
Valquiria Pereira Mesquita
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde Milania
Esse ex funcionário foi admitido quando?
Att.: Valquíria
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Valquiria Pereira Mesquita
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde Milania
Esse ex funcionário foi admitido quando?
Att.: Valquíria
Milania
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoFoi admitido em 01/06/2012
Valquiria Pereira Mesquita
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalDispõe o artigo 1º da Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011 que:
“Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contém até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Neste caso está correto Milania, são realmente 39 dias.
Att.: Valquíria
Bianca Costa
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia!!
A minha dúvida se refere ao preencher a data de dispensa no Livro de Registro quando se trata de aviso prévio indenizado: coloco a data do último dia efetivamente trabalhado ou a data da projeção?
Adilson João
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia Bianca,
Eu sempre coloco data de saída o ultimo dia do aviso projetado, e em Observações coloco o ultimo dia efetivamente trabalhado foi........
Karen Bays
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!
Alguém pode me esclarecer se no caso de pedido de demissao por parte do empregado, que irá indenizar os 30 dias irei colocar a data da projeção na ctps ou o ultimo dia trabalhado?
a lei vale para os dois casos(dispensa/pedido) de demissão ou não?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Karen
Bom dia,
A lei vale para o empregador.
Não tem como projetar o desconto do aviso prévio.
Att,
Cristiane Simões
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom dia
Estou meia confusa com está questão de projeção, uma funcionaria foi demitida 06/12/2016 e coloquei essa data de saída na sua CTPS e na anotações gerais coloquei uma etiqueta informando a projeção do aviso prévio para 06/01/2017 está correto ou tem que ser ao contrario lendo algumas informações me confundi alguém pode me ajudar se está certo ou errado dessa forma e como concerto a CTPS da funcionaria se estiver incorreto, pois a homologação é amanhã, desde já agradeço a ajuda.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Cristiane Simões
bom dia,
Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT Nº 15 DE 14.07.2010 é ao contrário.
Data projetada na frente, e em anotações gerais o dia efetivamente trabalhado.
Att,
Cristiane Simões
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalOlá Vânia como faço para corrigir, posso rasurar a data de saída para concertar, ou deixo dessa forma será que teara algum problema.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalVocê deve fazer uma ressalva na sequência da anotação feita nas anotações gerais.
Não pode rasurar.
Att,
Cristiane Simões
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalPosso colocar dessa forma segue abaixo:
RESSALVO QUE CONFORME A LEI DE Nº 15 DO ARTIGO 17 AO
TEM, DATA 14/07/2010, INFORMO QUE O
ÚLTIMO DIA EFETIVAMENTE TRABALHADO
FOI: 06/12/2016.
COM A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO
INDENIZADO PARA 06/01/2017.
Muito obrigada pela ajuda Vânia
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalCorreções:
Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalVania, bom dia.
Onde encontro o embasamento legal de que no aviso previo trabalhado para empregados com mais de 1 ano, que tem direito a 3 dias a mais da lei 12.506/2011, que ele deve trabalhar 33 dias e não somente 30 com indenização dos 3 dias?
Obrigada
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Juliana
bom dia,
Na lei 12.506/2011.
Att,
Karolinne de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Nesse caso, tenho dois modelos:
AVISO PRÉVIO INDENIZADO
Conforme instrução normativa Srta nº 15 de 14 de julho de 2010 portaria 1620 e 1621 de 14/07/2010, referente à data de saída na CTPS. O aviso prévio foi indenizado, sendo o último dia efetivamente trabalhado o dia 13/02/2017
e data de projeção 21/03/2017.
__________________________
AVISO PRÉVIO INDENIZADO
O Aviso Prévio Indenizado aplicado foi de 36
dias, assim, conforme incisos I e II do artigo 17 da IN nº 15/2010 do MTE, o último dia trabalhado foi 13/02/2017
Sendo a anotação da data de saída no contrato a projeção Aviso Prévio Indenizado.
__________________________
Além desse, existe :
33 dias - data de projeção 18/03/2017;
30 dias - data de projeção 15/03/2017.
Para CTPS na parte de contrato devo colocar a data 21/03/2017- 18/03/2017 - 15/03/2017, como consta nas anotações?
No Livro de Registro coloco que data? Dia 13/02/2017?
A data das rescisões ficará dia 13/02/2017?
Desde já agradeço as informações.
Gizele Rodrigues Souza da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, estou com uma duvida relacionada a aviso indenizado,estou fazendo uma rescisão onde o funcionário foi demitido dia 16/03/2017 com aviso indenizado porem meu sistema esta dando ao mesmo 3 meses de 13° proporcional e 2 meses 13° indenizado porem como ele tem direito a 45 dias indenizado a data de afastamento a ser projetada é dia 29/04/2017 liguei para o suporte e ele diz esta correto, eu em particular acredito esta errado,
alguém poderia me ajudar?
Desde já agradeço.
Jakeline Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalGalera, Boa Tarde
Nunca fiz projeção de aviso prévio na CTPS, alguém me explica como fazer?
Serve somente para aviso indenizado? Tem alguma lei que fale sobre isso?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Jakeline Rodrigues da Silva
bom dia,
INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT Nº 15 DE 14.07.2010
Jakeline Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalVânia, Bom Dia
Muito obrigada pelo esclarecimento, consegui entender como fazer.
Andressa Beatriz
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde a Todos, sou inciante no DP e estou com um enorme duvida em relação a anotação na CTPS, a funcionária foi notificada no aviso prévio trabalhado em 10/11/2017 assim passando a cumprir o aviso de 11/11/2017 a 13/11/2017. Como devo preceder está anotação em Anotações Gerais na CTPS DO trabalhador.
Desde já agradeço!
Bruno H. Santana
Prata DIVISÃO 2Boa tarde Andressa Beatriz
Como no seu caso o aviso foi trabalhado a data de afastamento será única, ou seja, a do último dia trabalhado, a não ser que o funcionário tenha mais de 1 ano de registro, que cabe a indenização de 3 dias por cada ano, aí vc irá fazer a projeção desses dias nas anotações gerais.
Kassilly
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosNo caso de aviso trabalhado onde há indenização de mais 3 dias por ano, também tem que colocar a baixa na ctps com a projeção dos dias indenizado?
Bruno H. Santana
Prata DIVISÃO 2Sim Kassilly
Data da saída no contrato com a projeção do aviso de 3 dias por ano, e em anotações gerais a data do último dia efetivamente trabalhado.
James Coelho Brant
Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Recursos HumanosPessoal, boa tarde! Gostaria sanar uma dúvida quanto as Anotações Gerais e projeção do Aviso Prévio feito na CTPS.
Uma funcionária admitida em 01/11/2017 com dispensa feita no dia 22/01/2018 por aviso prévio indenizado.
Na CTPS foi feita a projeção do aviso prévio e anotado a sua saída dia 21/02/2018 e nas Anotações Gerais transcrito conforme estabelece a Instrução Normativa "Último dia EFETIVAMENTE trabalhado dia 16/01/2018. Esclareço que está data (16) foi feita em função do atestado médico apresentado a partir do dia 17/01/18 (03 dias), sendo que ela não trabalha nos sábados e Domingos e foi dispensada dia (22) na parte da manhã.
A funcionária está tendo dificuldade em sacar o seu FGTS, pois, a CEF não está reconhecendo a data nas Anotações Gerais sendo o EFETIVAMENTE TRABALHADO e solicitando uma ressalva para anotar o dia do atestado médico e mudar para o dia 22/01/2018.
Pergunto: Esse embasamento feito pela Caixa Econômica é factível? O EFETIVAMENTE trabalhado não seria a data antes do atestado médico, ou seja, dia 16/01/18?
Grato!
Daniele Ventorim
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde
A Caixa está corretíssima.
A data do último dia efetivamente trabalhado é a data da rescisão, ou seja, dia 22.
Não importa se ela estava de atestado ou se era fim de semana.
Ela foi funcionária da empresa até o dia da dispensa dia 22.
As anotações na CTPS e no termo de rescisão devem ser as mesmas.
Potiguara dos Santos Pinheiro
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBoa tarde!
Uma dúvida Vania Zanirato, referente ao aviso prévio indenizado,
Art. 16. O período referente ao aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Então no caso se um funcionário tem 9 meses de empresaou seja 9/12 avos para 13º e ferias. Mesmo sendo indenizado, então vai contar como se fosse 10/12 avos para 13º ,
ferias etc? é isso?
Obrigada Vagnuenes, li o anexo mais não respondeu minha pergunta. A duvida referente ao artigo 16 é se a interpretação esta correta, referente a acrescentar mais 1 avo sobre as ferias e 13º etc devido ao aviso indenizado.
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