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Pode ser feito um contrato sem registro?

Luana Benavenuto dos Santos

Luana Benavenuto dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 18:04

Quero saber se é possível de se fazer um contrato no qual não terá registro em carteira e nem será pago o INSS, no caso desse contrato eu trabalho na área de vendas e sou comissionada e concordo de ser registrada depois de um certo tempo que ficou em um acordo verbal, quero ver se pode ser feito um contrato assim somente para comprovação que realmente trabalho.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 23:28

Bem vinda, Luana!

Fora do regime celetista (CLT) há muitas formas de contrato, como o autônomo ou no modo PJ (pessoa jurídica).

Pelo o que vc descreveu, é com certeza, fora da CLT. Dessa forma é proibido qualquer relaçãode trabalho sem a devida formalização com consequente recolhimento previdenciário.

Como profissional autônoma vc deve obrigatoriamente ter um registro previdenciário junto ao INSS, sendo a prestação de serviço tomada por empresa (PJ) ficará esta obrigada a realizar o desconto de seus honorários (pagamento do serviço prestado por vc) do percentual a recolher ao INSS, recolhendo ela para o INSS DESTE VALOR.

A outra forma, como Pessoa Jurídica (PJ), vc precisa ter esta condição devidamente registrada nos órgãos competentes, e estabelecer um contrato escrito com o tomador do serviço (para quem vc vai trabalhar).

Mas, se vc pretende ter sua Carteira assinada, a forma que me parece mais viável no momento seria vc prestar serviço de vendedora autônoma, não há como evitar recolher o INSS. Digo mais: não é permitido ao trabalhador renunciar ao direito de estabelecer vínculo empregatício quando este vínculo está completamente caracterizado (frequência, subordinação, assalariado mesmo que com comissão).

Eu se fosse vc não confiaria em "acordo apalavrado", muito embora o seu empregador não sabe mas já estabeleceu o que na Lei chamamos de "contrato tácito".

O trabalhador terá de suar a camisa e se aborrecer para levar o caso à justiça (e paciência) mesmo com a vitória praticamente garantida!

Espero ter ajudado.

Luana Benavenuto dos Santos

Luana Benavenuto dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 13 anos Sábado | 19 março 2011 | 12:14

Boa Tarde Kennya!

Agradeço a resposta e sua atenção também.
Vou te explicar melhor o meu caso, acho que deixei tudo muito vago não é?
Então a situação é a seguinte eu trabalho na área de vendas de consórcio, a representação pra qual eu trabalho é da minha tia, ela tem um escritório em um cidade mais distante da onde eu moro e ela abriu uma nova representação aqui, e no caso ela ainda ta resolvendo a situação dos papéis desse escritório onde eu trabalho no momento, lá na outra cidade é firma registrada tudo certinho e sim ela vai me registrar quanto à isso está tudo OK, o meu único problema é que preciso comprovar que estou realmente trabalhando para financiar minha casa. Eu poderia esperar ela registrar tudo sem problema, mas a questão é que preciso dar emntrada nos papéis do financiamento o quanto antes, então gostaria de saber se é possível ser feito somente um contrato comprovando que trabalho e que tenho renda até que a situação se normalize, creio que vá demorar algum tempo mas será pouco, só que minhas necessidades de financiamento são tipo pra ontem.
Agradeço a atenção e aguardo sua resposta.
Um bom final de semana!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Domingo | 20 março 2011 | 14:13

Luana, se sua tia assinar sua CTPS hoje deverá seguir os trâmites normais e os encargos decorrentes de tal ato (INSS, FGTS. ..). Vai da capacidade dela, ou da empresa, em assumir esses gastos no momento.

Outra possibilidade - em que vc não ficaria dependente de ninguém - seria a de profissional autônoma, como descrevi no meu último post, vc vai até um posto do INSS e solicita sua inscrição como contribuinte e informe ser uma profissional de vendas, podendo optar até mesmo pelo sistema de Micro Empresaria Individual, vc deverá fazer o recolhimento do INSS, não há como escapar disso.

Resumindo: não há como simular uma situação de trabalho formal (emprego efetivo ou como autônomo) sem que, com isso, gere obrigações previdenciárias e outras acessórias. Além do quê, o Banco irá checar as informações, pedirá a CPTS,... E se for a CEF piorou, ela poderá checar seu FGTS, o registro da empresa e a regularidade dos recolhimentos desta.

Não dá pra fingir uma relação de emprego somente com um contrato no papel, o pessoal do Banco é treinado pra verificar as reais condições financeiras dos candidatos ao crédito.

Por isso sugiro a vc optar pela condição de autônoma, é mais garantido.

Boa sorte!!

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