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CEI empregada doméstica x secretária.

RODRIGO AZEVEDO DE CARVALHO

Rodrigo Azevedo de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 13:46

Boa tarde pessoal. Tenho uma cliente que possui um CEI para pagar os encargos de sua secretaria (escritório de advocacia - profissional liberal). Gostaria de saber se posso utilizar este mesmo CEI para recolher os encargos de uma empregada doméstica que ela está admitindo.

Desde já agradeço a atenção de vocês.

Elmo da Silva Moraes

Elmo da Silva Moraes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 17:24

Não de jeito nenhum, se você admitir uma empregada domestica no CEI, ela nao vai se empregada domestica, e sim empregada regida pela CLT, com todos os direitos..Vc deve registrar com empregador domestico e nao profissional Liberal.Se caso qerer pagar FGTS PARA A EMPREGADA DOMESTICA, faça a matricula como empregador domestico no site da previdencioa..

Jeferson Brito de Almeida

Jeferson Brito de Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 13:12

Boa tarde pessoal!
eu gostaria de saber se a algum problema em a GPS cod. 1600, sair com o CEI do empregador? Pois na IN nº23,de 31 de maio de 2000,determina que a GPS tem que ser com o PIS da empregada, mas o sistema de folha que eu utilizo gerou com o nº do CEI.


Desde já agradeço

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