar na parte juridica e usual, e até mesmo na administração dos direitos trabalhistas.

Espero ter ajudado

Att.

Tatiana

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