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Estagiário - Alistamento militar

Nivea Maria da Silva Lima

Nivea Maria da Silva Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 1 ano Segunda-Feira | 20 junho 2022 | 15:27

Boa tarde pessoal!!

Estou passando por um problema, estou com estagiário que encerrou o contrato dele 18/06/2022, e queremos muito ficar com ele, porem ele esta em fase de alistamento militar, pergunta: posso contratar ele CLT, existe uma lei algo que me impeça de realizar a contratação dele?

Achei um link na internet de um departamento jurico que diz;

Os brasileiros matriculados em Escolas Superiores ou no último ano do Ciclo Colegial do Ensino Médio, quando convocados para o Serviço Militar, inicial, serão considerados com prioridade para matrícula ou incorporação nos Órgãos de Formação de Reservas, existentes na Guarnição Militar onde os mesmos estiverem frequentando Cursos, satisfeitas as demais condições de seleção previstas nos regulamentos desses órgãos.
Cabe ao Estado Maior das Forças Armadas (EMFA), em ligação com os Ministros Militares, designar os municípios constitutivos de cada uma das guarnições militares.
Fundamentação: arts. 20 e 22 da Lei nº 4.375/1964.  *Temos isso ao nosso favor tbm ele esta cursando superior então pelo que entendemos aqui ele pode ser chamado rapidamente pois esta matriculado em escola superior

Falta de certificado de reservista militar pode impedir a contratação CLT?
By: Super Administração Categoria Sem Categoria
A contratação de um profissional é um processo que demanda atenção para os documentos que são exigidos pelo Ministério do Trabalho. É imprescindível obedecer todas as exigências para que as empresas evitem problemas no futuro. Por isso, é necessário conhecer bem as normas e que documentos são obrigatórios e opcionais. Em qual categoria se encaixa o certificado de reservista militar? Descubra nesse conteúdo da GBerti. 
A CLT é uma modalidade de contratação de funcionários que se mostra segura para o empregador. Pois, ela representa uma redução do passivo trabalhista. Os riscos de sofrer multas e ter que acatar decisões judiciais que preveem o pagamento de indenizações são menores. Para que o contrato seja assinado é necessário que o colaborador apresente alguns documentos como a Carteira de Trabalho, RG, CPF, comprovante de residência, e o título de eleitor. O certificado de reservista militar também consta nesta lista, mas será que ele é obrigatório? Antes de te dar essa resposta, cabe ressaltar o que é esse documento.
O que é o certificado de reservista militar?
O serviço militar é obrigatório para homens e homens trans quando completam 18 anos de idade. Para as mulheres, o alistamento é opcional. Os cidadãos que estão na reserva do Exército, Marinha ou Aeronáutica porque não foram escolhidos para o serviço militar obrigatório recebem o certificado de reservista militar. 
 Certificado de reservista militar é obrigatório para contratação CLT?
Embora o certificado de reservista militar seja requerido em fichas de registro e formulários para contratação CLT, este não é um documento determinante para que seja feita a admissão do funcionário. A lei não prevê a obrigatoriedade do documento para que seja firmado o contrato de trabalho e, portanto, não implica em penalidades para o empregador. 
O único documento obrigatório para contratação CLT que está previsto na legislação é a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). No entanto, o certificado de reservista militar é necessário para tirar ou renovar o passaporte, para assumir um cargo público e obter título de eleitor.
Estar com todos os documentos em ordem é essencial para preservar a imagem da empresa e evitar ações judiciais no futuro. O seu negócio está com essa parte toda em ordem? Todos os pontos previstos na legislação trabalhista estão sendo obedecidos? A GBerti te ajuda a mapear e solucionar todos os problemas nessa seara. Temos uma equipe de  profissionais especializados em Direito Trabalhista que te orientam na melhor maneira. Fale conosco!


gberti.com.br

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Podem me ajudar queridos!
 Atenciosamente
Nivea Lima

Adriano Reis

Adriano Reis

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 1 ano Segunda-Feira | 20 junho 2022 | 22:32

olá, tudo bem ?
então, como no própria postagem que você fez o certificado de dispensa do exercito não é um item obrigatório para contratação, porem você corre um risco grande de ele ser convocado, dessa forma o contrato dele fica suspenso e não você não poderá rescindir o contrato conforme Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
O empregado que for convocado para o Serviço Militar obrigatório terá estabilidade no emprego, desde o momento da sua convocação, até 30 dias contados da data de baixa, conforme artigo 472§ 1° da CLT.
No retorno ao trabalho, o empregado terá todas as vantagens que em sua ausência tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.
No entanto, no período de alistamento e recrutamento, o empregado não possui qualquer estabilidade no emprego, salvo se prevista em Convenção Coletiva, podendo ser o contrato de trabalho rescindido por qualquer das partes.
Assim, para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, deverá notificar seu empregador no prazo máximo de 30 dias, contados da data de baixa ou término do encargo.

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