Eduarda
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa tarde!
Para rescisão de doméstica (sem FGTS) com aviso indenizado também vale a regra de acréscimo de 3 dias por ano e projeção na data de saída?
respostas 144
acessos 271.938
Eduarda
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa tarde!
Para rescisão de doméstica (sem FGTS) com aviso indenizado também vale a regra de acréscimo de 3 dias por ano e projeção na data de saída?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Eduarda
Bom dia,
Veja:
Raquel Prado
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalOlá pessoal, bom dia!!
me bateu uma tremenda dúvida agora...
Funcionário recebeu aviso prévio 27/04/2015 e será trabalhado
quando ultima dia trabalhado para lançar na TRCT 26 ou 27/05?
Grata,....
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Raquel
Bom dia,
INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT Nº 15 DE 14.07.2010
Leidiene Rezende
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde
to meio confusa. Como que faço , uma funcionaria foi demitida sem justa causa e o aviso sera indenizado ,a data do ultimo dia trabalho foi 05/04/2015 pois ela afastou por 40 dias , sendo 30 da empresa e os 10 pelo inss , so que o inss negou os 10 dias então a funcionaria ficou com falta ate o dia 20/05/2015 , sendo demitida no dia 20/05/2015, ela tinha mais de um ano entao o aviso foi de 33 dias .
como dever ser feita a anotação do aviso indenizado na ctps ?
desde ja agradeço
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Leidiene Rezende
Boa tarde,
INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT Nº 15 DE 14.07.2010
Leidiene Rezende
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativoah sim ,obrigada Vânia
Luis Cláudio Nascimento Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Chefe Recursos HumanosBoa tarde.
Uma pergunta que não achei aqui:
Exemplo:
ADM: 01/04/2004
Aviso Trabalhado dado em 04/05/2015 e com início em 05/05/2015.
Feita a rescisão com data de 03/06/2015 pois 30 dias de aviso acabaram nesta data.
Total de dias de aviso de direito (11 anos) = 63 dias (30 normais + 33 da lei)
Então, após cumprir os 30 dias de aviso, paguei na rescisão 33 dias de aviso-prévio indenizado para completar os 63 dias.
A pergunta é:
Qual data coloco na CTPS?
Minha resposta seria: 03/06/2015 pois foi a data do último dia do aviso prévio trabalhado.
O problema é que o MTE está me cobrando o carimbo em anotações gerais mencionando a data do último dia trabalhado. Mas, esse carimbo seria apenas para aviso indenizado, correto?
Acho que por enxergar na rescisão 33 dias de aviso prévio indenizado, o atendente deve ter pensado que seria aviso indenizado e não observou que na verdade a pessoa cumpriu aviso.
E vocês, o que acham? Qual data é a certa a colocar na CTPS? Precisa colocar o carimbo mencionando os outros 33 dias?
Abraços
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Luis Cláudio
Boa tarde,
Você tem que projetar os 63 dias na CTPS conforme Instrução Normativa SRT 15/2010
Luis Cláudio Nascimento Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Chefe Recursos HumanosEu li isso Vânia mas concorda comigo que o aviso não foi indenizado?
Ele tem uma parte indenizatória porque a lei manda mas a pessoa cumpriu o aviso de 30 dias. Ele foi trabalhado.
Ainda assim, será a data após 63 dias?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalLuis, me estranha o MTE ter aceito a modalidade de aviso misto, pois no entendimento deles o aviso deve ser cumprido integralmente.
Mas independente disso, funciona da mesma forma:
1) Aviso indenizado (Integralmente) - Projeta na CTPS
2) Aviso Misto (Parte trabalhado/Parte Indenizado) - Projeta na CTPS
3) Aviso trabalhado (Integralmente) - Projeta na CTPS
Att,
Luis Cláudio Nascimento Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Chefe Recursos HumanosO sindicato e o MTE aqui no RJ não aceitam cumprimento maior que 30 dias. Já tive que refazer rescisão por causa disso.
Eu entendo da mesma forma que você mas sindicatos e MTE não.
Por isso, faço misto agora.
Marcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Colegas!
Quando o aviso prévio é trabalhado a data na saída na CTPS será projetada (anotada) de acordo com a quantidade de dias do aviso + os três dias para cada ano. No caso do colega Luís Cláudio 30 + 33 = 63 dias. OBS. não anota nada em anotações gerais, só quando o aviso for indenizado,
pelo o menos foi assim comigo quando foi fazer uma homologação de trabalho com aviso prévio trabalhado.
Att.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalEntendo Luis, por aqui também funciona assim.
Mas em se tratando de aviso misto, parte dele é indenizado, portanto a projeção deve existir.
Att,
Luis Cláudio Nascimento Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Chefe Recursos HumanosMarcelo, boa tarde.
Não entendi muito bem o que quis dizer.
Então, na parte de contrato de trabalho eu coloco a data projetada de 63 dias e não faço menção em anotações gerais ref. ao último dia trabalhado?
Não concordo com isso. Entendi certo?
Marcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeLuís Cláudio, boa tarde.
Isso mesmo. Quando o aviso for trabalhado, coloca na data da saída os 30 dias + 33 dias = 66 dias. Na minha contagem a data da saída será 06/07/2015.
Em anotações gerais não coloca nada. Só quando o aviso for indenizado é que se anota na parte anotações gerais.
Pelo o menos foi assim comigo em uma homologação de rescisão de trabalho com aviso prévio trabalhado.
Att.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalLuis, se existe a projeção, você deve colocar o carimbo.
Coloque assim:
Luis Cláudio Nascimento Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Chefe Recursos HumanosFalei com a Econet (consultoria) agora. Me disseram que a IN não é clara.
E, se não é clara, temos que fazer o que interpretarmos.
Aí complica. Eu faço sempre de um jeito até aparecer um atendente e mudar...
Viverei neste ciclo. kkkkkkkkk
Obrigado Vânia e Marcelo. Eu seguirei o conselho de ambos.
Colocarei a data da projeção e colocarei o carimbo.
Abraços e obrigado
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalLuis você foi barrado por justamente não colocar a anotação com o carimbo rs
Portanto, melhor colocar. Eu sempre faço assim, e não tive mais problemas.
Att,
Marcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeLuis,
Eu também tinha do mesmo entendimento que a colega Vãnia, mesmo o aviso prévio sendo trabalhado fazer a indicação na parte anotações gerais, uma vez que houve a projeção dos 33 dias.
Mas na última homologação que fiz, o atendente disse que não haveria necessidade pelo fato do aviso ter sido trabalhado. Que só faz a anotação quando o aviso for indenizado. Mas de toda for a data correta da saída será em 06/07/2015.
Fiquei também com dúvida quando foi fazer a homologação, mas deu tudo certo.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalMarcelo isso depende de onde ocorrer a homologação.
Infelizmente ficamos na mão deles e somos obrigados a nos adequar a casa local que vamos.
Até a Caixa já barrou uma rescisão minha por falta do carimbo.
Pelo sim ou pelo não, sempre coloco, afinal, ele ali não desabona em nada o empregado nem a Empresa, pelo contrário, esclarece melhor os fatos.
Boa tarde!
Marcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeCorretíssima Vânia, quando mais claro for, melhor.
Marcelo S. Vieira
Luis Cláudio Nascimento Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Chefe Recursos HumanosShow de bola amigos.
Muito obrigado por todos os esclarecimentos. A discussão foi muito proveitosa.
Abraços e até mais...
Gian Carlos
Prata DIVISÃO 2Boa tarde,
Se um funcionário que foi demitido dia 10/08/2015 com aviso prévio indenizado com projeção ate dia 09/09/2015 ele pode ser registrado em outra empresa nesse período? Sendo que nas anotações gerais consta como ultimo dia de trabalho dia 10/08/2015, quero saber se ele pode ser registrado a partir de 11/08/2015 ou só depois do dia 09/09/2015 quando vence a data da projeção?
Danielli Ricardo Costa
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia Pessoal.
Fiz uma rescisão de um funcionário que havia pedido demissão, e eu sempre adianto meu trabalho e fiz a rescisão dele um dia antes, mas no dia que era pra ele sair mesmo, o empregador ligou dizendo que ele(empregado) desistiu de sair do emprego, e nisso eu já havia feito tudo, chave, anotação em carteira, no livro, etc....
Na CEF eu consegui excluir a chave, gostaria de saber se alguém sabe me dizer como faço a anotação na carteira dele, preciso fazer uma ressalva, pois já tinha anotado a data da saída.
Alguém tem um modelo de ressalva a ser usado nesse caso??
Desde já agradeço.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Danielli
Bom dia,
Em anotações gerais
Diogo Carvalho da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa noite, o empregado sera demitido no aviso trabalhado, ele tem 12 meses na empresa entrou dia 02/01/2014 e será demitido dia 02/01/2015, tenho que colocar na data de demissão 30 com saida 02/01/2015 dias ou 33 dias saída 05/01/2015? Lembrando que Dei 30 dias de aviso trabalhado e os 3 dias indenizei(paguei na rescisão)
Caso eu coloque 33 dias tenho que colocar no regristo a demissao de 30 dias e em anotacoes gerais a projecao com 33 dias mesmo sendo aviso trabalhado?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOl Diogo
Bom dia,
02/01/2015 ou 02/01/2016?
Respondendo: Isso mesmo, conforme INSTRUO NORMATIVA SECRETRIO DE RELAES DO TRABALHO - SRT N 15 DE 14.07.2010:
Milania
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoBoa Tarde...
Gente voltando um pouco a esse assunto de projeção....
Tenho um ex funcionário que foi demitido em 14/01/2016 fiz a projeção de 30 dias de aviso que seria para o dia 13/02/2016, sendo que meu sistema está pegando o restante do mês de Janeiro até o dia 22/02/2016 e esse funcionário tem 39 dias de aviso. Isso está certo?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade