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Conectividade Social

Luiz Felipe

Luiz Felipe

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 16:49

Ola....achei esse fórum através de uma pesquisa no Google, e gostaria de tirar uma dúvida , e precisava muito da palavra de alguém que entenda do assunto.

Moro no Rio de Janeiro e estou me desligando de um empresa, a qual ainda nao me fez o pagamento da minha recisão, estou desligado desde o dia 04/03 sendo que eles haviam marcado comigo para ir na empresa receber no dia 07/03, mas como era carnaval e eu estava em viagem, não fui...acontece que na última terça feira eu estive lá e a responsavel pelo DP me disse que nao poderia me pagar pois nao eles não estavam conseguindo gerar a chave do FGTS na conectividade social, sendo assim so poderia me pagar depois que o escritório de contabilidade lhe enviasse a chave, assim ela faria todo o restante do processo e finalmente acertar minha recisão.

A minha pergunta é :

- Essa História de que o sistema para gerar a chave do FGTS está fora do ar é verdade ?

- A empresa tem prazo pra acertar minha recisão comigo ? visto que eu parei de trabalhar no dia 04/03 e até hoje nao recebi ???


- Eu entrei em un site que calcula o valor da recisão e ele me deu o seguinte resultado :

Rescisão de contrato de trabalho


Admissão...................: 26-10-2010
Afastamento...............: 4-3-2011
Motivo do afastamento: Dispensa sem justa causa
Salário base...............: R$ 782,00
Aviso prévio...............: trabalhado
Férias vencidas...........: não


Valor a ser pago empresa R$ 880,91

(VALE RESSALTAR QUE NO ULTIMO DIA 15 DE FEVEREIRO EU RECEBI O ADIANTAMENTO NO VALOR DE R$ 313,00, ESTANDO JÁ NO AVISO PRÉVIO, ESSE VALOR SERÁ DESCONTADO DESSES 880,91 ? )



FGTS........................................: R$ 0,00 (Não consegui saber o meu saldo)
Multa 40% FGTS........................: R$ 0,00
Total Geral..............................: R$ 880,91


Memória de Cálculo

Vencimentos

Saldo de salário (4/31)................: R$ 100,90
Aviso prévio.................................: R$ 0,00
Décimo terceiro aviso (1/12).........: R$ 0,00
Décimo terceiro proporc. (3/12)...: R$ 195,50
Férias vencidas.............................: R$ 0,00
1/3 sobre férias vencidas...............: R$ 0,00
Férias proporc. (6/12)....................: R$ 391,00
1/3 sobre férias proporcionais........: R$ 130,33
Férias indenizadas.........................: R$ 65,17
1/3 sobre férias indenizadas...........: R$ 21,72

Total dos vencimentos....................: R$ 904,62



Descontos

INSS salário (base 100,90)%........: R$ 8,07
INSS 13º salário (base 195,50)%..: R$ 15,64
IRPF (base 904,62)%.....................: R$ 0,00

Total dos descontos............................: R$ 23,71

Seguro desemprego


Total de meses trabalhados.....: 6
Você tem direito a...................: 3 parcelas no valor de: R$ 625,60 totalizando: R$ 1.876,80

POIS BEM....ESSES CÁLCULOS ESTÃO CORRETOS ?

SE ALGUEM PODER ME AJUDAR EU AGRADEÇO MUITO.

Para alguma duvida meu MSN é : @Oculto

OBRIGADO.

Marcisiane roberta soares

Marcisiane Roberta Soares

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 16:58

Luiz se o aviso foi trabalhado a data de pagamento das verbas rescisórias é no dia seguinte, no caso de ser na sexta-feira o último dia (04/03), é neste que deve ser feito o pagamento e não depois.
O problema de gerar a chave só envolve o saque do FGTS
Independente de você estar disponível para receber as veras a empresa pode fazer uma ordem de pagasmento em seu nome no banco que ela utiliza, caso você não receba em conta bancária seu salário
Há multa por atraso no pagamento das verbas, conforme Art 477 da CLT
Art. 477. É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa. (Redação dada ao caput pela Lei nº 5.584, de 26.06.1970)
...
§ 6º. O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
...
§ 8º. A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989) (Negrito posto)

Sugiro que procure seus direitos



Marcisiane Roberta Soares
[email protected]
Luis Cláudio Nascimento Ferreira

Luis Cláudio Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Chefe Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 17:06

Não entendi nada destes cálculos.

A rescisão pode ser liberada sem a chave sim. Depois podem te entregar.
E sim, o sistema da Caixa para tirar a chave está muito instável.

Meus cálculos seriam:

Rendimentos
4 dias de salário = 100,90
2/12 avos de 13º = 130,33
4/12 avos de férias = 260,67
1/3 s/férias = 86,89

Total Rendimentos R$ 578,79

Descontos
INSS Salário = 8,07
INSS 13º = 10,43

Total Descontos = 18,50

Total Líquido = 560,29


O desconto de adiantamento, devia ter sido feito no contra-cheque de 02.2011. Não sendo na rescisão de contrato.

Como disse que o aviso foi trabalhado, tinham um prazo para te pagar até o dia 05.03.2011. Como não pagaram, devem pagar uma multa ref. ao art. 477 da CLT que seria de R$ 782,00 que é seu salário.

Rodrigo, aí pode usar MSN. rsrs
Aqui, nem pensar. Tudo bloqueado. Penei para desbloquear este site. rsrs

Luiz Felipe

Luiz Felipe

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 17:15

Luiz Claudio,

Obrigado pelo esclarecimento, mas como eu trabalhei 6 meses e vou receber de recisão só 560,29 ????


E eu nao recebi pagamento no dia 02/03 o pagamento aos outros funcionarios foi feito no dia 04/03 ,ou seja, no meu ultimo dia de trabalho (pois eu estava de aviso prévio, e o mesmo terminou no dia 04/03) porem eu não recebi, meu ultmo recebimento na empresa foi o adiantamento no dia 15/02 (313,00) de la pra cá eu nao recebi mais nada.

Luis Cláudio Nascimento Ferreira

Luis Cláudio Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Chefe Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 17:19

Então além do valor que passei, Vc vai receber seu salário de 02.2011.

Provavelmente será assim:

Salário - 782,00
INSS - ( 62,56 )
Adiantamento - ( 313,00 )

Total Líquido - R$ 406,44

Se tiver Vale-transporte, desconte também - ( 46,92 )

Ai seria de líquido - R$ 359,52


Claro, vc receberia então, o valor de R$ 359,52 ou 406,44 da salário de 02.2011 mais (+) o valor da rescisão, R$ 560,29.

Abraços

Luis Cláudio Nascimento Ferreira

Luis Cláudio Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Chefe Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 17:27

Ahh, e rescisão não tem praticamente nada a ver com o tempo de casa.

Vc pode trabalhar 30 anos em uma empresa e sua rescisão dar 1000 reais ou menos. Mas em compensação seu FGTS será alto.
Daí o nome Fundo de garantia por tempo de serviço. Ou seja, a única coisa que aumenta com o tempo de serviço é o FGTS.

A rescisão são apenas as verbas devidas. Salário, 13º, férias, basicamente. Ou seja, só será alta, se seu salário for alto. E se tiver muito avos de férias e 13 º à receber.

E Você não tem 6 meses de trabalho. Tem 4 meses e alguns dias.

Abraços

Luiz Felipe

Luiz Felipe

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 17:34

Entendi,

Muito obrigado pelos esclarecimentos,agora, eu trabalhei o aviso previo todo que se iniciou no dia 04/02 e terminou no dia 04/03 saindo sempre 2 horas mais cedo.

Sendo assim meu ultimo dia de trabalho foi no dia 04/03, então qual seria o prazo limite para pagamento ?

E se passou de fato o prazo limite, eles deverão me pagar a multa informada no post acima, correto ?

LUCIANO GODOY

Luciano Godoy

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 19:06

A Caixa Economica Federal, está decepcionando há muito tempo desde quinta feira a Conectividade Social está dando problemas de trocas de chaves ou erro de Gateway ou falta de transmissão de arquivo.
Não sei por que existe o 0800 pois os atendentes sempre dao a mesma desculpa.
Será que os Responsáveis pela CAIXA não tem conciencia que os clientes não querem esperar para fazer uma liberação do FGTS, ou tirar apenas um extrato.
Os funcionáros não querem saber se a caixa está com problemas eles ligam direto para nós contadores querendo saber da sua liberação achando que estamos fazendo "corpo mole"
Acho uma verdadeira PALHAÇADA o que está acontecendo. Hoje dia 17 estou tentando acessar várias vezes o sistema da Caixa e agora 19:00 ainda esse sistema não voltou.
E a GRRf como vamos fazer sem saldo para poder recolher??? Se formos na Caixa solicitar os extratos os atendentes não querem fornecer.
Será que nós profissionais vamos ter que aguentar mais isso????



Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 19:23

Acho que o foco do tópico foi desviado, seria melhor abrir um outro tópico para tratar desse assunto da rescisão.

-
Luis Alves
Administração de Pessoal
margarete

Margarete

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 19:46

Luiz Cláudio, não sou eu quem vai cumprir ... sou eu quem vai fazer a homologação. Deixa eu explicar: O aviso prévio da funcionária é indenizado e foi dado no dia 11/03/2011. E pelo que você me disse tenho que fazer a homologação dela 10 dias após dado o aviso, ou seja, dia 21/03/2011. Me assustei pq achei que eu teria aí 30 dias para fazer a homologação. Porque achei que era igual ao ao aviso trabalhado.

Obrigada

Andreza Correa Porto Duarte

Andreza Correa Porto Duarte

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 22:28

Olá pessoal, aqui na minha região também estamos com o mesmo problema.
o pior de tudo é que não podemos fazer nada pois pra tirar a guia pelo GRRF precisamos mandar a informação e ter primeiramente o extrato pra ver valores, e mais complicado ainda que tem clientes que não entende essa situação..e ficam cobrando da gente. :@

Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 08:33

Pessoal, sugiro que vocês mandem reclamação para o email que deixei acima, pois eles respondem no mesmo dia, então além de deixarem suas indignações aqui no tópico, vamos também encher a caixa postal deles.

Acabei de mandar uma reclamação do sistema da Caixa para o email RSAFGSP@Oculto conforme diz o comunicado do Sescon acima, sugiro a todos que façam o mesmo, só assim o sistema vai melhorar (creio em Deus).
Mandei as telas de erros e o nome do escritório com o CNPJ.



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                    J E S U S     T E     A M A
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           Deus é Jóia, o resto é bijuteria.
Luiz Felipe

Luiz Felipe

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 09:14

Ontem eu postei uma dúvida relativa ao meu desligamento de uma empresa e fui muito bem orientado pelos amigos usuários deste fórum.

Mas ainda me ficou uma dúvida :

Eu perguntei qual o prazo para a empresa pagar a minha recisão contratual,sendo que eu cumpri o Aviso Previo Trabalhado 30 dias saindo 2 horas mais cedo . e o mesmo terminou no dia 04/03 (sexta-feira) , e a empresa marcou para eu receber no dia 07/03 (Segunda-Feira), porém eu estava viajando e era carnaval,quando eu cheguei, fui la na empresa ( ja fui 3 vezes) e eles disseram que nao poderiam me pagar pois o sistema da conectividade estava instável.

Ontem, o usuário Luis Cláudio Nascimento Ferreira me respondeu :

Que o Prazo para pagamento é de 1 dia. Então, 05.03.2011
e eles devem pagar uma multa d art. 477 da CLT.

Mas será que eles podem se recusar a pagar a multa, alegando que no dia marcado eu nao compareci pois estava viajando ???

Essa é a minha dúvida....

Abraços e obrigado.

Marcio

Marcio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 09:33

Luiz Felipe não é motivo, se vc não podia receber em dinheiro e assinar deveriam ter feito um depósito em conta, ordem de pagamento ou vale postal.

Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 09:35

Luiz Felipe

Não podem alegar isso, a empresa então deveria ter depositado o valor da sua rescisão na sua conta bancária, ou fazer uma ordem de pagamento, eles não podem jogar a culpa em você.

O prazo para pagar realmente é em 1 dia após o desligamento da empresa para quem cumpriu o Aviso Prévio.

Sobre a chave do FGTS não tem nada a ver com o pagamento da Rescisão.


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