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Abandono de emprego

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Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 2 dias Quarta-Feira | 28 janeiro 2026 | 11:37

Olá, 
Funcionário está ausente desde 28/11/2025. Em 06/01/2026, ele compareceu à empresa, após receber o 1º telegrama dia 30/12/2025, e foi orientado a entrar em contato com o RH, o que fez via WhatsApp. O RH solicitou que ele retornasse à empresa, inclusive disponibilizando transporte, porém o funcionário não compareceu e não deu mais retorno.
Em 26/01/2026, foi enviado telegrama (não recebido) e nova mensagem via WhatsApp. Em 28/01/2026, o funcionário compareceu novamente à empresa, porém não aguardou o encarregado e se retirou.
Ressaltamos que o funcionário não assinou documentos, não realizou exame demissional e a rescisão está zerada.
Diante desse cenário, quais providências a empresa pode adotar?

Rubens Ramalho Leal

Rubens Ramalho Leal

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 9 horas Sexta-Feira | 30 janeiro 2026 | 21:06

Boa noite, tudo bem?

Nesse cenário, a empresa já reúne elementos para caracterizar abandono de emprego, desde que siga o procedimento formal correto para evitar passivo trabalhista.

Pela CLT (art. 482, “i”) e pela jurisprudência do TST, o abandono exige dois requisitos:

1º - ausência prolongada e injustificada (em regra, 30 dias), e

2º - intenção de não retornar, demonstrada pelo comportamento do empregado.

Aqui, a ausência começou em 28/11/2025 e, apesar das convocações formais (telegramas) e contatos por WhatsApp, o empregado não regularizou o retorno, não se apresentou ao RH, não assinou documentos, não realizou exame e se retirou sem aguardar atendimento. Isso reforça o animus abandonandi.

Providências recomendadas (ordem prática):

* Enviar um último telegrama com AR (ou edital, se necessário), concedendo prazo final de 48/72 horas para retorno imediato ao trabalho, sob pena de rescisão por abandono (mencionar data, hora e local).

Registrar em ata interna todos os fatos (datas, mensagens, oferta de transporte, comparecimentos sem atendimento).

Encerrado o prazo sem retorno, efetivar a rescisão por justa causa – abandono de emprego, com data do término no último dia do prazo concedido.

Emitir TRCT com verbas cabíveis à justa causa (saldo de salário, se houver), sem aviso-prévio, férias proporcionais, 13º proporcional e multa do FGTS.

Anotar corretamente na CTPS e encerrar eSocial conforme o motivo.

Atenção:

O comparecimento esporádico sem regularizar a situação não descaracteriza o abandono.
Não pagar verbas rescisórias indevidas antes da conclusão do procedimento.
Guardar todas as provas (AR, prints, registros).

Seguindo esse rito, a empresa age dentro da legalidade e reduz significativamente o risco de reversão judicial.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]

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