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calculo de dsr proporcional

Rafaela Almeida

Rafaela Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 14:33

Tenho um funcionário que esta sendo dispensado com aviso indenizado no dia 12/04/2011, cuja o salario dele é R$ 550,00, ele teve R$ 125,00 de horas extras, eu gostaria de saber como calcular a dsr sobre esses 12 dias trabalhados no mes de 04/2011??

agradeço desde já

Rafaela Herzog
Wiston Oliveira

Wiston Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a) Vendas
há 12 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 07:21

Bom dia.
Gostaria de das os parabéns pelo espaço e informar que essa é a minha primeira vez.
Bom, sou supervisor de vendas e tenho uma duvida. Gostaria de uma resposta.
Ganho salário fixo + comissão.

Tenho direito ao DRS?

Se tenho. é sobre a comissão, sobre o fixo ou sobre os dois?

Grato pelo espaço.
Wiston Oliveira

Thiago Menezes Maciel

Thiago Menezes Maciel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 08:37

Wiston,

Você tem direito ao DSR sim, mas só em cima da comissão que você ganha.
Não existe DSR sobre salário fixo.

Wiston e Refaela,

Só pra lembrar, nas semanas que o funcionário tem falta ele não tem direito a DSR. por exemplo, se o descanso do funcionário é no Domingo e ele faltou na quarta-feira, ele vai deixar de receber DSR sobre o domingo daquela semana.
Ele só recebe o DSR se trabalhar todos os dias que deveria naquela semana, sem faltas.

GILAILSON SALES FELIX

Gilailson Sales Felix

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Atendimento
há 12 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 08:29

Em que consiste o repouso semanal remunerado?
Repouso semanal é a folga a que tem direito o empregado, após determinado número de dias ou de horas de trabalho por semana, medida de caráter social e recreativa, visando a recuperação física e mental do trabalhador. E folga paga pelo empregador.
Como deve ser gozado o repouso semanal?
O período deve ser de 24 horas consecutivas, que deverão coincidir, preferencialmente(CF,art.7º,XIII),no todo ou em parte, com o domingo.
Nos serviços que exigirem trabalho aos domingos(exceção feita aos elencos de teatro e congêneres), o descanso semanal deverá ser efetuado em sistema de revezamento, constante de escala mensalmente organizada e sujeita à fiscalização, necessitando de autorização prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.
Se o empregado faltar, injustificadamente, em um dia dos seis dias que antecedem o descanso semanal, perderá o direito a ele?
Não. O empregado continuará a ter o direito ao descanso, que é matéria de ordem social, perdendo, contudo, o direito à remuneração pelo dia de descanso semanal.
Fonte: http://www.mte.gov.br/ouvidoria/duvidas_trabalhistas.asp

Wiston Oliveira

Wiston Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a) Vendas
há 12 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 11:55

Thiago valeu pela ajuda. Mas não fala explicitamene sobre o meu caso.
E é nisso que eles estão se pegando.
Por mais que eu procure não consigo me ver nas situações que leio.
Mas vou continuar as minhas pesquisas.

Obrigado.

Wiston



Thiago Menezes Maciel

Thiago Menezes Maciel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 12:28

Wiston,

Só pra eu te explicar melhor, o pensamento é o seguinte, o cara que recebe um salário mensal de R$ 1.000,00 por exemplo, ele recebe aquele salário pelo mês fechado, independente da quantidade de dias úteis, domingos e feriados. Se o mês teve 19, 20 ou 23 dias ele vai receber sempre os R$ 1.000,00.

No caso do cara que recebe por comissão, ele só vai receber comissão nos dia em que ele trabalha, ou seja, se eu trabalhar num mês que tenha 19 dias é provável que eu fature com comissões menos do que em um mês que tenham 23 dias úteis, por isso agente paga a DSR sobre os dias que o funcionário não trabalhou, para dar um equilíbrio maior entre os meses com mais e menos dias.

Eu não encontrei a lei que diga isso de uma forma clara, nem mesmo na lei do DSR fala. Eu vou dar uma procurada melhor, com mais calma, se alguém achar e poder postar aí pra gente a lei agente agradece.

Abraço pessoal.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 23:38

Acho que estão procurando esse material que cito abaixo:

TST - SÚMULA nº 340
Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
- O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.

A simples menção de direito às horas extras já seria o bastante para inferir em direito ao DSR, mas, permanecendo a dúvida, temos a súmula nº 27:

TST - SÚMULA Nº 27
COMISSIONISTA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
- É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.

Da CLT, art. 457, § 1º: Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

Da Lei 605/49:
Art. 7º -
A remuneração do repouso semanal corresponderá:
"c" ) para os que trabalham por tarefa ou peça, o equivalente ao salário correpondente às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horárioo normal de trabalho, dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador;

FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L0605.htm

Devendo, ainda, o empregador anotar na CTPS do empregado o percentual acertado, entre eles, para as comissões, em respeito ao imposto pelo Precedente Normativo 005 do TST (Ex-PN 05) .

E, além disso tudo, temos a Convenção Coletiva de Trabalho - que assume força de Lei ao ser homologada junto ao TRT - do Sindicato dos Empregados do Comércio do RJ, conforme segue um trecho:

CLÁUSULA QUARTA - GARANTIA DO COMISSIONISTA Aos comissionistas, puros e mistos, será garantido o valor total a seguir indicado, toda vez que sua remuneração (nela consideradas as comissões, repouso remunerado e parte fixa, se houver) não alcançar a referida quantia: R$ 648,00 (seiscentos e quarenta e oito reais).
CLÁUSULA NONA - REPOUSO REMUNERADO
Será concedido ao comissionista repouso semanal remunerado de acordo com o art. 1° da Lei 605, de 05.01.49, e com o Enunciado n° 27 do TST, não podendo o seu valor ser incluído no percentual fixado para as comissões, devendo a respectiva remuneração ser discriminada no correspondente comprovante.

Na íntegra, veja FONTE: Oculto5&NRCEISolicitante=&Imprimir=0" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www2.mte.gov.br

Link do sindicato >> www.secrj.org.br

Espero ter ajudado, amigos!!

Abraços e um ótimo feriado à todos!!

(Wiston, não deixe de ler a Convenção, pode lhe interessar!!)

Wiston Oliveira

Wiston Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a) Vendas
há 12 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 18:46

Olá pessoal, gostaria de agradecer a força e tira mais uma duvida.

Sou supervisor de vendas e estou cumprindo aviso trabalhado desde o dia 01/06/11 até 30/06/11, queria saber exatamente o que tenho direito a receber na recisão.
Caso precisem, tenho todos os holerites comigo para media de salario.
Queria saber como são feitos os cálculos.
Admissão 01/10/05
Com relação ao fundo não preciso de maiores esclarecimentos.

No aguardo de uma resposta.
Wiston Oliveira

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 20:03

Olá, Wiston!

Como Supervisor em Vendas imagino que deva receber comissão, seja como comissionista puro ou como misto.

Se for puro, deve ser respeitado o salário garantia convencionado pelo Sindicato, portanto, menor que esse valor não poderá ser a base de suas férias, 13º ou do aviso prévio.

A parte variável (a comissão + DSR referente à comissão), é simples de calcular, mas vc precisa confirmar com seu Sindicato qual a base que eles estabelecem: se os últimos 12 meses ou sobre os últimos 06 meses, ou ainda, a média maior entre ambos os cálculos. Para fazer a média aritimética basta somar a comissão recebida em cada mês e dividir o total dessa soma pelo nº de parcelas que compuseram a soma, por ex.: comissão em cada 1 dos últimos 12 holerites totalizou 12.000,00. Como essa soma foi composta por 12 parcelas (12 holerites), divido 12.000,00 por 12 = 1.000,00 será a média aritimética. O mesmo se faz com o DSR paga em cada mês. Idem tratamentos se faz com as horas-extras habituais e seu reflexo sobre o DSR.

Em relação às suas Férias, tomo como tendo sido usufruídas às referentes aos anos 2005/2006, 2006/2007, 2007/2008 e 2008/2009, ficando a ser gozada a de 2009/2010 cujo prazo concessivo termina em 30/09/2011. Portanto vc teria direito à 1 Férias Integrais + Adic 1/3 e Férias Porporcionais (10/2010 à 06/2011) equivalente a 9/12 ávos de Férias + Adic 1/3. O 13º Salário seria na proporção de 6/12 ávos.

O valor das Férias ref. 2009/2010 vc utiliza a média dos valores recebidos naquele período mas com base em seu salário atual - como comissionista seria mais garantido confirmar com seu Sindicato a base de cálculo. Das Férias Proporcionais vc toma por base a média da remuneração do dito período (10/2010 à 06/2011).

No mais, amigo Wiston, sugiro que procure o Sindicato de sua categoria levando seus holerites e a CTPS, e peça uma simulação da rescição, inclusive, eles poderão verificar se cabe-lhe outras vantagens.

Espero ter ajudado.

Abraços!!

Wiston Oliveira

Wiston Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a) Vendas
há 12 anos Sábado | 11 junho 2011 | 22:34

Boa noite Kennya;
Ajudou bastante, mas, o mais importante foi a ideia que voce me deu.
O escritorio de contabilidade da empresa onde trabalho é meio enrolado, por isso vou seguir o seu conselho, vou procurar o meu sindicato e fazer essa simulação.
Mas me tire uma duvida: posso chegar la e pedir a simução na boa sem marcar hora?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Domingo | 12 junho 2011 | 23:22

Wiston, imagino que sim, vc poderá chegar lá e pedir uma simulação. Para ter certeza disso, sugiro dar uma ligadinha e obter melhor informação como dia e horário de atendimento.

Abraços!!

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