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Gratificação faz incidencia de calculo?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 22:10

Não, Adriana, não tem outro modo de lançar em holerite. Por isso mesmo que, apesar de sua pesquisa, vc não encontrou outra maneira.

Além do que, gratificação é gratificação, não dá pra lançar como ajuda de custo pois não há custo para ser indenizado ou reembolsado.

GERALDO HENRIQUE DE SOUZA ANDRADE

Geraldo Henrique de Souza Andrade

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 10:00

Bom dia,
Estou com uma duvida. Por exemplo, vamos supor que o funcionario receba R$ 600,00 de Salario Contratual + R$ 300,00 de gratificação todo Mês. Essa gratificação e fixa e mensal.
Quando fizer a anotação na carteira de trabalho, coloca-se Salario R$ 600,00 ? ou anota-se R$ 900,00, Ja que essa "Gratificação" não deixa de ser salario?
Ou anota-se essa gratificação nas anotações gerais?
Desde ja agradeço a atenção.
Obrigado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 10:11

Geraldo, o salário contratual é de R$600,00. Será isso a ser registrado na CTPS e no contrato escrito. A gratificação pode se manter ou deixar de existir futuramente, ou até ser alterada, para maior ou para menor.

Importante é definir a justificativa desta gratificação: é por função, é por produção, .....

Essa definição deverá constar para que futuramente não fique na base de alegações verbais, dando segurança às partes contratadas.

Como a gratificação é uma forma de remuneração, pois não tem caráter indenizatório nem de reembolso, será uma verba que comporá o salário contribuição para FGTS e INSS e base para o IR, do mesmo modo (por ser remuneratória), integra o total da remuneração para fins indenizatórios como Aviso Prévio, 13º, Férias e até Hora-Extra.

Espero ter ajudado.

GERALDO HENRIQUE DE SOUZA ANDRADE

Geraldo Henrique de Souza Andrade

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 10:35

Kennya,
Pra calculo de inss, fgts, 13º Salario enta sendo utilizado o valor total Salario + Gratificação.
Então pelo que pude entender na carteira de trabalho entra apenas o valor do Salario Contratual. A gratificação não entraria em nenhum lugar especifico, mesmo sendo fixa e mensal.
Pra min essa "Gratificação" conta apenas como diferenciação de valor recebido entre funcionarios, ja que pra mesma função todos receberão o mesmo salario contratual.
Obrigado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 19 fevereiro 2011 | 10:03

Geraldo, muitas são as vezes em que o trabalhador, após ser admitido com certa previsão de salário vai, com o tempo, mudando os acordos remuneratórios. Assim, se passou ele a receber uma gratificação, esta integra a remuneração - mesmo que sua CTPS não tenha sido atualizada com essas alterações de remuneração. Isso não é minha opinião, é a Lei. Vc encontra esta determinação na CLT e em muitos julgados do TST.

As alterações na relação trabalhista, principalmente aqueles que tem caráter remuneratório, podem e DEVEM ser registradas na CTPS do trabalhador.

Geraldo, não esqueça de uma coisa básica pra saber se incidirá INSS, FGTS ou IR: se a verba NÂO é pra indenizar ou reembolsar gasto feito pelo trabalhador, ela É REMUNERAÇÃO, e como tal compõe o salário contribuição e a base de cálculo para IR, consequentemente, é base para cálculos indenizatórios (férias, 13º, aviso prévio) .

Espero ter ajudado.

Letícia Pinheiro Simões

Letícia Pinheiro Simões

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 17:00

Boa tarde, Tenho uma duvida... Assim além do salario normal das minhas funcionarias pago um abono quase todo mes, gostaria de saber se teria como eu lançar esse valor na folha de pagamento sem que o valor do INSS e FGTS aumentasse junto com o salario por causa desse abono?!Se tiver como seria a descrição dele abono mesmo ou gratificação?! Preciso de respostas me ajudem!!!

Giovanni Moraes

Giovanni Moraes

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 17:20

Boa tarde!!!

Estou com uma duvida, na empresa que trabalho pago comissão mais a DSR, gostaria de saber se tem como eu pagar as comissões com outro nome, como PREMIAÇÃO, PPL, ABONO para que eu não necessito mais pagar o DSR SOBRE AS COMISSÕES.

Agradeço.

Att
Giovanni

Giovanni Moraes
Encarregado de Departamento Pessoal
Letícia Pinheiro Simões

Letícia Pinheiro Simões

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 17:38

Boa Tarde ;)
Giovanni, se o funcionário ele é comissionado é direito dele receber as DSR... E se você não repassar isso pra ele, ele poderá ir até o MTE e fazer uma denuncia ou até mesmo uma fiscalização de rotina passar a e eim sua empresa e olhar os holerites e ver isso gera multa! Mas ele não for comissionado você poderá passar esse valor como ABONO... Se eu estiver errada por favor me corrijam queridos colegas....

Letícia Pinheiro Simões

Letícia Pinheiro Simões

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 17:51

Obrigada Sâmya... Eu aconselhei ao meu colaborador a lanchar esse evento na folha mas ele prefere deixar assim por mais esse mes, mes que vem ele irá alterar... Obrigada... Desculpa a demora para te agradecer é que estava muito atarefada :)

Giovanni Moraes

Giovanni Moraes

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 13:15

Obrigado Leticia, acredito que realmente nao tem como fugir no DSR, pois aqui trabalhamos com vendas, entao tem como o funcionario comprovar que e comissionado.

Giovanni Moraes
Encarregado de Departamento Pessoal

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