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Colaborador sem registro

João Vitor

João Vitor

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 19 horas Quinta-Feira | 8 janeiro 2026 | 17:49

Boa noite, pessoal. Torço para que todos estejam bem. Hoje eu trago uma situação delicada e quero uma sugestão de como conduzi-la. Já colocando as cartas na mesa: sei que como empresa, pecamos. A colaboradora iniciou suas atividades com a entrega parcial dos documentos, ficou de nos encaminhar o título de eleitor porque ela nunca havia emitido antes, ou seja, a admissão ficou pendente. Ela trabalhou conosco do dia 04/12 até o dia 22/12 conosco e depois desapareceu. Uma série de faltas injustificadas. Ela estava irredutível a vir conversar conosco e hoje ela me enviou a seguinte mensagem: Vamos encerrando as atividades como um regime CLT, mesmo? com a multa dos de 40% do FGTS, férias proporcionais e todo o restante, correto?

Não há registro, ou seja, não teríamos o porque pagar toda essa questão pra ela. Ela virá amanhã ser atendida e somando as faltas em cima dos dias trabalhados, ela irá receber apenas 560 reais. Gostaria de orientações de como seguir esse bate-papo com ela amanhã sem comprometer a empresa.
Segue o modelo de documento de política interna que confeccionei:

COMUNICADO DE VALORES REFERENTES AO TÉRMINO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Colaboradora: B
Período considerado: 04/12/2025 a 22/12/2025 + 08/01/2026 (atestado)
Data de emissão: 08 de janeiro de 2026

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O presente documento tem por finalidade formalizar a ciência da colaboradora acerca dos valores
apurados e devidos em razão do encerramento da relação de prestação de serviços mantida com a
empresa, considerando exclusivamente os dias efetivamente
trabalhados ou abonados, bem como os valores já pagos no período.

Ressalta-se que o período compreendido entre 20/11/2025 e 03/12/2025 foi regido por contrato de
prestação de serviços autônomos, encontrando-se integralmente quitado, não sendo objeto do
presente comunicado.

2. CRITÉRIO DE CÁLCULO ADOTADO

Para fins de apuração, adotou-se o critério de pagamento por dia efetivamente trabalhado ou
justificado, tomando como base o valor mensal de referência de R$ 2.100,00, conforme cálculo abaixo:

Valor diário: R$ 2.100,00 ÷ 30 = R$ 70,00

3. DIAS DEVIDOS NO PERÍODO
Dezembro de 2025
Período trabalhado: 04/12/2025 a 22/12/2025
Total de dias trabalhados: 19 dias
Janeiro de 2026
08/01/2026 – Dia abonado mediante apresentação de atestado médico: 01 dia devido
Total geral de dias devidos:
20 dias (19 dias trabalhados em dezembro + 01 dia abonado em janeiro)

4. MEMÓRIA DE CÁLCULO

20 dias × R$ 70,00 = R$ 1.400,00

5. DISCRIMINAÇÃO DE FALTAS NÃO JUSTIFICADAS

Considerando o critério de contagem contínua de dias, incluindo finais de semana e Descanso Semanal
Remunerado (DSR), registra-se que a colaboradora compareceu normalmente até 22/12/2025,
passando a ausentar-se sem justificativa a partir de 23/12/2025, conforme relação abaixo:
23/12/2025 (terça-feira) – Falta não justificada
24/12/2025 (quarta-feira) – Falta não justificada
25/12/2025 (quinta-feira) – Feriado nacional (Natal)
26/12/2025 (sexta-feira) – Falta não justificada
27/12/2025 (sábado) – DSR decorrente de ausência injustificada
28/12/2025 (domingo) – DSR decorrente de ausência injustificada
29/12/2025 (segunda-feira) – Falta não justificada
30/12/2025 (terça-feira) – Falta não justificada
31/12/2025 (quarta-feira) – Falta não justificada
01/01/2026 (quinta-feira) – Feriado nacional (Confraternização Universal)
02/01/2026 (sexta-feira) – Falta não justificada
03/01/2026 (sábado) – DSR decorrente de ausência injustificada
04/01/2026 (domingo) – DSR decorrente de ausência injustificada
05/01/2026 (segunda-feira) – Falta não justificada
06/01/2026 (terça-feira) – Falta não justificada
07/01/2026 (quarta-feira) – Falta não justificada
Ressalta-se que o dia 08/01/2026 foi devidamente abonado mediante apresentação de atestado
médico, motivo pelo qual consta como dia devido e não integra a relação de faltas acima.

6. VALORES JÁ PAGOS
Pagamento realizado em 19/12/2025, a título de adiantamento:
R$ 840,00

7. SALDO FINANCEIRO APURADO
Total devido pelos dias trabalhados e abonados: R$ 1.400,00
(-) Valor já pago: R$ 840,00
Saldo líquido a pagar: R$ 560,00

8. OBSERVAÇÕES GERAIS
Os valores apresentados refletem fielmente os dias efetivamente trabalhados ou abonados, bem como
os pagamentos já realizados, não havendo outros valores pendentes além dos aqui discriminados.
Registra-se que a formalização de vínculo empregatício não pôde ser realizada em razão da não
entrega, pela colaboradora, da documentação obrigatória para admissão, em especial o título de
eleitor, apesar de devidamente solicitado, o que inviabilizou a conclusão do processo de registro.
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O pagamento do saldo apurado será efetuado conforme os prazos e procedimentos internos da
empresa.

9. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Declaro, para os devidos fins, estar ciente e de acordo com os valores acima descritos, referentes ao
encerramento da relação de prestação de serviços mantida junto à empresa.

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