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funcionário pula o muro para entrar na empresa

Lilian Cristina Da Silva Azevedo

Lilian Cristina da Silva Azevedo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 14:48

Boa tarde a todos!
Me aconselhem como proceder num caso desses:
todos os funcionários estavam do lado de fora da empresa esperando o encarregado chegar e abrir os portões as 07:00hrs,mas quando ainda era 06:55 mais ou menos um funcionário disse ter tido dor de barriga e então pulou o muro da empresa para usar o banheiro externo,todos os outros funcionários viram a cena e tambem os patrões chegaram bem na hora,ele levou apenas uma advertência verbal,isto daria uma justa causa? ou apenas eu o advirto por escrito,lembrando que o contrato de experiência dele vence dia 19/04.
Eu particularmente achei um absurdo,quem garante que depois este funcionário não terá más intenções,pois ele viu que os cães de guarda não o estranharam e a rádio peão fala que ele não é flor que se cheire,meus patrões estão até assustados! por favor colegas dêem suas opiniões.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 15:04

Acho q entrar na empresa sem ter autorização é realmente um caso muito sério. Passível, sim, de justa causa de acordo com a alínea "h" do Art. 482 da CLT.

No entanto, ele já foi advertido verbalmente. Qualquer outra punição (advertência escrita ou mesmo a justa causa) caracterizaria punição dupla pelo mesmo motivo, facilmente revertida em favor do empregado no caso de uma ação trabalhista.

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 10:05

Mozart Rodrigues quando o contrato se encerrar quais as verbas trabalhistas a pagar?

somente saldo de salario feris 1/3 e 13º proporcional?
nao paga multa de fgts, mas tem que gerar um guia de fgts para pagar no dia da rescisao?

Lilian Cristina Da Silva Azevedo

Lilian Cristina da Silva Azevedo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 16:09

Gente e agora?
Este funcionário acabou de ligar dizendo que pegou 07 dias de atestado pois está com conjutevite,eu tinha dito antes que o contrato dele acabaria dia 19,mas na verdade olhei direito e acaba dia 18,justamente o ultimo dia dele de atestado e agora? se eu manda-lo embora dia 19 complica?

Junior Pinheiro

Junior Pinheiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 16:40

se deixar para fazer a rescisao no dia 19 terá de pagar aviso idenizado visto que o contrato de experiencia vence dia 18/04 como você disse.
pelo que sei você poderá sim encerrar o contrato de experiencia no dia 19/04 mais terá que enviar uma correspondência (registrada e com aviso de recebimento) na residência do empregado informando que venceu o prazo do contrato de experiência em 18/04/2011, conforme consta no contrato celebrado entre as partes, não havendo mais interesse da empresa em manter o contrato, e solicita o comparecimento imediato no departamento pessoal da empresa para providenciar a baixa na CTPS e demais documentos e receber as verbas de direito.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 01:51

Lilian, a jurisprudência determina que não há compatibilidade entre os institutos do contrato de experiência e da estabilidade, em outras palavras, não há estabilidade em contrato de experiência.

Tem acontecido um debate a cerca da condição do trabalhador em face da responsabilidade do empregador quando trata-se de licença acidente.

Portanto, em se tratando licença doença não há qualquer risco. Se o contrato de experiência deste empregado encerra-se justamento no último dia do atestado médico (atestado esse que vc pode averiguar a validade abrindo processo administrativo junto ao órgão de saúde que o expediu), basta que vc emita um telegrama na véspera do término do contrato informando-o que o mesmo não irá ser renovado e que as verbas trabalhsita do empregado se encontram à disposição (depositado no banco de preferência, caracterizando o pagamento da rescisão) e que a empresa o aguarda para formalizar o término do contrato (nesse caso não há rescisão pois o mesmo chegou a seu fim).

Se o INSS achar por bem prolongar essa licença doença, a condição de segurado da previdência não se altera com o fim do contrato.

Espero ter ajudado.

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