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Calculo Rescisorio

Michele Cristina Lopes de Castro

Michele Cristina Lopes de Castro

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 13:28

13º 2003 = 9 meses 408,75
13º 2004= 12 meses 545,00
13º 2005= 12 meses 545,00
13º 2006= 12 meses 545,00
13º 2007= 12 meses 545,00
13º 2008= 12 meses 545,00
13º 2009= 12 meses 545,00
13º 2010= 12 meses 545,00
13º 2011= 5 meses 227,08

TOTAL 13º=4450,83

Férias 2003/2004 = 545,00+1/3=181,67= 726,67
Férias 2004/2005=545,00+1/3=181,67=726,67
Férias 2005/2006=545,00+1/3=181,67=726,67
Férias 2006/2007=545,00+1/3=181,67=726,67
Férias 2007/2008=545,00+1/3=181,67=726,67
Férias 2008/2009=545,00+1/3=181,67=726,67
Férias 2009/2010=545,00+1/3=181,67=726,67
Férias 2010/2011=545,00+1/3=181,67=726,67
Férias Proporcionais 2011=90,83+1/3=30,27=121,11

TOTAL FÉRIAS=5934,47

TOTAL GERAL: 10385,30

Se nunca recebeu nem férias e nem 13º o valor é ALTO mesmo, BEM ALTO !

Isso pq nesta conta não está calculado o FGTS dos 9 anos trabalhados.

Os cálculos foram feitos com base no salário mínimo atual, mas os anos passados o salário era outro.

Espero ter ajudado.

Michele

"Dar o exemplo não é a melhor maneira de influenciar os outros. É a única. "
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 02:17

Se me permite uma observação, as Férias cujo período aquisitivo se iniciaram em 13/04/2003 até a 13/04/2009 são devidas em DOBRO pois ultrapassaram seus períodos concessivos.

Apenas as Férias Integrais de 2010/2011 são Normais.

Assim, amiga Angelica, vc pode praticamente dobrar os valores das Férias demonstrado pela colaboradora Michele.

Uma observação: as férias devem ser remuneradas ao valor do salário atual, apenas as horas-extras e outras vantagens que intgram a remuneração devem tomar por base as médias auferidas em cada período aquisitivo.

Antes que eu me esqueça: Se essa é uma situação para queixa trabalhista (muito justa, aliás), rezemos para que o advogado da parte ré não lembre que a Lei permite que se exima da indenização alegando prescrição para parcelas não havidas há mais de 5 anos durante a vigência do contrato.

Abraços!!!

Polliany Lacerda

Polliany Lacerda

Iniciante DIVISÃO 3, Secretária
há 12 anos Domingo | 26 junho 2011 | 14:15

Boa tarde a todos,, gostaria se possivel uma ajuda neste caso,,
salario minimo R$ 545,00
funcionaria entrou em 04/02/2010,
data de pagamento do mês todo dia 10,
assinou o aviso rescisorio (sem justa causa) 21/06/2011,
aviso termina dia 21/07/2011,
não tirou ferias, apenas um recesso do dia 24/12/2010 à 10/01/2011,
Qual se o valor deste acerto, ou se possivel o calculo pra chegar a este valor???
E qual o valor da multa rescisoria deste??
Grata

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Domingo | 26 junho 2011 | 23:37

Polliany, esse rescesso seria o quê, exatamente: Férias coletivas ou licença concedida?

Importante lembrar que não existe Férias Individuais enquanto não tenha sido completado o período aquisitivo, exceto em caso de Férias Coletivas, e neste caso tem de ser emitido o regular recibo de férias, reiniciando novo período aquisitivo no início destas Férias Coletivas. E ainda, a licença concedida sem vencimentos por liberalidade do empregador não pode ser descontada do direito normal às férias adquiridas, devendo ser, inclusive, comunicado ao sindicato por ocasião da concessão da licença. Em outras palavras, não existe recesso em direito trabalhista.

Outro fato irregular é a data de pagamento desse salário, a Lei determina que seja pago ATÉ o quinto dia útil (contando sábado) do mês subsequente, esse prazo é uma tolerância, não é uma data fixa, pior ainda fixando o 10º dia do mês para estabelecer o pagamento do salário.

Não entendo a que multa rescisória vc se refere em sua pergunta. Seria, por acaso, sobre o FGTS? Sendo assim, o valor será o equivalente a 40% sobre o saldo dos recolhimentos ao FGTS.

Em linhas gerais, essa trabalhadora teria direito a:

(A) PROVENTOS
Aviso Prévio Trabalhado = 545,00
Férias Integrais 2010/2011 = 545,00
Adic. 1/3 Férias 2010/2011 = 181,67
Férias Proporc. 2011 (6/12 ávos) = 272,50
Adic. 1/3 Férias Proporc =90,83
13º Salário Proporc (7/12 ávos) = 317,92
Total = 1.952,92
(B) DESCONTOS
INSS Aviso Prévio (8%) = 43,60
INSS 13º Salário (8%) = 25,43
Total = 69,03
Líquido (A - B) = 1.883,88

Poderá haver alguma variação neste resultado, pois sem ter acesso à outros detalhes como total de faltas no período aquisitivo de férias que possa resultar em redução da férias, se a trabalhadora esteve em gozo de licença previdenciária (doença ou acidente) maior que 15 dias ou por mais de 6 meses mesmo que descontínuos, e ainda, se produzia horas-extras habituais cujas médias devem ser incluídas nas verbas rescisórias, dentre outros.

Espero ter ajudado.

Polliany Lacerda

Polliany Lacerda

Iniciante DIVISÃO 3, Secretária
há 12 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 18:41

Olá,
O recesso: era pra ser ferias coletivas mais o empregador não registrou no sindicato nem pagou os funcionarios, apenas despençou eles por 15 dias.. Gostari ade saber se este empregador pode descontar esses 15 dias agora no acerto???
E esta funcionaria tem +- uns 10 a 15 atestados medicos, se este pode descontar tbem??

Grata e obrigada...

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 19:19

Infelizmente não, Polliany, ele não poderá abater os dias de dispensa concedidos por liberalidade. Como eu disse, nas ausências legais é permitido que o empregador por vontade própria dispense do serviço seus funcionários, mas isso não gera direito de compensar nas férias. Como vc disse, não foi paga Férias nesse recesso, então não foi férias.

Para vc ter uma noção, nem em caso em Férias Coletivas devidamente registradas se o trabalhador ainda não soma em dias de direito ás férias o equivalente aos dias da paralização (que são as férias coletivas) o empregador NÃO poderá compensar, trocar, ou se ressarcir de qualquer outra forma. Por ex.: o empregado está na empresa há 3 meses, conta então 7,5 dias de direitos às férias (são 2,5 por mês trabalhado), e a empresa vai parar por 10 dias, esses 2,5 dias de diferença (10 - 7,5 = 2,5)que aquele empregado vai ficar em casa entra no recibo de férias coletivas como licença remunerada, a empresa paga pra ele ficar em casa, sem direito do empregador se ressarcir ou compensar de outra forma, essa é a Lei.

Portanto, legalmente a empresa não pode tirar os 15 dias que mandou ele ficar em casa, e nem agora poderá descontar como faltas pois, pela passagem de tempo do evento é tido como perdão tácito, além de que outros empregados tmb receberam a mesma licença. Não vai ter jeito.

Quantos aos dias de atestado médico aceitos pelo empregador tmb abonam as ausências, somente as ausências não abonadas teriam efeito se fossem dias contínuos dentro de um mesmo mês para gerar redução da contágem de ávos para férias e do 13º salário (1/12 = fração igual ou maior de 15 dias).

O que vc pode fazer é levantar as ausências ilegais (faltas aos serviço sem justificativa e/ou que não foram abonadas), e conferir com a tabela de redução ao período de gozo de férias, se ela contar 5 ou + faltas dentro de cada período aquisitivo, as férias caem de 30 para 24 dias, e a remuneração destas férias na rescisão será proporcional ao tempo de férias à que ela teria direito.

Espero ter ajudado.

LUCIANA OLIVEIRA

Luciana Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 08:28

Bom dia!

Gostaria de saber uma coisa:

Fiz a rescisão de uma funcionária, mas no dia da homologação o Ag.Homologador não quis fazer por constar uma falha no aviso de 1 dia. Então fizemos uma rescisão complementar referente 1 dia e efetuamos o pagamento, teremos que pagar tbm a multa do art. 477, já que efetuamos o pagamento da rescisão no prazo certo?


Se vc puder me ajudar eu te agradeço.

michele karina silva

Michele Karina Silva

Bronze DIVISÃO 2, Balconista
há 12 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 14:14

Gostaria de ter uma base de cálculo neste caso,
admissão:01/12/2010
aviso prévio:05/07/2011 á 03/08/2011
salário base:573,00
sendo que só passou a tirar 40min. de lanche a partir do dia 23/05/2011.
Deve receber essas horas que ficou pra trás?

MARLON CAMPOS

Marlon Campos

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 15:12

Gostaria de um auxílio.: TRABALHO numa empresa há 2 anos sendo que eles não pagam o meu salário há 5 meses, não recolhem o meu fgts e o inss desde setembro de 2010. Tem mais pagaram as minhas ferias errado. alegaram que a empresa tá quebrada querem fazer um acordo. Como posso saber se o cálculo que eles vão me apresentar esta correto
. Meu salário é de R$ 956,00 mês. Agradeço a ajuda.

michele karina silva

Michele Karina Silva

Bronze DIVISÃO 2, Balconista
há 12 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 22:37

Gostaria de ter uma base de cálculo neste caso,
admissão:01/12/2010
aviso prévio:05/07/2011 á 03/08/2011
salário base:573,00
sendo que só passou a tirar 40min. de lanche a partir do dia 23/05/2011.
Deve receber essas horas que ficou pra trás?
Desde já agradeço á quem possa me responder
Obrigado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 23:22

Michele, vc não menciona o motivo do desligamento, mas posso lhe adiantar que com base apenas em seu salário base de R$573,00 suas Férias serão proporcionais na razão de 8/12 ávos que resulta em R$382,00, acrescidas do adicional de 1/3 que é de R$127,33 e o 13º salário será 7/12 ávos que dá R$334,25 mas subtraindo o INSS (8%) de R$26,74 que deve ser descontado, teremos R$307,51 de 13º .

Estranho essa sua colocação: ..."só passou a tirar 40min. de lanche a partir do dia 23/05..", isto quer dizer que vc NUNCA teve intervalo?

É importante destacar que a obrigatoriedade de intervalo é de acordo com a jornada diária. Se a pessoa trabalha por até 4hs, não tem direito a ele; se trabalha de 4h a 6hs, o intervalo mínimo é de 15 minutos; se trabalha acima de 6hs o intervalo é de no mínimo 1 hora.

As horas extras trabalhadas devem ser pagas dentro do salário do mês a que este se refere: se fez horas-extras em junho, elas devem ser pagas junto com o salário de junho. Não existe isso de receber horas-extras que ficaram para trás, se a empresa não pagou na ocasião certa é porque não pretende fazê-lo. Mas vc tem que ter certeza que fêz hora-extra (vc não informa sua jornada diária e em com frequência essas h-extras eram produzidas).

Aconselho que procure o Sindicato de sua categoria profissional e peça orientação, relate o que se passou durante seu contrato. talvez o Sindicato veja que há motivo para uma ação trabalhista.

Boa sorte!!

michele karina silva

Michele Karina Silva

Bronze DIVISÃO 2, Balconista
há 12 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 13:08

Kennya te agradeço demais por ter me ajudado nesse caso.Mas pra que vc possa entender melhor meu caso e me ajudar mais um pouco te informo outros dados.
Trabalhamos (todos da empresa)com jornada de 5:30da manhã até ás 13:30 da tarde.Nunca tivemos hora de descanso,isso somente passou a acontecer dia 23/05 depois que uma colega falou que o levaria á justiça(portanto trabalhamos 8horas diárias com intervalo de 40 min.)Ninguém considera esses 20 min.restantes como hora extra porque não sabe que o certo seria ele dar uma hora.
E estou saindo porque comentei na empresa que pretendia ter outro filho,por isso ele me mandou embora.Me disse com todas as letras que não teria condições financeiras de assumir as obrigações com uma grávida (afastamento,contratação de uma substituta,etc.)Então tenta calcular pra mim por favor essas horas pra ele não me passar a perna até porque ele falou que pagaria essas horas.Mas preciso ter uma base porque não vamos fazer o acerto no sindicato por só ter oito meses de empresa.
Muito obrigada
P.S.É uma panificadora.

michele karina silva

Michele Karina Silva

Bronze DIVISÃO 2, Balconista
há 12 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 13:55

Kennya me responde outra coisa,funcionários de uma panificadora que têm jornada de oito horas(5:30 ás 13:30) têm direito a uma hora de descanso também????????
Por que onde trabalho o patrão só dá 40 min.???????
Obrigado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 22:41

Sim, Michele, todo trabalhador que cumpre jornada acima de 6hs por dia tem de ter um descanso intra-jornada (almoço, jantar, lanche) de no mínimo 1 hora, isso é Lei, não é opção do empregador.

Vc deve olhar sua CTPS, se lá está escrito que vc recebe R$573,00 por mês e procure ver se há alguma anotação sobre a jornada mensal ou semanal para a qual foi contratada.

Se não há menção de que foi contratata para trabalhar menos do que 44hs por semana ou 220hs por mês, então a Justiça considera como jornada contratada justamente a de 44hs/semana e 220hs/mês.

Sendo assim seu salário-hora seria de R$573,00 dividido por 220hs = R$2,60. O adicional de 50% pela hora-extra fica em R$1,30. Somados teremos R$3,90 por cada hora (hora-extra) de intervalo que vc trabalhou.

Independente de ter de homologar a rescisão vc poderá ir ao Sindicato expôr tal situação e áproveita para pedir uma simulação de suas verbas rescisórias. Não tenho certeza mas acho que o site de seu Sindicato é o https://www.amipao.com.br.

Tente localizar alguma sede de sua cidade ou envie um email para eles relatando o que se passa na sua empresa. Nada impede que vc entre com ação trabalhista pois essas horas-extras devem integrar sua base de contribuição para o INSS e o FGTS, fazer parte de suas Férias e 13º.

Boa sorte!!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 15:22

Boa tarde;
Caros Colegas;
Estou precisando aprender tudo sobre rescisão contratual de trabalho, caso alguém esteja disposto a ensinar, ou no minimo orientar, ficarei muito grato.
Ainda não parei pra ver nada do funcionamento do homolognet, nem do conectividade ICP, mas vou começar a pesquisar agora.
A rescisão que preciso fazer é algo relativamente simples, mas nunca fiz nenhuma e por isso solicito ajuda de quem puder orientar.
DESCRIÇÃO:
Admissão: 01/03/2011
Demissão sem justa causa: 19/07/2011
Aviso indenizado
Salário: até 30/06 = R$ 890,00 - após 30/06 (depende na nova convenção coletiva que ainda não está pronta).
**OBSERVAÇÕES:
Os calculos recisórios eu acho que conseguirei fazer.
Minhas duvidas são com relação aos procedimentos operacionais (SEFIP, SAQUE FGTS, CHAVE PARA SAQUE, MULTA DE FGTS, TRCT, SEGURO DESEMPREGO, ETC).
Preciso aprender o operacional. Caso alguém tenha alguma apostila, link, livros, ou qualquer material para indicar ou me enviar, ficarei imensamente grato.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 19:00

Amigo Lucas,

Estamos aqui para o que vc precisar. Quanto aos manuais vc mesmo pode baixar como o manual da SEFIP, da GRRF, do Seguro...tudo isso tem manual de usuário e é de fácil entendimento. Nas dúvidas que surgirem é só vc postar aqui que a gente tenta elucidar, ok?

Aproveito para pedir que observe as Regras do Forum Contabeis que inclui a proibição de publicação de endereço de emails - caso alguem deseje ser contatado é só deixar exposto em seu cadastro seu email, assim, outras pessoas vão consultar seu perfil e encontrar seu email.

Abraços!!

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