Rodolfo Mazzola
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Muito obrigado pela resposta, vou consultar o sindicato para que se tenha problema na hora da homologação!!!
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Rodolfo Mazzola
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Muito obrigado pela resposta, vou consultar o sindicato para que se tenha problema na hora da homologação!!!
Andreia Berti
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeNo meu caso, eu tenho 10 anos e 03 meses de empresa, eu quero pedir demissão e não quero cumprir o aviso por N motivos, será descontado na rescisão qtos dias de aviso?
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a)Andreia, como a lei foi feita para atender à Constituição que diz que é direito dos empregados, a lei não estende a proporcionalidade aos empregadores, logo, vc terá que cumprir (ou pagar - desconto na rescisão) o aviso prévio mínimo de 30 dias.
Andreia Berti
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeZenaide, o tempo maximo então q pode descontar de um funcionário são 30 dias? pq com essa nova lei eu teria q cumprir 60 dias de aviso.
De qualquer forma, obrigada
Sheila
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom Dia !
Preciso da ajuda de vocês,
A data base do sindicato é 01/05. a funcionaria foi demitida 05/03, mas meu sistema está gerando aquela Indenização adicional devida na despedida antes da data-base, Art 9 da Lei 7238/84. (30 dias)
Gostaria de saber se eles conta com o aviso previo também. tipo com o aviso previo a saida dela fica p 05/04 ai sim gera a idenização.
Alguém pode tirar essa duvida?
Grata
Sheila
Edvania Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoSheila
Sim, o tempo do aviso é projetado e caindo no mês que antecede a data base, tem que ser paga a indenização!
Sheila
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalMuito Obrigada Edvania,
Estava com essa duvida Cruel.
Grata.
Raissa Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Estou com uma enorme dúvida. Quando o empregado é aposentado, a contagem dos dias a ser acrescentado no aviso é contada a partir do dia que foi fixada a aposentadoria ou do dia normal de admissão?
Desde já agradeço.
Emerson Cruz
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeLEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.
Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011
Mas informações segue o site:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12506.htm
Marco Aurelio Nascimento
Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a) AdministrativoOlá Amigos!
Tire uma dúvida. O dias do Aviso Prévio da Lei 12.506, deve ser recolhido o FGTS e a Multa dos 40% na GRRF.
Atenciosamente,
Marco Aurélio
Polianna Coelho
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasMinha dúvida é a seguinte:
Em que local na rescisão eu coloco os dias a mais pelo tempo de serviço?
pq na rescisão tem o campo: SALDO DE SALARIO
eu colocaria meus 21 dias a mais junto nesse campo ou abriria um campo novo na rescisão para colcar esses 21 dias?
Marco Antonio Faé Venancio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Polianna, boa tarde!
No seu questionamento, estou entendendo que esses 21 dias estão sendo indenizados, correto?
Caso positivo, abra uma linha nova com o titulo "Indeniz.Av.Prev.Lei 12506" e informe o valor correspondente. Importante voce confirmar esse procedimento junto ao Sindicato da Categoria, pois cada um tem uma interpretação diferente, e minha afirmação pode entrar em conflito, causando problemas na homologação.
Espero ter ajudado.
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a)Marco Aurélio, os dias do aviso prévio, se trabalhados, são objeto sim de FGTS.
Polianna, Sobre como pagar, se é o aviso é indenizado, deve ser o total na linha de Aviso Prévio Indenizado. Se é trabalhado, entra tudo como saldo de salários.
Marco Antonio (tanto Marco!...rss), não existe na lei nenhuma citação que os dias a mais do aviso devam ser indenizados, se a empresa dá o aviso trabalhado.
Mas como vc disse, vários sindicatos estão interpretando a lei de forma mais benéfica ao empregado. Nesse caso, recomendo mesmo que faça-se uma consulta ao sindicato sobre como pagar. Se a empresa não concordar com a interpretação do Sindicato, pode homologar no MTE.
Adriana Paula
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Eu tenho um funcionário que tem 8 anos de empresa, mas ele pediu demissão e não irá cumprir aviso prévio
Como eu faço no desconto do aviso, desconto os 30 dias ou 54 dias
(30+24)??
Paulo Alves de Santana
Iniciante DIVISÃO 1 , GerentePassan-Bahia.
Além, 12506/2011, tanto no seu art. 1º, como no sua parágrafo único, trata de empresa.
Pergunto então:
1 - Como fazer no caso de empregadas domésticas?
2 - Já pesquisei em sites que diz, que elas não tem direito aos benefícios da nova lei;
3 - Outros sites, usam a constituição e argumentam não restringir o direito por causa da palavra empresa, ou seja, elas também tem direito.
O que prevalece afinal de contas.
Ajudem-me.
Paulo
José Neto
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBoa noite!
Alguém tem um modelo de etiqueta para ser colada em anotações gerais da CTPS para atender essa lei do aviso prévio, projetando a data de saída e informando o último dia efetivamente trabalhado?
Obrigado!
Marco Aurelio Nascimento
Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a) AdministrativoGostaria que os caros colegas, tirassem uma dúvida minha acerca da Lei do Aviso Prévio 12.506:
Um funcionário de uma Empresa cumprirar aviso prévio a partir de 03/05/2012, com redução de 7 dias, ele foi admitido em 01/12/2007, ou tem 4 anos completos na Empresa, terá direito a receber os 39 dias de aviso, certo! agora minha dúvida, qual será a data que coloque no termo de rescisão, 01/06/2012, pago dentro da rescisão, o aviso da lei 12.506, os 9 (nove) dias, ou coloque 10/06/2012, e pago os 10 dias de saldo na rescisão, isto somados já está incluindo a Lei 12.506. Me ajude! careço de uma orientação acerca desse problema, visto que o Sindicato é muito exigente nesta Lei.
Att..
Marco Aurélio
Sol Bonfim
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Marcos Aurelio,
O aviso vence dia 04/06/2012 (no caso do cumprimento do mesmo, com redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos)
Saldo de salários (os 4 dias do mês de junho + os 9 dias do aviso referente 4 anos = 13 dias de saldo de salário)
A data de afastamento na rescisão ficará: (4+9) = 13/06/2012
Obs: o aviso começa a contar apartir do dia seguinte.
Espero ter ajudado.
Marco Aurelio Nascimento
Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a) AdministrativoBom, Sol Bonfim,
Vc. me ajudou bastante, que Deus continue te abençoanço e que vc tenha sempre sucesso em sua profissão.
Obrigado!
Marco Aurélio
Enc.de DP
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoOla colegas!!
um empregado foi registrado dia 01/07/2006 ele terá direito a 12 dias a mais, a empressa deu aviso no dia 02/04/2012 a rescisao deverá ser homologada ao fim dos 30 dias ou dos 42 dias?
Esses 12 dias sai como indenizados?
E na Ctps eu coloco a data da saida no final dos 42 dias?
Jonatas Eloy
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeIgor,
A rescisão devera ser feita ao fim dos 42 dias, a data da saida sera ou final dos 42 dias tbem.
Os 12 dias pode ser indenizados ou trabalhados no caso de dispensa sem justa causa.
Espero ter ajudado.
Edvania Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoIgor, recomendo que vc se informe no sindicato da classe, pois cada um esta tendo um entendimento sobre este assunto.
No meu sindicato por exemplo:
*Não pode ser trabalhado
*A data de saida é no final dos 30 dias
*Não incide INSS e não recolhe FGTS
E aqui mesmo no forum, vários colegas falaram que na DRT está sendo homologado da forma que o colega Jonatas te indicou.
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoQue Grande baderna, em um sindicato o funcionario tem que trabalhar 30 e indenizar 12, no ministerio do trabalho tem que trabalhar os 42 dias.
Jonatas Eloy
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeÌgor,
Realmente isso da uma "baderna",esta causando muita discórdia nas homologações, mas sigo de acordo com o ministério do trabalho.
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a)Se o empregador não concordar com a interpretação dos sindicatos, pode ir ao MTe com o Memo Circular que fala do Aviso Indenizado e exigir que o MTe cumpra o que está no Memo circular.
Mas como é uma orientação interna do MTE, vários sindicatos não estão querendo seguir e, se vc optar por homologar no sindicato, terá que seguir as orientações deles, até que a lei seja regulamentada.
É uma bagunça mesmo...
Ricardo Basso Noronha
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeUm fiscal do MTE disse pra mim esquecer essa Memo circular. Ela é interna e disse q dp dela já saíram outras duas.
Disse q o negócio é contar 3 dias para cada ano trabalho e pronto. Ou é indenizado ou é trabalhado, sejam 33 ou 90 dias, empregado não quer cumprir, pode descontar os 90.
E assim minhas homologações estão sendo feitas tranquilamente no MTE.
Diana Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalMarco Aurelio Nascimento
Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a) AdministrativoCaros colegas, gostaria de ajuda dos Srs, Tenho uma Igreja que eles paga aluguel no valor de R$ 2000,00, só que a Imobiliária não tem deduzido o Irf de Aluguel desde Ago/2011, e com isto, a Igreja não informou na DCTF o valor do imposto na competência de DEZ/2011, e nem pagou o IRF. Foi desacoberto isto, e Imobiliária pediu que Igreja fizesse o DARF 3208, e pagasse os impostos deste período, e a diferença seria deduzido do Aluguel do próximo mês. Minha Dúvida! O DARF que será feito deve vim com o CNPJ da Igreja e seus dados, e a igreja deverá retificar a DCTF de Dez/2011, ou informar mês a mês o Imposto a DCTF de Ago/2011, SET/2011, Out/2011, Nov/2011, Dez/2011, Jan/2012, Fev/2012, Mar/2012, isto poderá gerá multa por não envio da DCTF, e isto mesmo?.
Atenciosamente,
Marco Aurélio
Pr Evangelico/Enc.de Dp
Wilingtom Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa tarde pessoal,
Estão conseguindo gerar a GRRF tranquilamente quando o aviso prévio trabalhado é maior que trinta dias? Pois, como temos que informar a data de inicio do aviso e a data de movimentação (saída), quando este intervalo é maior que 30 dias o sistema não gera nenhum erro neste aspecto?
Obrigado.
Ricardo Basso Noronha
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeNovidades...
Nota técnica nº 35/2012/DMSC/GAB/SIT de 13/02/2012
Parecer MTE sobre a lei 12.56/2011
Como posto o anexo?
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