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Sefip empregados domesticos

Jader Roberto

Jader Roberto

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 19:46

Davidson Voce vai optar por pagar o FGTS neh, pois não e obrigado.
Voce gera a guia do fgts no SEFIP, voce vai cadastrar a Empregadora, e depois a empregada, e executara a competencia que voce quer, gerara a guia do FGTS no valor de 8% em cima do salario, a guia do INSS voce calcula no site da previdencia, voce coloca o NIT/PIS da empregada domestica preenche a competencia e o salario, ai ira gera uma guia de 20% em cima do salario, sendo 8% a parte do empregado e 12% a parte do empregador segue o Link para o Calculo do INSS, Espero telo ajudado abraços.
http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 21:35

Boa Noite, Davidson.

Valendo destacar que para vc poder gerar a guia do FGTS, necessariamente vai ser obrigatório fazer um cadastro do empregador no INSS e tirar o CEI(cadastro específico do inss), só assim poderá gerar o fgts.

Espero ter contribuido com a sua dúvida.

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 21:59

Boa Noite, Pessoal!

Estou com uma dúvida: Alguém saber me informar a partir de quantos funcionários a empresa está obrigada a fazer controle da frequência em livros de pontos. Eu sei que apartir de 10(dez) empregados é obrigatório o sistema de ponto informatizado. E o ponto em livro, apartir de quantos funcionários?

Se alguém puder me ajudar, agradeço desde já.

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 22:04

Boa Noite!

Gente tenho uma empresa em que o empregador paga mensalmente aos seus funcionários um vale alimentação em r$, mas não entra no contra cheque, a pergunta é sendo esse benefício pago habitualmente, eu acho que o correto seria entrar no contra cheque, até para evitar problemas futuros. O que vocês acham?

Muito obrigado, Boa Noite!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 09:16

Boa dia José Almeida

De acordo com o Art. 74, § 2º, da CLT, todo empregador com mais de 10 empregados deve possuir controle de ponto, esse controle poderá ser manual, mecânico ou eletrônico, controlando a jornada efetiva e as horas extras trabalhadas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 09:17

Olá José

O mais correto seria pagar através de vale alimentação ou cartão aimentação (VR, TR...) mediante assinatura de recibos.

Att,

Vânia Zaniratto

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