Na Rescisão Antecipada Sem Justa Causa do Contrato de Experiência, motivada pelo Empregador será devido a multa de 50% sobre o tempo restante para o término do Contrato e ainda a multa de 40% sobre o saldo do FGTS (vide Regulamento da CAIXA - Ccódigo Movimento da SEFIP).
Acho arriscado pagar apenas os dias trabalhados, principalmente se ele foi contratado como mensalista, isso iria ferir o direito do trabalhador ao negar-lhe o direito ás Férias (mesmo que proporcionais), afinal, a iniciativa foi do Empregador em dispensá-lo.
Aconselho que consulte o Sindicato da categoria pois isso evitará muitos problemas futuros, uma ação trabalhista por tão baixo valor é ilógico, a empresa poderá ser condenada a pagar o restante do mês de salário, mais FGTS, mais INSS, + Férias, + 13º, mais multas, mais indenizações, e ainda as custas do processo e os honorários do advogado.
Se este empregado tivesse sido contratado como Diarista, não haveria problema, mas sendo um mensalista em seu contrato deverá ser honrado o salário que é mensal, portanto, por 30 dias. Além do quê, o Sindicato pode entender que o tempo indenizado (os 50%) podem vir a integrar direitos indenizáveis, neste caso específico.
Se haverá desconto das verbas do trabalhador, somente o empregador poderá informar.
Abraços!!!