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Tranferencia de funcionarios

Hefferson Leon

Hefferson Leon

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 09:47

Preciso transferir alguns funcionarios de uma determinada empresa.
Acontece que para a qual irei tranferir, não tem relação sequer com a que os funcionarios estão registrados atualmente, CNPJ diferente, socios diferentes, a atividade e a mesma, os soscios são da mesma familia porem pessoas diferente em contrato social!
Não havera cisão, incorporação.

Pergunto

será possivel fazer esta transferencia? Se encaixaria a questão de sucessão? ou de assunção de direitose obrigações do contrato de trabalho?
Se houver possibilidade qual a legislação que me permite fazer essa alteração?


Obrigado!

André Souza

André Souza

Prata DIVISÃO 1, Agente Compras
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 10:41

Não existe possibilidade de transferência no caso em questão.

Trata-se de Demissão sem justa causa. -> liberação do FGTS e pagamento da multa de 40%. Observar o avisó-prévio.

E posterior contratação na outra empresa.

Rafaela Almeida

Rafaela Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 16:33

Hefferson,
Se as duas empresas forem do mesmo ramo economico, pode-se sim fazer a transferencia. Voce faz uma rescisao zerada dos funcionarios, e na caixa economica federal voce terá que fazer o formulario ptc, la vc coloca o nome do funcionario e o nome da empresa que ele esta saindo e o nome da empresa que ele esta entrando, e na ctps do funcionario vc faz uma etiqueta dizendo que esta havendo a transferencia de empresa e pede para o dono da firma assinar, ai vc tira uma xerox e anexa no ptc, juntamente com a copia da qualificação e do contrato do funcionario no documento.Demora certa de uns 15 dias para ficar tudo ok.

Todos os recolhimentos (fgts) ficaram intactos, o funcionario irá levar consigo todo o valor para a nova empresa.

Rafaela Herzog
Juliana Liberatti

Juliana Liberatti

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 18:10

Hefferson,
Eu também realizei um transferência de funcionários ano passado, mas as empresas possuem quadro societário identico, são do mesmo grupo economico. Sem que sejam você deverá proceder como o André Souza (acima) mencionou.

Abraços.

André Souza

André Souza

Prata DIVISÃO 1, Agente Compras
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 08:04

Rafaela, no caso em qestão este procedimento que vc mencionou não está correto.
Como fica o décimo terceiro proporcional ? E as férias ?
Faz uma rescisão zerada ? Nunca vi isso. Isso não existe.

Neste caso que vc mencionou o funcionário está sendo lesado. Está deixando de receber o FGTS e a multa de 40% porque foi feita uma transferência fajuta.



Rafaela Almeida

Rafaela Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 08:26

André,

O funcionário não ficará lesado em nenhum momento, pois ele irá carregar consigo toda a sua trajetoria a empresa antiga para a nova, desde o período de admissão até os demais dados, como férias, 13º salário. E com relação ao FGTS a mesma coisa, só irá mudar o nome da empresa "isso quando se faz uma transferencia para o mesmo ramo economico".
No campo da Rais fica a seguinte mensagem: 31- Transferencia para outro estabelecimento sêm Onus ( mesmo ramo economico)
Campo do afastamento do FGTS - N2 - Transferencia do empregado para outra empresa, porem mesma atividade.

Só pode fazer isso quando a empresa é do mesmo ramo economico. No escritorio que eu trabalho ja fizemos isso inumeras vezes, e em nenhum momento teve funcionario sendo lesado "perdendo os seus direitos". O documento da CEF é justamente para isso, irá transportar todos os recolhimentos de FGTS para a nova empresa.
dá uma olhada na aba dowloands do site da CFE e voce verá que existe esse formulario PTC total/parcial que serve para isso.

Rafaela Herzog
Hefferson Leon

Hefferson Leon

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 08:43

Bom pelo que entendi ainda assim há controversias.
No meu caso não há qualquer relação reconhecida em contrato ou acordo
entre as empresas, a unica coisa é que as mesmas exercem a mesma atividade, ramo de importação e exportação de plasticos, mesmo codigo CNAE. Do restante nada tem relação uma com a outra!

Rafaela Almeida

Rafaela Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 08:59

Então voce pode fazer sim a transferencia entre as empresas, vc terá que fazer dois PTC, um da empresa que está saindo os funcionarios( o dono assina) e o outro PTC da empresa que esta entrando os funcionario( o outro dono assina). e encaminha juntamente com a cópia das paginas da CTPS para a CEF.

Rafaela Herzog
André Souza

André Souza

Prata DIVISÃO 1, Agente Compras
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 10:30

Quer dizer que se dois empresários do mesmo ramo econômico entram num acordo para transferência de um trabalhador este trabalhador nada poderá fazer, mesmo que não concorde, senão aceitar e ficar sem a multa do FGTS ?

Isso não está correto.

Da maneira como a Rafaela colocou o trabalhador mais parece um escravo ou proriedade da empresa.

Acho este procedimento totalmente vulnerável sob o ponto de vista da justiça trabalhista.

Se eu fosse um trabalhador e me encontrasse nessa situação, entraria na justiça trabalhista na mesma hora.

Rafaela Almeida

Rafaela Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 11:13

bem andré, esse procedimento foi me passado justamente pelo meu departamento juridico e tambem obtive a mesma resposta perante a caixa economica com relação a transferencia.

e tem mais, sou empregado,e sigo ordens, se o meu patrão decide me transferir de empresa, tenho que ir ou eu peço demissão...

Rafaela Herzog
André Souza

André Souza

Prata DIVISÃO 1, Agente Compras
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 11:20

O que a Caixa Econômica Federal tem a ver com isso ?

A Caixa Econômica Federal apenas operacionaliza o FGTS.

O procedimento relatado por você é uma artimanha legal para a empresa ecomonizar, lesando o empregado.

Se o seu patrão decide te transferir, PARA OUTRA EMPRESA DO MESMO GRUPO, você tem de ir, mas não para qualquer empresa do mesmo ramo econômico.

Você está confundindo: Quando se fala em MESMO GRUPO ECONÔMICO quer dizer: Mesma empresa, filial, sucursal, mesmos sócios, empresas que fazme parte de um mesmo grupo.

Você está confundindo com MESMO RAMO ECONÔMICO. Ou os advogados da sua empresa estão dando uma de espertinhos e fazendo de conta que confundiram estes dois termos.

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