Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoSe a data da rescisao cair no domingo a rescisao irá antecipar para a sexta ou prorroga para a segunda?
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Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoSe a data da rescisao cair no domingo a rescisao irá antecipar para a sexta ou prorroga para a segunda?
Izabel Souza
Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosIgor, bom dia!
Se voce for fazer o pagamento em cheque é prudente que anteceipe, mas se for em dinheiro e/ou transferencia pode ser na segunda.
Ate mais
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoE nesse mes que tem apenas 28 dias o saldo de salario vai ser proporcional, mas e proporcional a 30 ou 28 dias?
Stéfanye Mendonça
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)O pagamento NUNCA poderá ser posterior a data de pagamento, quando a data do pagamento cair em dia não útil, no caso no domingo, deverá ser retrogido, a empresa poderá ser punida pelo art 477 da CLT, quanto ao mês de fevereiro, isso independe, será proporcional a 30 dias ( mês comercial ) o mesmo acontece quando o mês tem 31 dias .
Antonio Carlos Doná
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeOlá Igor,
Se o aviso prévio for trabalhado e venceu no domingo, você pode pagar no primeiro dia útil após a rescisão.
Caso seja aviso prévio indenizado e o décimo dia após a baixa cair no domingo também :p
Base legal pra isso:
IN n.15 de 14/07/2010
Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.
Parágrafo único. No aviso prévio indenizado, quando o prazo previsto no art. 477, § 6o, alínea "b" da CLT recair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil
Art. 477. É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa. (Redação dada ao caput pela Lei nº 5.584, de 26.06.1970)
...
§ 6º. O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoAntonio Carlos Doná e a multa de FGTS ? pode ser paga tambem no proximo dia ultil?
O aviso foi trabalhado.
Antonio Carlos Doná
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeSim Igor pode recolher no próximo dia útil.
Apenas em alguns casos você deve antecipar.
Por exemplo:
Você deu baixa no funcionário no último dia do mês, por aviso prévio indenizado. O correto seria você ter até dia 10 do mês seguinte para pagar a GRRF, mas o sistema da CEF acha que se passar do dia 07 tem multa. Então nesse caso vc deve antecipar o FGTS.
Outro caso, se o dia de pagamento da GRRF vencer no dia 07 e esse dia não for útil, você também deve antecipar o recolhimento.
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoAntonio Carlos Doná
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeSe for aviso prévio trabalhado e o vencimento caiu em domingo, SIM.
Beroaldo Omena
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)O empregador pode demitir um empregado num dia de domingo, com aviso prévio indenizado? Lembrando que o estabelecimento funciona aos domingos.
Luis Gustavo Pereira da Silva Mello
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalPode sim, lembrando que quando o aviso previo é indenizado ele tem até 07 dias para fazer o acerto do funcionario.
Beroaldo Omena
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Janaina Trovao Cantanhede
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBeroaldo, bom dia.
10 dias para pagar é somente quando o aviso é indenizado. quando é trabalhado ou término de contrato no prazo, o pagamento deve ser feito no primeiro dia útil posterior ao desligamento.
Janaina.
Visitante não registrado
e se por exemplo essas datas caírem num sábado como fazer? utiliza data da segunda ou sexta?
e no caso de abono e aviso prévio(ferias e rescisão) uso a data dia útil ou sábado mesmo...visto que nossa empresa não trabalha aos sábados.
Cláudia Leite
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalSempre utilizo dia anterior ao final de semana.
Janaina Trovao Cantanhede
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosPela CLT (Previsão Legal 6° do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho), o prazo de pagamento de aviso trabalhado ou término de contrato é o primeiro dia útil imediatamente posterior ao dia de afastamento, se cair numa sexta, sádao ou domingo, o pagamento pode ser programado para o primeiro dia útil imediatamente posterior´, neste caso, na segunda-feira.
Há empresas que preferem antecipar para a sexta-feira. A antecipação é OPCIONAL NESTE caso.
Se for aviso indenizado, o pagamento DEVE ser antecipado, pois o ultimo dia de prazo (dos 10 dias) cai num dia não útil. Se pagar depois, na segunda, a empresa pagará multa ao funcionário demitido.
Férias também deve ser entecipado, como rescisão por pedido (Sem aviso trabalhado), dispensa com aviso indenizado, antecipação de térmido de contrato pela empresa ou pelo empregado.
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Bom dia pessoal !
Aproveitando o tópico, quando faço homologação na delegacia do trabalho com um determinado fiscal, ele sempre diz que a data de afastamento está errada. Faço da seguinte forma, a empresa dispensou o empregado no dia 15/06/2012, exemplo da última homologação, eu tenho o Aviso Prévio do Empregador dizendo que após 30 dias desta data 15/06/2012, ou seja, a partir de 15/07/2012 não mais serão utilizadso seus serviços pela nossa empresa, datado de 15/06/2012. . . no TRCT aparece Data do Aviso Prévio 15/06/2012, Data de Afastamento 14/07/2012, ele insiste em dizer que a data do afastamento seria 15/07/2012 e que portanto, o empregado tem direito a mais 01/12 avos de férias, 13º, etc . . . sempre fico em dúvida, o que vocês entendem ?
Lembrando que o Aviso Prévio foi Indenizado
Leandro Ghislandi
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalMaria Eliana bom dia.
O fiscal está correto, pois o aviso começa a contar no dia seguinte a data da comunicação conforme art. 20 da IN MTE 15/2010, no exemplo, o aviso seria do dia 16/ ao dia 15/07.
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
Boa tarde Leandro
Entendi.
Obrigada !
Bruno Lima
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoBom dia,
Se o ultimo dia da recusao cai no dimingo, mais eles faz o deposito bancario na segunda e so cai na terça o dinheiro na conta eles tem que pagar multa..??
Se o ultimo dia da recisao cai no dimingo, mais eles faz o deposito bancario na segunda e so cai na terça o dinheiro na conta eles tem que pagar multa..??
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoEu entendo que sim, pois o prazo é de ATÉ 10 dias corrido no caso de aviso indenizado, e de ATÉ 1 dia útil, se aviso trabalhado.
O valor deve estar disponível ao empregado ainda dentro do limite dos prazos.
Anderson
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalConforme a Janaina descreveu acima, se o contrato de experiencia terminar no sábado, poderei pagar a rescisão somente na 2º feira, certo?
Grato a todos.
Leandro Ghislandi
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBom dia Anderson
Sim.
Cristina Guedes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalOi pessoal bom dia, retomando ao topico, por favor me tirem uma duvida.
Para gerar a GRRF no caso do aviso previo trabalhado, na data da movimentação eu tenho que colocar a data do aviso ou a data que irá terminar o aviso? Na data de inicio é a data do aviso ou 01 dia posterior?
E no momento de gerar a movimentação do trabalhar, eu tb tenho a mesma duvida, qual a data devo colocar, se a do aviso ou do termino do mesmo.
Obrigada mais uma vez...Abçs
Afonso Henrique Sebastiao Sencio
Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoala respeito da data da movimentação é do dia que termina o aviso. o aviso começa a conta no dia seguinte que foi assinado !
Francisca Santana
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Uma rescisão com aviso indenizado dia 28 de fevereiro de 2014, no saldo de salário na rescisão ele vai receber o salário proporcional a 28 dias ou 30 dias normal?
att,
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia pessoal !
estou com uma dúvida, temos uma rescisão com aviso prévio indenizado a partir de 07/02/2015, o décimo dia será 16/02/2015 quando não haverá expediente bancário devido ao carnaval embora não seja feriado, podemos fazer o pagamento no próximo dia útil bancário que será 18/02/2015 ? eu já falei para a empresa que deverá efetuar os pagamentos até o dia 13/02/2015, porém, a mesma está sem caixa ( este é um caso excepcional ).
Visitante não registrado
Maria Eliana de Carvalho,
Leia a matéria:
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/prazos_pagto_rescisao.htm
Luis Henrique Ribeiro
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia Maria Eliana de Carvalho,
você orientou da forma correta, o pagamento deverá ser feito até dia 13/02, já que no aviso indenizado o prazo máximo para quitação das verbas rescisórias são de 10 dias, caso o último dia recaia em final de semana, feriado ou no seu caso, deve ser antecipada conforme orientou seu cliente.
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