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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Informativos Fórum Contábeis - R.H.

Ellen Martins

Ellen Martins

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 15:12

EFD-Social: RFB e ANFIP vão trabalhar juntas na divulgação
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A Receita Federal do Brasil pretende dar início, até o segundo semestre deste ano, à divulgação da EFD-Social, projeto do Fisco que simplifica drasticamente as relações do contribuinte com o governo, unificando diversas obrigações acessórias, além de criar a folha de pagamento digital. A previsão é de que o sistema entre em operação em janeiro de 2014, mas o órgão quer começar a partir deste ano a promovê-lo. O presidente da ANFIP, Álvaro Sólon de França, o vice-presidente Executivo, Floriano José Martins, e o vice-presidente de Assuntos Fiscais, José Roberto Pimentel Teixeira, conversaram sobre o tema com o subsecretário de Fiscalização, Caio Marcos Cândido, o coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal, Daniel Belmiro Fontes, e o coordenador-geral de Fiscalização, Iágaro Jung Martins.
Continuem lendo no Link...http://blog.jbsoftware.com.br/?p=1329

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 16 fevereiro 2013 | 20:27

Regras de compensação entre o RGPS e os regimes de previdência social dos servidores públicos sofrem alterações


A Portaria MPAS/GM nº 6.209/1999, que trata dos procedimentos operacionais para a realização da compensação previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os regimes próprios de previdência social (regimes de previdência constituídos exclusivamente por servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios), sofreu alterações.


Portaria MPS nº 65/2013 - DOU 1 de 15.02.2013

Otávio C. Freitas
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 16 fevereiro 2013 | 20:29

Divulgadas normas relativas ao Plano de Seguridade Social do Servidor


O Secretário da Receita Federal do Brasil determinou que a normatização, a cobrança, a fiscalização e o controle da arrecadação da contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS), de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, competem à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e deverão seguir as normas estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.332/2013.


Instrução Normativa RFB nº 1.332/2013 - DOU 1 de 15.02.2013

Otávio C. Freitas
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 09:05

Execução do Programa de Alimentação do Trabalhador sofre alterações


A Portaria SIT/DSST nº 343/2013 revogou vários artigos da Portaria SIT nº 3/2002, a qual baixou instruções sobre a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Os artigos revogados disciplinavam a inscrição e o registro no PAT da pessoa jurídica beneficiária e da fornecedora e da prestadora de alimentação coletiva.


Portaria SIT/DSST nº 343/2013 - DOU 1 de 20.02.2013

Otávio C. Freitas
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 09:18

MTE disciplina novos procedimentos para a atualização dos dados das entidades sindicais no CNES


Por intermédio da Portaria SRT nº 2/2013, o MTE disciplinou os novos procedimentos necessários para a atualização de dados das entidades sindicais no CNES.

De acordo com a referida norma, a entidade sindical deverá acessar o sistema do CNES, disponível no site https://www.mte.gov.br, utilizando-se de certificação digital, e fornecer as informações necessárias para a emissão do formulário de solicitação de atualização sindical.


Portaria SRT nº 2/2013 - DOU 1 de 25.02.2013

Otávio C. Freitas
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 09:19

Portadores de diplomas dos cursos de educação a distância podem efetuar registro no Conselho Regional de Biologia


O Conselho Federal de Biologia revogou expressamente a Resolução CFBio nº 151/2008, a qual dispunha sobre a impossibilidade de registro nos Conselhos Regionais de Biologia (CRBio) de portadores de diplomas dos cursos de Educação a Distância (EAD) e do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes.


Resolução CFBio nº 305/2013 - DOU 1 de 26.02.2013

Otávio C. Freitas
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 17:31

Regulamentada a habilitação ao gozo dos benefícios fiscais referentes aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016


A Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceu os procedimentos a serem observados para a habilitação de pessoa jurídica ao gozo dos benefícios fiscais referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016. O requerimento de habilitação será feito à RFB pelo Comité International Olympique (CIO) ou pelo Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos (RIO 2016), por meio dos formulários divulgados pela RFB.


Instrução Normativa RFB nº 1.335/2013 - DOU 1 de 27.02.2013

Otávio C. Freitas
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 09:58

Prorrogada vigência da MP que amplia a idade limite de crianças e adolescentes para fins do Programa Bolsa Família


A Medida Provisória nº 590/2012, que amplia a idade limite de crianças e adolescentes que compõem as unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família elegíveis ao recebimento do Benefício para Superação da Extrema Pobreza para 15 anos de idade, teve seu prazo de vigência prorrogado por 60 dias.


Ato do Presidente do CN nº 5/2013 - DOU 1 de 04.03.2013

Otávio C. Freitas
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 09:59

INSS aprova manual de monitoramento operacional de benefícios (apuração de indícios de irregularidades)


Considerando a necessidade de orientar procedimentos a serem adotados pela área de benefícios, o INSS aprovou o Manual do Monitoramento Operacional de Benefícios - Apuração de Indícios de Irregularidades, o qual será publicado em Boletim de Serviço (BS).


Resolução INSS nº 276/2013 - DOU 1 de 04.03.2013

Otávio C. Freitas
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 09:59

Entidade sindical de primeiro grau deverá possuir certificado digital para solicitar registro sindical


A Portaria MTE nº 326/2013, que entrará em vigor 30 dias a contar de 04.03.2013, estabeleceu que para solicitar o registro sindical a entidade sindical de primeiro grau deverá possuir certificado digital e acessar o Sistema do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), disponível no site https://www.mte.gov.br, e seguir as instruções ali constantes para a emissão do requerimento de registro, após a transmissão eletrônica dos dados.


Portaria MTE nº 326/2013 - DOU 1 de 04.03.2013

Otávio C. Freitas
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 10:00

Revogada a norma que permitia o parcelamento de débitos previdenciários pela Internet


O Secretário da Receita Federal do Brasil revogou expressamente a Instrução Normativa SRF nº 557/2005, a qual determinava que o parcelamento de débitos relativos aos tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF), de que trata a Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2/2002, poderia ser efetuado pela Internet. A Portaria PGFN/SRF nº 2/2002 já havia sido revogada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2009.


Instrução Normativa RFB nº 1.337/2013 - DOU 1 de 04.03.2013

Otávio C. Freitas
Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 10:13

Divulgada nova versão do manual de orientações, retificação de dados e devolução de recolhimentos a maior do FGTS

Circular Caixa nº 618/2013 - DOU 1 de 21.03.2013
Através da Circular Caixa nº 618/2013 - DOU 1 de 21.03.2013, a Caixa Econômica Federal divulgou a versão 1.04 do “Manual de Orientações - Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior”, instituído pela Circular Caixa nº 462/2009, o qual define normas e procedimentos quanto às operações do FGTS e serve como instrumento normativo, cabendo ao empregador observar suas disposições.

Tal versão está disponível no site www.caixa.gov.br, opção "Download - FGTS".

Download: http://www1.caixa.gov.br/download/asp/ent_hist.asp?download=52964





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                    J E S U S     T E     A M A
 A comunicação começa com um sorriso.
           Deus é Jóia, o resto é bijuteria.
LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 14:41

Congresso promulga na terça PEC das Domésticas
O Congresso Nacional reúne-se na terça-feira (2), às 18 horas, no Plenário do Senado Federal, para promulgar a emenda constitucional que garante aos empregados domésticos direitos já assegurados aos demais trabalhadores. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 66/12 foi aprovada por unanimidade no Senado na última terça (26).

As novas regras entram em vigor na data da publicação da emenda, como a carga diária de trabalho de 8 horas e 44 horas por semana, além do pagamento de horas-extras.

Vários pontos, como o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , seguro-desemprego e auxílio-creche, ainda dependem de regulamentação para entrar em vigor. O direito ao FGTS deve gerar o maior aumento de custo para o empregador. O valor a ser recolhido mensalmente é de 8% do salário do empregado, que poderá receber o valor acumulado nas hipóteses previstas em lei.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 10:15

SOLUÇÃO DE CONSULTA RFB Nº 35, DE 25 DE MARÇO DE 2013
(6ª Região Fiscal) - D.O.U.: 01.04.2013

Simples Nacional – Contribuição Previdenciária sobre o Faturamento

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. ANEXOS I E III. NÃO CABIMENTO. 1. Às empresas optantes pelo Simples Nacional tributadas na forma dos Anexos I e III da Lei Complementar nº 123, de 2006, não se aplica a contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta prevista na Lei nº 12.546, de 2011. 2. Essa contribuição, porém, é devida pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que recolhem com fundamento no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006 (Anexo IV), desde que a atividade exercida esteja inserida entre aquelas alcançadas pela contribuição substitutiva e sejam atendidos os limites e as condições impostos pela Lei nº 12.546, de 2011, para sua incidência. Reforma da Solução de Consulta SRRF06/Disit nº 70/2012.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 195, § 13; Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, VI e art. 18, § 5º-C; Lei nº 12.546, de 2011, arts. 7º e 8º; Lei nº 8.212, de 1991, art. 22; Lei nº 12.715, de 2012, art. 55; Medida Provisória nº 540, de 2011, art. 7º, Medida Provisória nº 582, de 2012, arts. 1º e 2º, e Medida Provisória nº 601, de 2012, art. 1º.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 10:30

Norma de trabalho em altura entra em vigor

Entrou em vigor, a partir da última quarta-feira (27), todos os itens da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), que trata sobre trabalho em altura e define os requisitos e medidas de proteção para os trabalhadores que atuam nessas condições. O trabalho em altura é toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior e que possua risco de queda. Para visualizar na íntegra a NR-35 clique aqui..

[ Para Verificar a Noticia na Integra na Integra Clique Aqui ]

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 07:35

Perfil Profissiográfico Previdenciário deverá ser preenchido por profissionais da química registrados em CRQ


A Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos (FDSR) bem como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) deverão ser avaliados e emitidos por profissionais da química registrados em Conselho Regional de Química (CRQ).

Observa-se que, no formulário PPP, campo II - Seção de Registros ambientais, os itens 15 a 16.4 deverão ser preenchidos pelos referidos profissionais.


Resolução Normativa CFQ nº 252/2013 - DOU 1 de 06.05.2013





Conselho Federal de Farmácia regulamenta as especialidades farmacêuticas por linhas de atuação


O Conselho Federal de Farmácia estabeleceu que as linhas de atuação que agrupam as especialidades farmacêuticas são:

a) alimentos;

b) análises clínico-laboratoriais;

c) educação;

d) farmácia;

e) farmácia hospitalar e clínica;

f) farmácia industrial;

g) gestão;

h) práticas integrativas e complementares;

i) saúde pública;

j) toxicologia.

Resolução CFF nº 572/2013 - DOU 1 de 06.05.2013






Conselhos Regionais de Medicina podem estabelecer prazo para a apresentação dos diplomas


Os Conselhos Regionais de Medicina podem fazer a inscrição primária com declarações e certidões emitidas por instituições formadoras de médicos oficiais ou reconhecidas pelo MEC, estabelecendo prazo de até 120 dias para a apresentação dos diplomas quando este não tiver sido entregue por ocasião da inscrição.

Resolução CFM nº 2.014/2013 - DOU 1 de 07.05.2013

Otávio C. Freitas
Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 09:17

RELATOR AMPLIA NÚMERO DE SETORES BENEFICIADOS COM DESONERAÇÃO DA FOLHA

Após apresentação do relatório, foi pedida vista coletiva da proposta e votação acabou adiada para a quarta-feira (8).

O relator da Medida Provisória 601/12, senador Armando Monteiro (PTB-PE), incluiu novos setores entre os que recebem os benefícios fiscais da desoneração da folha de pagamento previstas no Plano Brasil Maior.

Integra da proposta MPV 601/2012

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William Shakespeare

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Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 14:36

Aprovados novos modelos de auto de infração trabalhista


Portaria MTE nº 650/2013 - DOU 1 de 15.05.2013

Através da Portaria MTE nº 650/2013 - DOU 1 de 15.05.2013, foram aprovados novos modelos de auto de infração a serem utilizados pela Auditoria Fiscal do Trabalho: manual, em formulário pré-impresso e com numeração previamente definida; eletrônico, gerado por aplicativo dedicado, de uso exclusivo da Inspeção do Trabalho, com numeração atribuída no momento da lavratura; e manual, em formulário pré-impresso e com numeração previamente definida por aplicativo dedicado, de uso exclusivo da Inspeção do Trabalho.

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 10:40


Acrescenta o art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante, prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.


Lei 12.812/2013

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 11:54

Rescisão de contrato de trabalho online vai exigir certificado digital

A partir de setembro, o uso do sistema eletrônico de homologação das rescisões de contratos de trabalho deverá utilizar certificado digital para acesso ao sistema Hololognet. Portaria do Ministério do Trabalho publicada nesta segunda-feira, 16/6, fixa a data de 16/9 para a aplicação prática dessa exigência.

A norma define que a adesão das empresas à certificação digital no Sistema HomologNet substituirá o acesso ao sistema por login e senha até então utilizado.

Da mesma forma, o acesso pelos sindicatos de trabalhadores ao módulo de assistência à homologação de rescisões de contrato de trabalho do Sistema Homolognet será feito exclusivamente por meio de certificação digital.

No caso do acesso pelos sindicatos laborais, no entanto, ainda deverá ser estabelecido um cronograma específico, a ser publicado em ato da Secretaria de Relações de Trabalho do MTE.

O Homolognet foi implantado em 2010 e é um sistema online que permite ao empregador o cadastro das informações referentes à rescisão de contrato de trabalho.

Fonte: Convergência Digital

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 21:08

Caixa Econômica divulga publicação de circular que estabelece certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.


Oculto_ba2501d875_k.jpg" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Circular - CEF - 626/2013

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 11:54

MTE altera as normas que tratam do Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional

Por meio da Portaria MTE nº 1.005/2013 - DOU 1 de 02.07.2013, o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP), destinado ao cadastramento das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, foi alterado para determinar, entre outros, que a inscrição das entidades, dos respectivos programas, das turmas e dos aprendizes nelas matriculados deve ser efetuada por meio do formulário disponível na página eletrônica do MTE na Internet, https://www.juventudeweb.mte.gov.br.

Fonte: Legisweb

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Alexander Esteves Machado

Alexander Esteves Machado

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 13:19

Tribunal Regional do Trabalho de MG julgou improcedente o pedido de homologação do contrato de trabalho de um empregado aposentado por invalidez...

Aposentadoria por invalidez veda extinção do contrato de trabalho
O afastamento do empregado por motivo de doença (gozo de auxílio doença previdenciário ou aposentadoria por invalidez) é uma das causas de suspensão do contrato de trabalho e impossibilita a extinção dele (artigos 475 e 476 da CLT) . Sob esse fundamento, a 1ª Turma do TRT de Minas julgou desfavoravelmente o recurso de um banco que insistia na homologação da ação consignatória por ele apresentada.

Nas palavras da juíza convocada Maria Stela Álvares da Silva Campos, relatora do recurso, o banco empregador agiu como autêntico "pescador de águas turvas", ao intentar dispensar o empregado que não interessava mais ao seu sistema produtivo, nas poucas ocasiões de suspeição de sua aptidão para o trabalho.

Conforme verificou a relatora, o banco ajuizou a ação de consignação em pagamento em 25/01/2010, visando quitar as verbas rescisórias em função da dispensa do empregado ocorrida em 08/12/2009, tendo em vista a recusa do sindicato em homologar a rescisão do contrato iniciado em 10/04/1989. Esse fato se deu especialmente em razão da apresentação de dois atestados médicos emitidos na mesma data com conteúdos opostos, sendo o apresentado pelo banco pela aptidão e o do empregado pela inaptidão para o trabalho.

Segundo ressaltado pela relatora, o juiz de 1º grau registrou que após longo período de afastamento e depois de as partes celebrarem acordo para retorno do empregado ao trabalho, ele passou por exame médico, no qual foi declarado inapto, situação confirmada por diversas autoridades médicas no mesmo período e que constou da conclusão do perito em outra ação ajuizada pelo empregado e que também foi confirmada pela perita médica do INSS. Esses fatos levaram o Juizado Especial de Governador Valadares a condenar o INSS a restabelecer o benefício de aposentadoria por invalidez ao reclamante.

Nesse cenário, a relatora considerou irretocável a decisão de 1º Grau, registrando o trecho que afirma:"Frente a todo o contexto probante existente nos autos, e considerando que o estabelecimento do benefício previdenciário, via ação judicial, acabou por suspender, novamente, o pacto laboral, com efeitos retroativos à indevida cessação, não há que se falar em extinção do pacto laboral, pelo que julgo improcedente todos os pedidos dispostos na peça inicial da ação de consignação em pagamento, uma vez que, havendo suspensão do contrato de trabalho, vedada se torna sua extinção".

O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores da Turma.

( 0000056-72.2010.5.03.0099 RO )


FONTE: TRT-MG

Essa é a nossa missão:
"Servir com Amor e empenho, Priorizando a Vida"
Hospital Nossa Senhora Auxiliadora
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 09:02

Inclusão, Suspensão e Exclusão de nomes de responsáveis pelos Débitos Perante INSS

A Portaria INSS 1.495/2013 estabeleceu os procedimentos acerca da inclusão, suspensão e exclusão de nomes de responsáveis pelos pagamentos de débitos perante o INSS no Cadastro Informativo dos Débitos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – Cadin.

Serão inscritos no Cadin os débitos para com o INSS, devidamente apurados e comprovados para efeito de ressarcimento aos cofres da Previdência Social.

Somente os débitos cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) serão objeto de inscrição no Cadin.

Será suspenso o registro no Cadin quando o devedor comprovar que:

Tenha ajuizado ação com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei; e

Esteja suspensa a exigibilidade do crédito objeto do registro, nos termos da lei.

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 09:15

Suprimida da contagem do tempo de contribuição a atividade exercida com idade inferior à permitida


O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou a redação do art. 30 e revogou o art. 76 da Instrução Normativa INSS nº 45/2010, para suprimir da contagem do tempo de contribuição previdenciária do segurado o período em que este exerceu atividade com idade inferior ao limite mínimo legalmente permitido, ou seja, 16 anos, exceto para o aprendiz, cuja idade mínima permitida é de 14 anos.


Instrução Normativa INSS nº 70/2013 - DOU 1 de 17.07.2013

Otávio C. Freitas
Jesuel Laureano

Jesuel Laureano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 15:42

FGTS - CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL DE 10% - EXTINÇÃO - VETO


Por meio da Mensagem nº 300, de 23.07.2013, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25), a Presidenta da República vetou integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei Complementar nº 200, de 2012 (nº 198/07 no Senado Federal), que acrescentava o § 2º ao artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, para estabelecer prazo para a extinção da contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas.

Note-se que a contribuição social de 10% sobre o saldo do FGTS foi criada em 2001, por meio da Lei Complementar nº 110/2001, para arrecadar recursos extras, que foram usados para corrigir monetariamente as contas individuais do FGTS das perdas causadas pelos planos econômicos Verão e Collor 1. Pela matéria vetada, a contribuição social seria cobrada somente até 1º de junho de 2013.

Abraços...

ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 17:50

Governo veta projeto que estabelecia prazo para extinção da multa de 10% do FGTS, em caso de dispensa sem justa causa



DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA

MENSAGEM Nº 301, de 23 de julho de 2013 - DOU 25.07.2013



Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei Complementar no 200, de 2012 (no 198/07 no Senado Federal), que "Acrescenta § 2o ao art. 1o da Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001, para estabelecer prazo para a extinção de contribuição social". Ouvidos, os Ministérios do Trabalho e Empego, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda manifestaram-se pelo veto ao projeto de lei complementar conforme as seguintes razões:

"A extinção da cobrança da contribuição social geraria um impacto superior a R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) por ano nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, contudo a proposta não está acompanhada das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e da indicação das devidas medidas compensatórias, em contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal.

A sanção do texto levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS.

Particularmente, a medida impactaria fortemente o desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS."

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.



Fonte: DOU de 25.07.2013

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

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Família, um projeto de Deus.

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E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. João 8:32

"Manifestando o Reino de Deus"


ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 17:51

Certificado Digital será obrigatório para acessar o homolognet

Certificado Digital será obrigatório para acessar o homolognet

A partir de 16 de setembro, quem quiser acessar o sistema de homologação das rescisões contratuais on-line (Homolognet) terá que utilizar o Certificado Digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

O acesso ao sistema implantado poderá ser realizado por meio de login e senha, como é feito atualmente, mas o certificado ICP-Brasil será necessário para que se disponha de serviços, como a emissão do Termo de Quitação da Rescisão de Contrato para trabalhadores com vínculo há menos de um ano.

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

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FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 12:07

Parcelamento de férias poderá ser permitido para menores de 18 e maiores de 50 anos
A possibilidade de parcelamento de férias em dois períodos poderá ser estendida aos trabalhadores menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos. Por meio de acordo ou de convenção coletiva de trabalho, também serão asseguradas férias proporcionais, em caráter excepcional, ao empregado contratado há pelo menos seis meses, a serem usufruídas em um só período, após o qual será iniciado novo período aquisitivo. Essas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto/Lei 5.452/1943) foram aprovadas nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Fonte : Agencia Senado

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