Juliana Pereira de Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 3
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Juliana Pereira de Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalFlavia de Paula Barroso
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Crédito CobrançaBoa tarde!
Por favor preciso de informações c/ urgencia...
Estou saindo do meu trabalha e fiz um acordo c/ o meu patrão... o mesmo ficou de me mandar embora... tenho 10 meses de registro em carteira... o que eu tenho direito de receber e qual o valor?!
Obrigada
Julio Cesar Kujavski
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Não existe rescisão por " acordo " , desta forma ficamos impossibilitados de fazer os cálculos que você solicita.
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a)Juliana, a Previdencia Social permite "múltiplos vínculos" ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social) e, portanto, ela pode ser empregada de uma empresa e trabalhar como prestadora de serviço em outra. Não tem artigo da CLT que fale sobre isso, mas essas fundamentações você lê no RPS (Regulamento da Previdencia Social - Dec. 3.048/99) ou até mesmo na IN RFB 971/09.
O que deverá ser feito é calcular a contribuição previdenciária considerando os múltiplos vínculos e para isto, veja os artigos 64 e 67 da IN citada.
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