Rodrigo Pedroso Pinter
Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Prazer tbm Luis Claudio!
Sim sim, se vcs puderem por favor me adcionar no msn eu agradeço! @Oculto, estou cheio de duvidas e passo cada apuro! kk vcs nem imaginam!
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Rodrigo Pedroso Pinter
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Luiz Felipe
Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Ola....achei esse fórum através de uma pesquisa no Google, e gostaria de tirar uma dúvida , e precisava muito da palavra de alguém que entenda do assunto.
Moro no Rio de Janeiro e estou me desligando de um empresa, a qual ainda nao me fez o pagamento da minha recisão, estou desligado desde o dia 04/03 sendo que eles haviam marcado comigo para ir na empresa receber no dia 07/03, mas como era carnaval e eu estava em viagem, não fui...acontece que na última terça feira eu estive lá e a responsavel pelo DP me disse que nao poderia me pagar pois nao eles não estavam conseguindo gerar a chave do FGTS na conectividade social, sendo assim so poderia me pagar depois que o escritório de contabilidade lhe enviasse a chave, assim ela faria todo o restante do processo e finalmente acertar minha recisão.
A minha pergunta é :
- Essa História de que o sistema para gerar a chave do FGTS está fora do ar é verdade ?
- A empresa tem prazo pra acertar minha recisão comigo ? visto que eu parei de trabalhar no dia 04/03 e até hoje nao recebi ???
- Eu entrei em un site que calcula o valor da recisão e ele me deu o seguinte resultado :
Rescisão de contrato de trabalho
Admissão...................: 26-10-2010
Afastamento...............: 4-3-2011
Motivo do afastamento: Dispensa sem justa causa
Salário base...............: R$ 782,00
Aviso prévio...............: trabalhado
Férias vencidas...........: não
Valor a ser pago empresa R$ 880,91
(VALE RESSALTAR QUE NO ULTIMO DIA 15 DE FEVEREIRO EU RECEBI O ADIANTAMENTO NO VALOR DE R$ 313,00, ESTANDO JÁ NO AVISO PRÉVIO, ESSE VALOR SERÁ DESCONTADO DESSES 880,91 ? )
FGTS........................................: R$ 0,00 (Não consegui saber o meu saldo)
Multa 40% FGTS........................: R$ 0,00
Total Geral..............................: R$ 880,91
Memória de Cálculo
Vencimentos
Saldo de salário (4/31)................: R$ 100,90
Aviso prévio.................................: R$ 0,00
Décimo terceiro aviso (1/12).........: R$ 0,00
Décimo terceiro proporc. (3/12)...: R$ 195,50
Férias vencidas.............................: R$ 0,00
1/3 sobre férias vencidas...............: R$ 0,00
Férias proporc. (6/12)....................: R$ 391,00
1/3 sobre férias proporcionais........: R$ 130,33
Férias indenizadas.........................: R$ 65,17
1/3 sobre férias indenizadas...........: R$ 21,72
Total dos vencimentos....................: R$ 904,62
Descontos
INSS salário (base 100,90)%........: R$ 8,07
INSS 13º salário (base 195,50)%..: R$ 15,64
IRPF (base 904,62)%.....................: R$ 0,00
Total dos descontos............................: R$ 23,71
Seguro desemprego
Total de meses trabalhados.....: 6
Você tem direito a...................: 3 parcelas no valor de: R$ 625,60 totalizando: R$ 1.876,80
POIS BEM....ESSES CÁLCULOS ESTÃO CORRETOS ?
SE ALGUEM PODER ME AJUDAR EU AGRADEÇO MUITO.
Para alguma duvida meu MSN é : @Oculto
OBRIGADO.
Marcisiane Roberta Soares
Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal Luiz se o aviso foi trabalhado a data de pagamento das verbas rescisórias é no dia seguinte, no caso de ser na sexta-feira o último dia (04/03), é neste que deve ser feito o pagamento e não depois.
O problema de gerar a chave só envolve o saque do FGTS
Independente de você estar disponível para receber as veras a empresa pode fazer uma ordem de pagasmento em seu nome no banco que ela utiliza, caso você não receba em conta bancária seu salário
Há multa por atraso no pagamento das verbas, conforme Art 477 da CLT
Art. 477. É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa. (Redação dada ao caput pela Lei nº 5.584, de 26.06.1970)
...
§ 6º. O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
...
§ 8º. A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989) (Negrito posto)
Sugiro que procure seus direitos
Luis Cláudio Nascimento Ferreira
Prata DIVISÃO 3, Chefe Recursos Humanos Não entendi nada destes cálculos.
A rescisão pode ser liberada sem a chave sim. Depois podem te entregar.
E sim, o sistema da Caixa para tirar a chave está muito instável.
Meus cálculos seriam:
Rendimentos
4 dias de salário = 100,90
2/12 avos de 13º = 130,33
4/12 avos de férias = 260,67
1/3 s/férias = 86,89
Total Rendimentos R$ 578,79
Descontos
INSS Salário = 8,07
INSS 13º = 10,43
Total Descontos = 18,50
Total Líquido = 560,29
O desconto de adiantamento, devia ter sido feito no contra-cheque de 02.2011. Não sendo na rescisão de contrato.
Como disse que o aviso foi trabalhado, tinham um prazo para te pagar até o dia 05.03.2011. Como não pagaram, devem pagar uma multa ref. ao art. 477 da CLT que seria de R$ 782,00 que é seu salário.
Rodrigo, aí pode usar MSN. rsrs
Aqui, nem pensar. Tudo bloqueado. Penei para desbloquear este site. rsrs
Luiz Felipe
Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Luiz Claudio,
Obrigado pelo esclarecimento, mas como eu trabalhei 6 meses e vou receber de recisão só 560,29 ????
E eu nao recebi pagamento no dia 02/03 o pagamento aos outros funcionarios foi feito no dia 04/03 ,ou seja, no meu ultimo dia de trabalho (pois eu estava de aviso prévio, e o mesmo terminou no dia 04/03) porem eu não recebi, meu ultmo recebimento na empresa foi o adiantamento no dia 15/02 (313,00) de la pra cá eu nao recebi mais nada.
Luis Cláudio Nascimento Ferreira
Prata DIVISÃO 3, Chefe Recursos Humanos Então além do valor que passei, Vc vai receber seu salário de 02.2011.
Provavelmente será assim:
Salário - 782,00
INSS - ( 62,56 )
Adiantamento - ( 313,00 )
Total Líquido - R$ 406,44
Se tiver Vale-transporte, desconte também - ( 46,92 )
Ai seria de líquido - R$ 359,52
Claro, vc receberia então, o valor de R$ 359,52 ou 406,44 da salário de 02.2011 mais (+) o valor da rescisão, R$ 560,29.
Abraços
Luis Cláudio Nascimento Ferreira
Prata DIVISÃO 3, Chefe Recursos Humanos Ahh, e rescisão não tem praticamente nada a ver com o tempo de casa.
Vc pode trabalhar 30 anos em uma empresa e sua rescisão dar 1000 reais ou menos. Mas em compensação seu FGTS será alto.
Daí o nome Fundo de garantia por tempo de serviço. Ou seja, a única coisa que aumenta com o tempo de serviço é o FGTS.
A rescisão são apenas as verbas devidas. Salário, 13º, férias, basicamente. Ou seja, só será alta, se seu salário for alto. E se tiver muito avos de férias e 13 º à receber.
E Você não tem 6 meses de trabalho. Tem 4 meses e alguns dias.
Abraços
Luiz Felipe
Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Entendi,
Muito obrigado pelos esclarecimentos,agora, eu trabalhei o aviso previo todo que se iniciou no dia 04/02 e terminou no dia 04/03 saindo sempre 2 horas mais cedo.
Sendo assim meu ultimo dia de trabalho foi no dia 04/03, então qual seria o prazo limite para pagamento ?
E se passou de fato o prazo limite, eles deverão me pagar a multa informada no post acima, correto ?
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos Prazo para pagamento no seu caso, seria dia 05/03.
Se não te pagaram, existe multa de 1 salario.
Luis Cláudio Nascimento Ferreira
Prata DIVISÃO 3, Chefe Recursos Humanos Prazo para pagamento é de 1 dia. Então, 05.03.2011
Sim. devem pagar a multa d art. 477 da CLT. Olhe o link abaxo:
Art. 477 da CLT
Abraços
Margarete
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Boa tarde,
Gostaria de saber quando fazer uma homologação, cujo aviso prévio é indenizado do dia 11/03 ao dia 09/04/2011?
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde, se foi dispensa sem justa causa e o ultimo dia trabalhado foi 11/03 então vc deve contar 10 dias, o seja deve ser homologado no dia 21/03/2011.
Att.
Luis Cláudio Nascimento Ferreira
Prata DIVISÃO 3, Chefe Recursos Humanos Margarete. Se o aviso prévio é indenizado, então teria 10 dias corridos para homolgar.
Mas me parece no seu caso que o aviso é trabalhado pois vai de 11.03 até 09.04. Portanto, tem 1 dia para homologar que seria dia 10.04. Como dia 10.04 é domingo, homologue dia 11.04.
Abraços
Margarete
Bronze DIVISÃO 5, Técnico ContabilidadeGente, então quer dizer que vou homologar no mesmo dia em que recolho a GRRF? E se eu homologar no dia 22/03, dá problema?
Luis Cláudio Nascimento Ferreira
Prata DIVISÃO 3, Chefe Recursos Humanos Não entendi foi mais nada. rsrs
Vc vai cumprir aviso até 09.04 ou já saiu da empresa?
Se vai cumprir até 09.04 homologue até 11.04 pois dia 10.04 é domingo.
Se já saiu da empresa, homologue até dia 21.03. E pode pagar no mesmo dia sim.
Luciano Godoy
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) A Caixa Economica Federal, está decepcionando há muito tempo desde quinta feira a Conectividade Social está dando problemas de trocas de chaves ou erro de Gateway ou falta de transmissão de arquivo.
Não sei por que existe o 0800 pois os atendentes sempre dao a mesma desculpa.
Será que os Responsáveis pela CAIXA não tem conciencia que os clientes não querem esperar para fazer uma liberação do FGTS, ou tirar apenas um extrato.
Os funcionáros não querem saber se a caixa está com problemas eles ligam direto para nós contadores querendo saber da sua liberação achando que estamos fazendo "corpo mole"
Acho uma verdadeira PALHAÇADA o que está acontecendo. Hoje dia 17 estou tentando acessar várias vezes o sistema da Caixa e agora 19:00 ainda esse sistema não voltou.
E a GRRf como vamos fazer sem saldo para poder recolher??? Se formos na Caixa solicitar os extratos os atendentes não querem fornecer.
Será que nós profissionais vamos ter que aguentar mais isso????
Luis Cláudio Nascimento Ferreira
Prata DIVISÃO 3, Chefe Recursos Humanos É complicado mesmo...
Felizmente agora, neste momento, estou conseguindo fazer tudo que preciso.
Cara, tá assim.. Estou ficando até mais tarde para fazer tudo.
Abraços
Luis Alves
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Acho que o foco do tópico foi desviado, seria melhor abrir um outro tópico para tratar desse assunto da rescisão.
Margarete
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Luiz Cláudio, não sou eu quem vai cumprir ... sou eu quem vai fazer a homologação. Deixa eu explicar: O aviso prévio da funcionária é indenizado e foi dado no dia 11/03/2011. E pelo que você me disse tenho que fazer a homologação dela 10 dias após dado o aviso, ou seja, dia 21/03/2011. Me assustei pq achei que eu teria aí 30 dias para fazer a homologação. Porque achei que era igual ao ao aviso trabalhado.
Obrigada
Luis Cláudio Nascimento Ferreira
Prata DIVISÃO 3, Chefe Recursos Humanos Rsrs.
Não não...
Aviso Indenizado tem 10 dias para pagar.
Abraços
E o Luís tem razão... Desviamos muito do assunto inicial..
Desculpe.
E pra variar, caixa fora do ar.
Andreza Correa Porto Duarte
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Olá pessoal, aqui na minha região também estamos com o mesmo problema.
o pior de tudo é que não podemos fazer nada pois pra tirar a guia pelo GRRF precisamos mandar a informação e ter primeiramente o extrato pra ver valores, e mais complicado ainda que tem clientes que não entende essa situação..e ficam cobrando da gente. :@
Luciano Godoy
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)Luciano Candido
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Pessoal, sugiro que vocês mandem reclamação para o email que deixei acima, pois eles respondem no mesmo dia, então além de deixarem suas indignações aqui no tópico, vamos também encher a caixa postal deles.
Luiz Felipe
Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Ontem eu postei uma dúvida relativa ao meu desligamento de uma empresa e fui muito bem orientado pelos amigos usuários deste fórum.
Mas ainda me ficou uma dúvida :
Eu perguntei qual o prazo para a empresa pagar a minha recisão contratual,sendo que eu cumpri o Aviso Previo Trabalhado 30 dias saindo 2 horas mais cedo . e o mesmo terminou no dia 04/03 (sexta-feira) , e a empresa marcou para eu receber no dia 07/03 (Segunda-Feira), porém eu estava viajando e era carnaval,quando eu cheguei, fui la na empresa ( ja fui 3 vezes) e eles disseram que nao poderiam me pagar pois o sistema da conectividade estava instável.
Ontem, o usuário Luis Cláudio Nascimento Ferreira me respondeu :
Que o Prazo para pagamento é de 1 dia. Então, 05.03.2011
e eles devem pagar uma multa d art. 477 da CLT.
Mas será que eles podem se recusar a pagar a multa, alegando que no dia marcado eu nao compareci pois estava viajando ???
Essa é a minha dúvida....
Abraços e obrigado.
Marcio
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Luiz Felipe não é motivo, se vc não podia receber em dinheiro e assinar deveriam ter feito um depósito em conta, ordem de pagamento ou vale postal.
Luciano Candido
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Luiz Felipe
Não podem alegar isso, a empresa então deveria ter depositado o valor da sua rescisão na sua conta bancária, ou fazer uma ordem de pagamento, eles não podem jogar a culpa em você.
O prazo para pagar realmente é em 1 dia após o desligamento da empresa para quem cumpriu o Aviso Prévio.
Sobre a chave do FGTS não tem nada a ver com o pagamento da Rescisão.
Luis Cláudio Nascimento Ferreira
Prata DIVISÃO 3, Chefe Recursos Humanos Luciano respondeu tudo já.
E sobre a chave, eles podem entregar depois. E até por telefone Vc pode pegar. Só o número já resolve para sacar o FGTS.
Abraços
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