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Rescisao no Contrato de Experiencia

VALDIRENE OLIVEIRA DOS SANTOS

Valdirene Oliveira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 22:31

Um funcionário foi admitido em uma empresa com contrato de experiencia de 30 dias podendo ser prorrogado por mais 30 dias, tanto o empregador e o empregado no ato da admissão assinaram o contrato e a prorrogação ao mesmo tempo, conclusão a empresa quiz dispensar o funcionário no término dos primeiros 30 dias e o fez, quais consequencias essa empresa terá se o funcionário entrar na justiça?

Valdirene Oliveira dos Santos - 40 anos, Assistente de Departamento Pessoal
Jader Roberto

Jader Roberto

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 08:14

Valdirene
o Empregado ficou com alguma copia da Prorrogação?
se não, ele não tera como provar que ouve essa prorrogação.
se sim, ele pode requerer oque ele teria direito nesse periodo de 30 dias, que estaria trabalhando ok.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 12:45

Valdirene
Boa tarde

Mesmo que o empregado não tenha ficado com nenhuma via do contrato de experiência, se ele entrar na justiça o empregador terá que apresentar o mesmo, que constará a prorrogação se ela constar da mesma via do contrato de experiência.
O que o empregador teria que pagar a mais do que foi pago:
-15 dias, referente aos 50% restante do contrato de experiência;
-Multa do FGTS 50%
-1/12 de 13º salário
-1/12 de férias proporcionais
-1/3 das férias proporcionais

abraço

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 16:53

Valdirene,

Boa tarde ! Descordo dos colegas, se a demissão foi nos primeiros trinta dias e o contrato já estava prorrogado para mais 30. Entendo que o unico pagamento que deveria ser a mais é metade dos dias faltantes( 15 dias ). conforme Artigo 479 da CLT.
Em contrato de experiência não há 50% de multa de FGTS. Férias e 13º são calculados até a data da rescisão, ou seja foram pagos na rescisão.
Espero ter ajudado.
Sds

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 21:02

Caro Edson,

Primeiramente gostaria de dizer que é muito saudável a sua colocação, mas, é fato que houve uma ruptura contratual por parte do empregador, antes do prazo, logo É DEVIDO sim, a multa do FGTS.

Ocorreu uma situação semelhante no passado e, o juiz determinou no despacho que a empresa efetuasse o recolhimento da multa na CEF ou pagasse diretamente o empregado no acordo firmado.

Com o intuíto de ajudar, aconselho ler a fundamentação a seguir:

Lei 8036 - art.18 e 20, I e IX
Decreto 99.684/90 Art.14 e 9, §§1º e 2º.

Dispensa antes do prazo por ato empresarial - São devidos os 40% FGTS.

Dispensa por advento de seu termo final prefixado não é devido a multa do FGTS.

Espero ter ajudado.

Mesmo assim, estou aberto para novas considerações dos colegas.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 30 janeiro 2011 | 20:07

Valdirene, boa noite.

Cfe. observação da colega Isabela Gomes, voce postou o mesmo questionamento

em dois links diferentes, o que é contra as Regras do Fórum

Contando com o pronto atendimento dos colegas (veja que voce obteve respostas nos dois links), solicito que tal fato não mais ocorra a fim de que tenhamos coerência nas postagens e consequentemente, maior agilidade nas pesquisas.

Grato por sua compreensão.

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
VALDIRENE OLIVEIRA DOS SANTOS

Valdirene Oliveira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Domingo | 30 janeiro 2011 | 20:28

Caro Hugo,

Não tive a intenção de quebrar regras ou algo assim, apenas ao criar o tópico coloquei de maneira errada tentei corrigir criando um novo, mas de qualquer forma peço desculpas aos colegas e terei uma nova postura da proxima vez.

Valdirene Oliveira dos Santos - 40 anos, Assistente de Departamento Pessoal
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 30 janeiro 2011 | 20:42


Valdirene, boa noite.

Desculpas prontamente aceitas, com certeza, extensiva pelos demais colegas.

Sei que não fez por mal, às vêzes esses lapsos acontecem mesmo.

Grato pelo retorno e compreensão.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
lucila passos ferreira

Lucila Passos Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 12:44

bom dia!! gostaria de uma ajuda!!

tenho uma empregada domestica, fiz contrato de experiencia anotado na carteira de 90 dias.

pago salario minimo, não desconto o vt do salario dela, pago por fora a passagem integral. n~~ao tem fgts. pago o inss dela todo mês, desconto 8% e complemento o restante.

a a~dmissão foi 01/11/2010 contrato de experiencia 90 dias na carteira.

ela desde a admissão falta muito e não posso ficar com ela desse jeito pois trabalho e nao tenho com quem deixar minha filha.

quero manda-la embora com o termino do contrato de experiencia.


quais são os direitos dele com o termino do contrato de experiencia. a data é dia 01/02/2011 ( 01/11/2010 a 01/02/2011 ????? = 90 dias)

aguardo resposta e muito obrigada pela ajuda amigos.

abraços lucila

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 13:00

Bom dia Lucila

A empregada doméstica não poderá ser contratada a título de experiência. A legislação das domésticas não prevê essa possibilidade, portanto, devem ser contratadas de forma indeterminada e, em caso de demissão, deverá ser dado aviso prévio e pagos os demais direitos, tais como férias e 13º salário.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
lucila passos ferreira

Lucila Passos Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 13:45

oi Vania obrigada pela ajuda, gostaria de te pedir se fosse possivel vc fazer para mim os calculos desta resciusao. te agradeço de coração se o fizer.


adm 01/11/2010 demissão 31/01/2011

salario minimo era 510,00 agora???

não tem desconto de vt pois pago integral a passagem dela por fora.

não tem fgts.

pago todo mes o inss dela no carnê

ela no mes passado tinha pedido demissão, mas depois voltou atras no pedido falando que não ia mais faltar, mas só que tenho um crianaça de 03 aninhos e não tenho com quem deixar e ela falta muito. obrigada. hoje falei que não podia mais ficar com ela façltando assim pois eu tb faltava no trabalho e estava sendo descontada todos os dias das faltas dela. obrigada.

obrigada de coração, se quiser e puder me mandar por email:
@Oculto

abraços e obrigadaaaaaaa!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 16:02

Vamos lá Lucila

Então ficará assim...

30 dias de saldo de salário R$ 540,00
Férias Proporcionais 1/12 avos R$ 45,00
1/3 sobre férias R$ 15,00
13º salário 1/12 avos R$ 45,00
Aviso prévio R$ 540,00

Total Bruto: R$ 1185,00

INSS sobre salário R$ 43,20
INSS sobre 13º salário R$ 3,60

Total Descontos: R$ 46,80

TOTAL A RECEBER: R$ 1138,20

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 08:55

Olá Lucila

Desculpe, boa observação...

30 dias de saldo de salário R$ 540,00
Férias Proporcionais 3/12 avos R$ 135,00
1/3 sobre férias R$ 45,00
13º salário 1/12 avos R$ 45,00
Aviso prévio R$ 540,00

Total Bruto: R$ 1305,00

INSS sobre salário R$ 43,20
INSS sobre 13º salário R$ 3,60

Total Descontos: R$ 46,80

TOTAL A RECEBER: R$ 1258,20

Havendo recusa do empregado em cumprir o aviso prévio o mesmo pode ser descontado na rescisão.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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