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inss construção civil

JOSE LUIZ DE CAMPOS

Jose Luiz de Campos

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 19:55

Olá amigos,

Por se tratar de assunto novo na minha área de atuação, peço ajuda pratica aos colegas.

Empresa contrução civil é contratada a realizar uma obra de edificação a Pessoa Fisica-proprietario nas seguintes condições:

1)- O pessoal empregado na obra(mão-de-obra) será da empresa, ou seja assumirá INSS e FGTS e todos direitos trabalhistas conf CLT

2)- Emitirá Nota Fiscal de Serviço ao proprietario dono da obra para recebimento mensalmente.

Usando hipoteticamente os números:

FOLHA................ R$ 2.000,00
NF SERVIÇO........ R$ 5.000,00

Para regularização da Obra-INSS por parte do proprietario- dono da obra, para obtenção da CND, como ficaria o recolhimento de inss, Cod Recolhimento e Valor?

Grato

Josefina Maria de Pauli

Josefina Maria de Pauli

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 08:59


José Luiz,


Nesta nota fiscal tem retenção dos 11% do inss?
Porque se a nota fiscal é referente a mão de obra, tem que reter os 11% di INSS e este valor retido é abatido na guia do INSS.
Ex: NF valor 5.000,00
Retenção 11% 550,00


INSS A recolher, inclui vl do segurados, empresa e rat .

Ex. Vamos super que o total do INSS deu Segurados 160,00
20% empresa 400,00
Rat 3% 60,00
________

620,00

Retenão 550,00 -
___________
Valor a recolher 70,00

Mais terceiros 116,00


Voce vai recolher na guia R& 186,00 mais ou menos isto.


Espero ter ajudado

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 21:22

José Luiz, a obrigação de pagar o INSS referente a obra é da construtora, que é a responsável pela mão-de-obra.
1. A construtora deve abrir uma Matrícula CEI em nome do proprietário da unidade construída - de acordo com os dados constantes na escritura - nome do proprietário - lote quadra etc.
2. Depois de aberta a matrícula, com o número do CEI, ao fazer as GFIPS, a empresa deve fazer a locação dos funcionários para a obra - conforme CEI.
3. O código para pagamento dos funcionários alocados na obra é 2208.
4. Depois que a obra estiver pronta, deve-se ir até a Receita com as guias do GPS 2208 e Diso preenchidos para obter o CND.
5. Se houver até 70% de recolhimentos feitos conforme tabela do INSS será emitido uma CND na hora, se não, deverá ser paga a diferença para posterior emissão.
6. Faça uma busca neste site que encontrará mais informações sobre regularização de obra (construção)no INSS.

APARECIDA MOTA
JOSE LUIZ DE CAMPOS

Jose Luiz de Campos

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 09:11

Obrigado, Aparecida...

De muito valia sua orientação.

Somente uma dúvida:

Haveria duas GPS para recolhimento? e com relação a Gfip? Quais códigos usar na GFIP?

GPS cod 2208... empregados locados
GPS cod 2100... ref a empresa?

Com relação ao exposto acima:

Empresa contrução civil é contratada a realizar uma obra de edificação a Pessoa Fisica-proprietario nas seguintes condições:

1)- O pessoal empregado na obra(mão-de-obra) será da empresa, ou seja assumirá INSS e FGTS e todos direitos trabalhistas conf CLT

2)- Emitirá Nota Fiscal de Serviço ao proprietario dono da obra para recebimento mensalmente.

Usando hipoteticamente os números:

FOLHA................ R$ 2.000,00
NF SERVIÇO........ R$ 5.000,00 - (sem emprego de materiais) o material corre por conta do dona da obra.

Será retido os 11% INSS( pela Nota Fiscal) e descontará em qual GPS?

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 18:47

1. No caso de emissão de Nota para pessoa física não haverá retenção de 11% - somente quando for para a pessoa jurídica - no caso quem recebe a nota a tomadora é que faz a retenção descontando do valor a ser pago.
2. A sua empresa entregará a nota ao proprietário e na descrição da nota especificará os trabalhos prestados e o valor cobrado. Não especificar o valor da folha em separado, ela estará incluída no serviço prestado.
3.E a GFIP com código 155 deve ter dois tomadores: o CNPJ com o pessoal do escritório e o CEI da obra. Duas GPS serão geradas: uma para pagar a contribuição sobre a remuneração do pessoal do escritório de código 2100 e outra 2208 para o pessoal na matrícula CEI da obra.
4. Se não houver ninguém registrado no escritório, faça só a da obra.
5. Caso haja mais obras, para cada obra haverá uma CEI e a respectiva guia GPS 2208.

APARECIDA MOTA

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