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contrato de experiencia

Edivaneidy

Edivaneidy

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 19:03

Boa Noite!

Gostaria de saber se um funcionario pede demissao antes do termino do contrato de experiencia...tenho que pagar a rescisao no dia que ele pediu demissao ou tenho algum prazo?
E os direitos dele quais sao?

Aguardo respostas

Obrigada!

Leandro Lima

Leandro Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Analista
há 14 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 07:00

No pedido de demissão segue a regra normal, são 10 dias para o pagamento. Quantos aos direitos também, saldo de salario, proporcional de férias e 13º, horas extras e adicionais...

Lembrando que fica a critério do empregador o desconto do art 479 CLT, onde preve multa de 50% dos dias restantes para o termino do contrato.


abs,

Leandro

Edivaneidy

Edivaneidy

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 08:48

Obrigada Leandro!

Fui nesse artigo que vc passou e me ajudou muito.
Vc tem algum site, ou um artigo que diz que são 10 dias, para eu colocar nos meus favoritos.
Se tiver agradeçeria.

Obrigada.

Att,

Edgardo Anibal Cava

Edgardo Anibal Cava

Iniciante DIVISÃO 2 , Detetizador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 14:43

Prezados colegas,

Como devo proceder no caso de determinado funcionário recusar-se a assinar a suspensão do contrato de experiência, o contrato na carteira e de 45 dias podendo ser prorrogado por, mas 45 dias, mas aos 15 dias comprovamos que suas experiências profissionais eram incompatíveis para com a função, alem de não assinar a rescisão sumiu e não compareceu a empresa para receber as importâncias correspondes ao período trabalhado.

Desde já agradeço.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 15:06

Se ele está se recusando a assinar a rescisão, faça o depósito em juízo para não perder o prazo para o pagamento das verbas rescisórias.

Lembrando que vc deve indenizar o empregado em 50% do valor dos dias restantes até o término do contrato.

Leandro Lima

Leandro Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Analista
há 14 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 15:16

Caro Edgardo, boa tarde!

Eu procederia da seguinte maneira:

1 - Colher a assinatura de duas testemunhas o termo de encerramento do contrato.
2 - Efetuar o deposito da rescisão em conta corrente ou ordem de pagamento.
3 - Somente para respaldo em eventual reclamação, encaminhe um telegrama notificando o termino do contrato e informado que as verbas rescisórias estão disponíveis, pode aproveitar e solicitar o comparecimento para baixa na CTPS.

Vale lembrar a assinatura de duas testemunhas tem validade jurídica.


att,

Leandro

Edgardo Anibal Cava

Edgardo Anibal Cava

Iniciante DIVISÃO 2 , Detetizador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 19:10

A carteira foi devolvida na hora do afastamento e dada baixa na hora só com 15 dias de serviço.

Tempo em que ele permaneceu na empresa

O contrato de experiência era de 45 dias.

Ele não alcançou assinar o contrato de experiencia já que o mesmo se encontraba não escritório de contabilidade que presta serviços a nossa empresa e ele nao quis comparecer la. So figura na carteira de trabalho.

O funcionário se recusou a assinar a rescisão e receber
o valor questaba calculado nela, alegou que a empresa tinha que le pagar os 45 dias de Serviço contratados na integra.

Na rescisão constam
Saldo de Salário 15 dias:
13° salário Indenização:
Férias Proporcionais:
Restante do Contrato:
1/3 de Férias (rescisão):
Total Bruto Adicionais:

E os descontos de

Descontos devidos (vales):
INSS Rescisão:
INSS 13°:
Total de Deduções:

Leandro Lima

Leandro Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Analista
há 14 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 20:30

Caro Edgardo,

Se o contrato é 45 + 45, e vc o desligou com 15 dias, estamos falando em quebra de contrato, o art 479 CLT trata esse assunto.

Acho que a verba "Restante do Contrato" trata-se da indenização dos 50% dos dias restantes (15 dias), como lembrou nosso amigo Mozart. E também é devida a multa do FGTS já que estamos falando de demissão imotivada.

Caso seja, no meu entendimento está correto.


abs,

Leandro

Julio Cesar da Silva

Julio Cesar da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Administrativo
há 14 anos Sábado | 16 outubro 2010 | 12:15

Prezados

Tudo que foi dito em procedimentos concordo, mas EU faria ainda assim, entraria através dos advogados da empresa com uma ACP ( Ação de Consignação de Pagamento), onde o Juiz do Trabalho iria intimar para discutir as verbas pagas, e homologar a rescisão.

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