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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Gilson Fernandes

Gilson Fernandes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 15:42

Boa Tarde, Gostaria que alguem em ajudasse em um calculo feito por fora da rescisao de contrato. É o seguinte admite uma funcionaria sem registra-la, sei que é ilegal mas a mesma disse nao querer sujar a carteira pois era um trablho temporario.admiti em 01/12/2009 e ela vai sair 11/05. como faço os calculos para tras como proporção sendo que ela esta querendo receber tudo o que ela tem direito. Me ajudem nessa ai, por favor valeu......

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 17:37

gilson

boa tarde

voce não foi muito claro, qual o valor do sãlário do empregado, e a data de demissão voce disse que foi em 11/05, mesmo assim segue o calculo
aviso previo se for trabalhado R$550,00 (30 dias), empregado com serviço temporario é mais considerado para colheitas, corte de cana, pelo que entendi esta empregada é urbana, então aplica-se todas as regras da CLT.
saldo salário 11 dias R$201,67 (se não estiver incluido no aviso)
13º salário 4/12 - R$183,33
ferias proporcional 5/12 - R$229,17
1/3 ferias - R$76,39
FGTS = 550,00 * 5= 2750,00 + 201,67 =2951,67 * 8% = 236,13
multa resc. 40% + 94,45
atenciosamente

valdir a. pinheiro

Daniela Martins da Silva Barotto

Daniela Martins da Silva Barotto

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 17:45

Bom Gilson.....

Basicamente seria o seguinte:

11 dias de maio: 252,34
1 féria vencida: 688,20
férias 04/12 avos: 229,40
1/3 férias: 302,81
13º 04/12 avos: 229,40
média de férias 11 dias: 28,00
total: 1.730,15

espero ter te ajudado.....

abç

Att

Daniela Barotto
Analista de Recursos Humanos - Depto Pessoal.
CRA-SC: 13.202
E-mail: [email protected]

"Pense em seu compromisso com o meio ambiente antes de imprimir este documento".
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 18:42

Gilson, pergunto:

Quando vc pede o cálculo de todos os direitos, vc quer dizer tooodos mesmo? Inclusive o FGTS?

Essa funcionária gozou alguma férias desde dezembro de 2009?

E os 13º Salários, foram todos pagos (2009 e 2010)?

Vc a demitiu quando, exatamente? Se ela vai sair agora dia 11/maio vc pretende indenizar o Aviso Prévio ou dia 11 seria o fim do Aviso Trabalhado?

Entendo que vc queira fazer um acerto de modo a não correr riscos de uma ação trabalhista - a que ele teria direito com vitória super fácil, importando num tremendo prejuizo pra vc. Assim, todo cuidado é pouco porque pagar agora não sginifica que não pagará de novo, pois se ela entra na justiça vc poderá alegar que pagou esse e aquele direito, mas se não ficar totalmente claro, o juiz manda vc pagar de novo!!!

Como diz um amigo meu: "melhor um mal acordo que uma boa demanda", porque a gente nunca sabe qual será com certeza a decisão do juiz.

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 08:29

Aproveitando o tópico de rescisão, gostaria de escalerecer uma dúvida.

Quando me falam pra fazer " aviso prévio indenizado" a partir do dia 20 por exemplo:
os funcionarios não vão cumprir aviso, a empresa indenizará pagando 1 salario que corresponde ao aviso, a rescisão será considerada como dispensa sem justa causa e a data que vai na rescisão é dia 20 ??
e são 10 dias appós esta data que a empresa tem para acertar com o funcionário???
já que eles não vão cumprir aviso, nao precisou do ''a partir do dia x''

Agradeço desde já!

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 11:45

gilson

peço-lhe descupas pois eu fiz o seu calculo como se o empregada tivesse sido admitida em 12/2010, mas vejo que voce recebeu novos calculos, desculpe-me. ok.

atencisamente

valdir a. pinheiro

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 13:56

Muito obrigado Kennya

Os Funcionários nao cumprirão aviso, então a data do aviso é a data da rescisão.
A colocação " a partir" foi desnecessária, pois ao meu ver, só ficaria correto se eles fossem cumprir o aviso.
Os gerentes da empresa me confundiram um pouco... rsrs

até logo

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 14:16

Kátia, não esqueça de colocar aquela observação na CTPS: "o último dia trabalhado foi ...", e na página do Contrato passa a ficar o fim projetado do Aviso Indenizado como data da saída.

Abraços!!!

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