ADMISSÃO DE EMPREGADOS
Documentos obrigatórios
Para que se faça possível a admissão de empregado, torna-se indispensável
que ele possua e apresente, no Departamento de Pessoal, a
seguinte documentação, obrigatória, conforme normas do Ministério do
Trabalho:
• CTPS – Carteira do Trabalho e Previdência Social;
• atestado médico admissional (expedido por médico do trabalho);
• no mínimo uma foto 3x4 (será anexada no livro ou ficha de Registro
de Empregados);
• comprovante de residência – para fins de recebimento de vale-
-transporte;
• CPF – Cadastro de Pessoa Física;
• cartão ou número do PIS, caso houver;
• certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, cartão de
vacinação dos menores de 7 anos e atestado de matrícula e frequência
escolar semestral dos maiores de 7 anos, para fins de
recebimento do salário-família.
É de suma importância que, além dos documentos obrigatórios, sejam
solicitados outros documentos ao empregado, acessórios, para a sua
total identificação, bem como para o preenchimento no livro ou ficha de
Registro de Empregado, tais como: certificado de reservista (para homens
com mais de 18 anos), título eleitoral (para pessoas com mais de 16
anos), carteira de identidade, certidão de casamento, etc.
Contrato de trabalho
Um contrato de trabalho é elaborado da seguinte forma:
Contrato de experiência
É um contrato de trabalho normal, porém com um período de vigência
preestabelecido, sendo o máximo previsto em lei por 90 (noventa)
dias, podendo haver somente uma prorrogação.
Exemplo 1:
Contrato de experiência = ............................................... 45 dias
Prorrogação = .................................................................. 45 dias
Total = ............................................... .................................90 dias
Exemplo 2:
Contrato de experiência = ............................................... 30 dias
Prorrogação = ............................................... ....................30 dias
Total = ............................................... ..................................60 dias
No primeiro exemplo, atingimos o máximo de vigência de contrato de
experiência 90 (noventa) dias, com uma prorrogação.
No segundo exemplo, não atingimos o máximo de vigência de contrato
de experiência, mas como é permitida somente uma prorrogação, o
prazo máximo, neste caso, é de 60 (sessenta) dias.
Podemos, também, elaborar um contrato de experiência por 90 (noventa)
dias. Nesse caso não há prorrogação.
Se o empregado for dispensado injustamente antes do término do
prazo do contrato de experiência, deverá o empregador efetuar o pagamento
de indenização, a razão de 50% do(s) salário(s) que seria(m) devido(
s) a partir do dia seguinte da dispensa, até o seu término, conforme
previamente estipulado. Caso o empregado solicite sua demissão na vigência
de seu contrato de experiência estará sujeito ao pagamento da
indenização nos mesmos moldes que o empregador, ou seja, 50% do(s)
salário(s) que receberia a partir do dia seguinte de seu pedido de dispensa
até o término do contrato de experiência. É necessário o termo rescisório
de contrato, mesmo que seja negativo.
Contrato por prazo indeterminado
É um contrato normal, em que não existe período de vigência preestabelecido.
Normalmente, quando acaba a vigência do contrato de experiência,
não havendo a dispensa por parte do empregador, nem o desejo de ser
dispensado, por parte do empregado, entra-se no período de contrato
por tempo indeterminado.
Livro ou ficha de registro de empregados
Tanto o livro como a ficha tem a finalidade de identificar o empregado,
inclusive com foto, constando, ainda, a data de admissão, função,
salário, forma de pagamento, etc. Normalmente, usa-se o livro quando o
número de empregados é reduzido e a empresa não utiliza ou não possui
meio eletrônico ou informatizado.
espero ter ajudado
ADM. Franco