Luciana
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBoa Tarde!
Estou efetuando um registro de um func. que tem 17 anos, completara 18 no mes 07. A CTPS o registro é normal? preciso colocar alguma observação?
Agradeço deste já.
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Luciana
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBoa Tarde!
Estou efetuando um registro de um func. que tem 17 anos, completara 18 no mes 07. A CTPS o registro é normal? preciso colocar alguma observação?
Agradeço deste já.
Cláudio Eugenio Lopes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá
O registro é normal como para outros empregados, visto que é permitido o trabalho a partir de 16 anos.
Att
Cláudio Lopes
Lucas Lima
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde
Alguem sabe o embasamento legal de contratação de menores de 18 anos.
Agradeço a atenção
Adriano Dolce
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos HumanosA legislação determina que é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos .
O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.
Ao menor não será permitido o trabalho:
a) nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho;
b) em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.
Fundamento: art. 403 e seguintes da CLT.
Charles Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)possso fazer o registro de um funcionario com idade de 16 anos?
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalNormalmente, conforme já explicado nesse tópico.
Fernanda Mara
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeNormalmente a partir dos dezesseis anos de idade.
Fabiano Fernandes da Luz
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Fabiano Fernandes da Luz
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Tiago José Nogueira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalVale lembrar que há uma serie de preceito legais quanto ao trabalho do menor(ex. horário de trabalho e horário escolar, férias da empresa e férias escolares, funções proibidas, assinatura de contratos e recibos de pagamento, etc...).
Todos fariam bem em estar ciente das mesmas antes da contratação.
;)
Marilene Ferraz Marcolino
Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)Confirmando todos os artigos da CLT mencionados acima, veja a LEI Nº 10.097 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
Everson Menezes Vaz
Prata DIVISÃO 3 , Gerente Recursos HumanosLuciana, vale lembrar que o funcionário menor de idade não pode assinar nada sem a presença de um responsável legal (pai ou mãe).
Toda documentação dela (contrato de experiencia, rescisão, aviso previo, etc) deverá conter a assinatura de um responsável.
Att
Everson.
Cleyton Faria Candido
Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) ComercialGostaria de acrecentar um detalhe que caso o jovem ainda não tenha regularizado sua situação no Exercito, e assim seja convocado para servir a empresa não poderá demiti-lo e permanecerá efetuando recolhimento de FGTS pelo tempo que servir. E ainda sempre que se faz contratação de menor conforme os amigos mencionaram acima, no ínicio os pais em especial a mãe vai pedir emprego depois fica cheio de 'direitos' e a gente do recursos humanos sofre, boa sorte...espero ter ajudado.
Nilton Feitosa Alencar Andrade
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)olá caros (a) colegas! estou chegando agora no portal... e a minha dúvidad e a seguinte! vou iniciar um trabalho com um igreja. "Entidade Religiosa", pois ate entao atuo na area comercial, e gostaria da ajuda... no que tange o registro e recolhimentos previdenciarios de um funcionario... e do ministro religioso... o que deve ser recolhido? por ex: do funcionario alem dos 8% do inss 8% do fgts o que mais e recolhido a previdencia? fico no aguardo certo de que serei esclarecido pelos honrados colegas...
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