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registro em carteira x prestação de serviços

flavia de paula barroso

Flavia de Paula Barroso

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Crédito Cobrança
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 16:56

Boa tarde!
Por favor preciso de informações c/ urgencia...
Estou saindo do meu trabalha e fiz um acordo c/ o meu patrão... o mesmo ficou de me mandar embora... tenho 10 meses de registro em carteira... o que eu tenho direito de receber e qual o valor?!
Obrigada

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 08:52

Juliana, a Previdencia Social permite "múltiplos vínculos" ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social) e, portanto, ela pode ser empregada de uma empresa e trabalhar como prestadora de serviço em outra. Não tem artigo da CLT que fale sobre isso, mas essas fundamentações você lê no RPS (Regulamento da Previdencia Social - Dec. 3.048/99) ou até mesmo na IN RFB 971/09.

O que deverá ser feito é calcular a contribuição previdenciária considerando os múltiplos vínculos e para isto, veja os artigos 64 e 67 da IN citada.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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