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Registro de Funcionário

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 11:35

Bom dia a todos!
Mais uma vez conto com a colaboração de meus caros colegas.
Estou finalizando a abertura de uma empresa, já saiu CNPJ e IE falta só a municipal, o cliente quer registrar um funcionário, ainda não fiz nenhum registro em carteira de funcionários, sei que é um pouco complexo, gostaria de saber como proceder (carimbos obrigatórios na carteira, livro de registro de funcionários, contrato de experiência e por tempo indeterminado, FGTS. ..). A empresa é optante do Simples Nacional, terá que recolher também os 20% do INSS pela empresa?

Grata

Sirlene

ESTEFANELE VIEIRA FRANCO

Estefanele Vieira Franco

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 11:40


ADMISSÃO DE EMPREGADOS

Documentos obrigatórios
Para que se faça possível a admissão de empregado, torna-se indispensável
que ele possua e apresente, no Departamento de Pessoal, a
seguinte documentação, obrigatória, conforme normas do Ministério do
Trabalho:
CTPS – Carteira do Trabalho e Previdência Social;
• atestado médico admissional (expedido por médico do trabalho);
• no mínimo uma foto 3x4 (será anexada no livro ou ficha de Registro
de Empregados);
• comprovante de residência – para fins de recebimento de vale-
-transporte;
• CPF – Cadastro de Pessoa Física;
• cartão ou número do PIS, caso houver;
• certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, cartão de
vacinação dos menores de 7 anos e atestado de matrícula e frequência
escolar semestral dos maiores de 7 anos, para fins de
recebimento do salário-família.

É de suma importância que, além dos documentos obrigatórios, sejam
solicitados outros documentos ao empregado, acessórios, para a sua
total identificação, bem como para o preenchimento no livro ou ficha de
Registro de Empregado, tais como: certificado de reservista (para homens
com mais de 18 anos), título eleitoral (para pessoas com mais de 16
anos), carteira de identidade, certidão de casamento, etc.

Contrato de trabalho
Um contrato de trabalho é elaborado da seguinte forma:

Contrato de experiência
É um contrato de trabalho normal, porém com um período de vigência
preestabelecido, sendo o máximo previsto em lei por 90 (noventa)
dias, podendo haver somente uma prorrogação.

Exemplo 1:

Contrato de experiência = ............................................... 45 dias
Prorrogação = .................................................................. 45 dias
Total = ............................................... .................................90 dias

Exemplo 2:
Contrato de experiência = ............................................... 30 dias
Prorrogação = ............................................... ....................30 dias
Total = ............................................... ..................................60 dias

No primeiro exemplo, atingimos o máximo de vigência de contrato de
experiência 90 (noventa) dias, com uma prorrogação.

No segundo exemplo, não atingimos o máximo de vigência de contrato
de experiência, mas como é permitida somente uma prorrogação, o
prazo máximo, neste caso, é de 60 (sessenta) dias.
Podemos, também, elaborar um contrato de experiência por 90 (noventa)
dias. Nesse caso não há prorrogação.

Se o empregado for dispensado injustamente antes do término do
prazo do contrato de experiência, deverá o empregador efetuar o pagamento
de indenização, a razão de 50% do(s) salário(s) que seria(m) devido(
s) a partir do dia seguinte da dispensa, até o seu término, conforme
previamente estipulado. Caso o empregado solicite sua demissão na vigência
de seu contrato de experiência estará sujeito ao pagamento da
indenização nos mesmos moldes que o empregador, ou seja, 50% do(s)
salário(s) que receberia a partir do dia seguinte de seu pedido de dispensa
até o término do contrato de experiência. É necessário o termo rescisório
de contrato, mesmo que seja negativo.


Contrato por prazo indeterminado
É um contrato normal, em que não existe período de vigência preestabelecido.
Normalmente, quando acaba a vigência do contrato de experiência,
não havendo a dispensa por parte do empregador, nem o desejo de ser
dispensado, por parte do empregado, entra-se no período de contrato
por tempo indeterminado.


Livro ou ficha de registro de empregados
Tanto o livro como a ficha tem a finalidade de identificar o empregado,
inclusive com foto, constando, ainda, a data de admissão, função,
salário, forma de pagamento, etc. Normalmente, usa-se o livro quando o
número de empregados é reduzido e a empresa não utiliza ou não possui
meio eletrônico ou informatizado.

espero ter ajudado

ADM. Franco

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 17:33

Apenas acrescentando ao que a Estefanele bem colocou, deverá o empregado ser encaminhado ao Exame Médico Admissional sendo este pago pelo empregador.

Procure aqui no forum, no menu Download, modelos de formulários para Pedido de Vale Transporte, do Salário Família, e do IR, além do Acordo de Compensação e Prorrogação de Horas.

Boa sorte!!

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 05:45

Bom dia Estefanenle, Kennya e a todos do fórum!
Muito obrigada pelas informações. Ajudaram muito!!!

Tenham todos um ótimo dia!

Fiquem com Deus.

Sirlene

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 12:58

Stefanye,

Segue abaixo informações sobre admissão.

Art. 16 – A Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, além do número, série, data de emissão e folhas destinadas às anotações pertinentes ao contrato de trabalho e as de interesse da Previdência Social, conterá: (Redação dada pela Lei n.º 8.260 , de 12-12-91, DOU 13-12-91)

I – fotografia, de frente, modelo 3×4; (Redação dada pela Lei n.º 8.260 , de 12-12-91, DOU 13-12-91)

II – nome, filiação, data e lugar de nascimento e assinatura; (Redação dada pela Lei n.º 8.260 , de 12-12-91, DOU 13-12-91)

III – nome, idade e estado civil dos dependentes; (Redação dada pela Lei n.º 8.260 , de 12-12-91, DOU 13-12-91)

IV – número do documento de naturalização ou data da chegada ao Brasil e demais elementos constantes da identidade de estrangeiro, quando for o caso. (Redação dada pela Lei n.º 8.260 , de 12-12-91, DOU 13-12-91)

Parágrafo único – A Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS será fornecida mediante a apresentação de: (Redação dada pela Lei n.º 8.260 , de 12-12-91, DOU 13-12-91)

a) duas fotografias com as características mencionadas no inciso I; (Redação dada pela Lei n.º 8.260 , de 12-12-91, DOU 13-12-91)

b) qualquer documento oficial de identificação pessoal do interessado, no qual possam ser colhidos dados referentes ao nome completo, filiação, data e lugar de nascimento. (Redação dada pela Lei n.º 8.260 , de 12-12-91, DOU 13-12-91)


Atenciosamente

Elisangela Letizia

FABIO HONORIO

Fabio Honorio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 13:05

Boa tarde Sirlene,


Em relação ao INSS, você deverá ver antes de tudo o anexo que a empresa se enquadra, pois dependendo do anexo pode haver sim os 20% da empresa, as empresas do anexo I ao III só recolhem o valor descontado dos funcionários, as do anexo IV, além do valor descontado recolhe 20% da empresa mais o percentual de aliquota RAT que varia de 1 a 3% dependendo do CNAE da empresa e por fim as empresas do anexo V, que recolhem o valor descontado mais o CPP no DAS, que é o caso mais complexo do simples, contudo é bom você da uma olhada pois tá havendo mudanças no anexo V.


Espero ter ajudado.

Stéfanye Mendonça

Stéfanye Mendonça

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 13:08

Elisândela
Esse artigo fala sobre a emissão da CTPS e não sobre a admissão.
Gostaria de saber se o funcionário é obrigado a entrega foto, pois tem muitos funcionários que não entregam foto alegando que não tem dinheiro... coisa e tal ...
Se a empresa admitir o funcionário sem foto e futuramente a empresa passar por uma fiscalização e o livro não ter a foto, será que ela pode ser penalizada?
Se alguém tiver alguma base legal que fale sobre isso, por favor potem !!!!

Stéfanye Mendonça - Contadora - Perita Contábil
GRUPO ITACONT
Contabilidade, Perícia e Gestão empresarial
ITABORAÍ RJ
(21)3913-1802 | (21) 98333-1339
https://www.itacontconsultoria.com
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 00:58

Stéfanye, existe o risco de sofrer auto de infração a empresa que não mantem as anotações e lançamentos devidamente regularizado ou em estado pouco claro ou imprecisos, como rasuras, emendas, espaços em branco onde não é para haver - dando margem à futuras anotações fora de seu tempo cronológico ou da ausência de dados pertinentes e necessários ao registro do empregado.

Dentre essas anotações está a identificação positiva do empregado que se faz através da fotografia.

Imagine numa mesma empresa, por ex., dois marceneiros de nome João, nascidos no mesmo mês e ano, com diferenças de dias, tem ambos o mesmo biotipo, cujas mães tem o mesmo nome Maria José. É impossível para a empresa fazer a identificação digital para distinguí-los, os fiscais do trabalho tmb, os homologadores dos sindicatos ídem. Sem a foto um poderá se passar pelo outro, havendo a foto no registro essa confusão de pessoa deixa de existir. Além do quê, o modelo de registro de empregado é determinado pelo MTE, nele há espaço específico para a fotografia do empregado, portanto, este é um espaço que não deve ficar em branco.

Descato a seguir a seção da CLT dedicada ao Registro de Empregados:
"SEÇÃO VII - DOS LIVROS DE REGISTRO DE EMPREGADOS
...
Art. 41 - Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social
§ único - Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.
....
Art. 47 - A empresa que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 e seu parágrafo único, incorrerá na multa de valor igual a 10 (dez) valores-de-referência regionais
, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
§ único - As demais infrações referentes ao registro de empregados sujeitarão a empresa à multa de valor igual a 5 (cinco) valores-de-referência regionais, dobrada na reincidência.
Art. 48 - As multas previstas nesta Seção serão aplicadas pelas Delegacias Regionais do Trabalho.
SEÇÃO VIII - DAS PENALIDADES
Art. 49 - Para os efeitos da emissão, substituição ou anotação de Carteiras de Trabalho e Previdência Social, considerar-se-á crime de falsidade, com as penalidades previstas no art. 299 do Código Penal:
I - fazer, no todo ou em parte, qualquer documento falso ou alterar o verdadeiro;
II - afirmar falsamente a sua própria identidade, filiação, lugar de nascimento, residência, profissão ou estado civil e beneficiários, ou atestar os de outra pessoa
.....
Art. 153 - As infrações ao disposto neste Capítulo serão punidas com multas de valor igual a 160 BTN por empregado em situação irregular.
§ único - Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em dobro."

Sugiro que contate seu Sindicato para que lhe indiquem o Auto de Infração relacionado a erros no Registro de Empregados e quanto a ausência de fotografia.

Espero ter ajudado.

Abraços!!

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