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transferencia de funcionario tem alguma Remuneraçã

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 15:26

Ao fazer uma transferencia de funcionario da matriz para uma filial o funcionario tem direito alguma remuneração?

como informa na folha? pode ser comissão, gratificação ou algo parecido?

Se puderem me ajudar agradeco.

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 14 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 10:37

O empregado faz jus a um adiconal de transferencia de, no mínimo, 25% do salário que ele recebe, e os custos da transferencia correm por conta do empregador

sandra maria simei osty

Sandra Maria Simei Osty

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 11:42

Bom dia,acabei de fazer meu cadastro.Tenho uma pergunta p/fazer, não consigo, sei que tenho que entrar em uma sala,mas quando seleciono Departamento Pessoal, não aparece o espaço p/digitar minha pergunta.Então vou fazer por aqui.
Um funcionário pode ser transferido de uma Empresa para outra Empresa que pertence ao mesmo dono, só que o CNPJ é diferente.
Por Exemplo: O dono da Empresa A com um CNPJ é o mesmo dono da Empresa B que possiui outro CNPJ, pois aprendi que só poderá haver transferência quando se trata de Matriz e Filial.
Obrigada.

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 13:38

Boa tarde Sandra!!

Não se pode fazer transfêrencia de Cei para CNPJ.

Um ponto que gostaria de comentar com vcs

A transferência só é permitido de matriz para filial ou vice-versa, ou se a empresa estiver dentro de um grupo econômico.

Se for empresas distintas, mesmo que tenha os mesmos donos não será possível fazer a transferência.

O grupo econômico é quando uma empresa controla as outras, ou seja, ela têm ações majoritárias das outras. Se estiver enquadrado neste caso, a transferência esta correta.

ANOTAÇÕES

Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

Ao proceder à transferência de local de trabalho é necessário anotar na CTPS do empregado transferido, na parte referente a "Anotações Gerais", a data da transferência, bem como o local para onde foi transferido o trabalhador.

Livro ou Ficha de Registro do Empregado

1. Reproduzir a mesma anotação efetuada na página de Anotações Gerais da CTPS no livro ou ficha de registro do empregado, no espaço destinado a observações;
2. enviar ao estabelecimento para o qual o empregado foi transferido a cópia autenticada da ficha ou folha de registro com a anotação mencionada;
3. providenciar a abertura de ficha ou folha de registro do empregado no novo local de trabalho, transcrevendo os dados da ficha anterior e efetuando a anotação em "observações":
"o empregado veio transferido de _________, em __ / _ / _____ com registro anterior nº____."

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED

A transferência de local de trabalho dos empregados deverá ser informada no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, tanto pelo estabelecimento que realizou a transferência, quanto pelo que recebeu o empregado.

RAIS

As informações pertinentes aos empregados transferidos serão prestadas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de cada estabelecimento.

FGTS

O estabelecimento que estiver transferindo o empregado, ao preencher a GFIP, deverá informar campo 35 o código N1, que corresponde à transferência do trabalhador para outro estabelecimento do mesmo empregador ou para outro empregador que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho; e

O estabelecimento que receber o empregado transferido deverá preencher a GFIP normalmente, ou seja, sem que haja a indicação de um código específico para a recepção do trabalhador.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 14 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 13:59

Não se pode fazer transfêrencia de Cei para CNPJ


Eu já realizei transferencia de funcionários de CEI para CNPJ

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 14:55

Eu quero acrescentar mais uma situação que não se faz rescisão:
A SUCESSÃO TRABALHISTA, quando uma empresa sucede a outra.
Vejam essa ementa:
Ainda que não tenha participado da fase cognitiva a
responsabilidade pelos débitos trabalhistas alcança o sucessor, em respeito à índole tutelar do Direito Trabalhista."(AP 8843/97, Ac. 2ª T. 04304/98) Maria Aparecida Caitano - TRT - SC - DJE - Pg.112 - 21/5/1998.
Outra:
O sucessor é responsável pelos contratos de natureza trabalhista
mantidos com a empresa sucedida e pelos efeitos decorrentes dos vínculos, sejam eles passados, presentes ou futuros, entre os quais se incluem os direitos adquiridos decorrentes de vínculos empregatícios extintos antes que se concretizasse o negócio jurídico determinante da alteração na titularidade da empresa.(RO 15963/96, Ac. 5ª T.) Marcos Bueno Torres - TRT - MG - DJE - 17.05.97

Letícia Pinheiro Simões

Letícia Pinheiro Simões

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 10:56

Bom dia a todos do Portal!!
Se tem como fazer a transferencia de um funcionario da matriz para a filial qual seria a alteração que eu teria que fazer? Ja como se tem uma remuneração mesmo ele indo permanente pra outra cidade onde a filial fica essa remuneração seria fixa?

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