Paulo Gomes de Santana Junior
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) Ruralsaudaçoes....
Alguem poderia me informar o formulario de TRCT mudou, vi alguem comentar que saiu uma nova prtaria do MTE hoje pela manha.
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Paulo Gomes de Santana Junior
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) Ruralsaudaçoes....
Alguem poderia me informar o formulario de TRCT mudou, vi alguem comentar que saiu uma nova prtaria do MTE hoje pela manha.
Vanessa
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde Paulo
É verdade saiu uma nova portaria , nº 2685 de 26/12/2011 no DOU secão 01 página 70
veja
http://portal.in.gov.br/page_leitura_jornais
Soraya Valeria Salgado
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeVanessa e Paulo Gomes, não consigo acessar por este link tentei neste e consegui [/url], agora não tem os anexos se alguém achar por favor compartilhe...
já neste outro link [url=http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/40020/alterada-portaria-que-aprovou-modelos-de-termos-de-rescisao-e-de-homologacao]clique aqui tem uma tabela !
Paulo Gomes de Santana Junior
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) RuralOla Vanessa....
Me ajudou muito, vc sabe onde posso baixar os anexos para ediçao.
Grato
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2 , Account ManagerOla, pra quem não conseguiu abrir o link, segue abaixo:
Alterada Portaria que aprovou modelos de Termos de Rescisão e de Homologação
O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 2.685, de 26-12-2011, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 27-12-2011, altera e acresce Anexos à Portaria 1.621 MTE/2010 (Fascículos 28 e 29/2010), que aprovou modelos de TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e de Termo de Homologação.
Foi criado o Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, constante do Anexo V da Portaria 1.621 MTE/2010, que será gerado, dentre outros, pelo Sistema Homolognet.
Os campos do TRCT/Anexo I não utilizados deverão ser preenchidos com 0,00.
Nos Campos 22 e 27 do TRCT devem ser Informados a causa e o código do afastamento do trabalhador, conforme quadro a seguir:
Código Causas do Afastamento
SJ2 Despedida sem justa causa, pelo empregador
JC2 Despedida por justa causa, pelo empregador
RA2 Rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado
FE2 Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual sem continuação da atividade da empresa
FE1 Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual por opção do empregado
RA1 Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho por prazo determinado
SJ1 Rescisão contratual a pedido do empregado
FT1 Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregado
PD0 Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado
RI2 Rescisão Indireta
CR0 Rescisão por culpa recíproca
FM0 Rescisão por força maior
Cabe ressaltar que serão aceitos, até 31-7-2012, termos de rescisão de contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria 1.621 MTE/2010.
Valdineis Junior
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalO link direto da página do Diário Oficial da União com a alteração e os anexos é este (só consegui visualizá-lo no Internet Explorer):
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=27/12/2011&jornal=1&pagina=70&totalArquivos=88
Na minha opinião, o que mudou foi a criação de algumas novas partes do TRCT. Segue abaixo uma parte da portaria:
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a)Já estou com os novos modelos em word (os Anexos I, VI e VII, que serão utilizados no DP. os demais são para uso do Homolognet, quando estiver em vigor). Vou pedir ao moderador para anexar o arquivo a este tópico.
Vanessa
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde Pessoal
Os suportes de folha de pagamento terão que se adequar a nova regra e atualizar o sistema com os novos modelos, porem quem não tiver esse suporte aguardem a publicação da Zenaide para baixa-los
Paulo Gomes de Santana Junior
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) RuralBom dia Zenaide...
Quando entrara em vigor ?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Paulo Gomes De Santana Junior,
Bom dia!
Veja que, de acordo com as informações passadas pelo nosso amigo Valdineis Junior, em sua mensagem "Postada Terça-Feira, 27 de dezembro de 2011 às 17:00:25", "Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação".
Marcia
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalZenaide !!!!vc ajuda muito, suas matérias são demais !!!!!!!!!!!!
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a)Obrigada, Márcia. Vc foi tão enfática no elogio que estou ocupando o tópico só pra agradecer...rss... sei que essa minha msg pode ser deletada, mas fica o meu "muito obrigada"... a gente ajuda no que pode!
Ana Isabela Zonzini
Bronze DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosBoa Tarde
Sobre os novos termo de rescisão, alguem tem modelos em word ??
Uma duvida anexo I anexo VI e anexo VII são uma rescisão somente, que será usada com funcionario mais de 1 ano?
Antonio Cardoso Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoCom relação a pergunta do Paulo Gomes, a Portaria prevê em seu Art. 4º, conforme já mencionado que ela entra em vigor na data de sua publicação.
No entanto, o Art. 2º estabelece que poderão ser aceitos até 31/07/2012, TRCT's desde que constem os campos aprovados na portaria nº 1.621 de 2010. Considerando a complicação de se fazer adaptações no modelo antigo, caso não venha a utilizar de imediato o novo modelo, pode-se usar o constante da portaria nº 1.621 até 31/07/2012, ou seja, a utilização do novo modelo, constante da portaria nº 2.685 de 26/12/2011, é obrigatória a partir de 01/08/2012.
Agora, se a pergunta do colega refere-se a data em que passa a vigorar o homolognet, o mesmo já está em funcionamento nas capitais brasileiras, mas sua utilização ainda é facultativa. O MTE ainda não definiu uma data para a sua obrigatoriedade.
Antonio Cardoso Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoAna Isabela Zonzini
Primeiro, espero que você tenha encontrado os modelos no formato que procura, visto que os mesmos foram anexados a esse tópico. Basta clicar na opção: Tópico com arquivo(s) para download.
Com relação aos anexos, entendo que o Anexo VI, como é explicado no próprio anexo, é para funcionário cujo tempo de serviço não é superior a um ano.
Já o anexo VII é para trabalhadores com mais de um ano na empresa.
O anexo I, é para todos os funcionários, independentemente de se ter de fazer homologação ou não. Deverá também ser utilizado para empregado(a) doméstico(a).
Ana Isabela Zonzini
Bronze DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosBoa Tarde
Obrigado Antonio Cardoso Junior
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosBom dia a todos,
Tenho uma planilha excel com o TRCT com fórmulas para agilizar cálculo de rescisão.
Por conter fórmulas, deve-se ter cuidado ao utilizar a planilha.
Ainda não está formatado para o novo modelo do TRCT.
Pode ajudar muito quando é preciso ter uma idéia de quanto ficará o pagamento das verbas trabalhistas.
Vou tentar fazer o upload.
Zilandra Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoalobrigada zenaide
vc me ajudou agora tenho os novos modelos.....
João Gonçalves do Nascimento Neto
Prata DIVISÃO 1 , Não Informadoa homologação é gratuita ?
grato pela atenção
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a)Saiu nova Portaria hoje (1.057) alterando o TRCT e outros anexos da Portaria 1.621/10.
Leiam em www.lex.com.br
Celso Serrano Araujo
Prata DIVISÃO 4 , Analista SistemasCelso Serrano Araujo
Prata DIVISÃO 4 , Analista SistemasDentre as alterações destaco:
- Deve ser impresso em folha branca, deixando de ser permitida a confecção dos Termos previstos na Portaria 1.621 MTE/2010 em formulário contínuo e ser feita a impressão preferencialmente em papel reciclado;
- Foi criado o Código de Afastamento "NC0", para preenchimento do Campo 27 do TRCT/Anexos I e II, que corresponde à causa do afastamento de "Rescisão por nulidade do contrato de trabalho, declarada em decisão judicial";
- Campo 31 - Informar o código sindical deverá permanecer em branco no caso de trabalhador rural;
- os direitos que o trabalhador pode pleitear judicialmente devem ser informados no Campo 155 (Ressalvas) do Anexo VII (Termo de Homologação) e não mais no verso do TRCT;
- O tamanho das fontes de alguns campos foram alteradas, conforme especificação do anexo VIII
Celso Serrano Araujo
Prata DIVISÃO 4 , Analista SistemasNa portaria 2.685/2011, constava o ítem 10 que dizia "Os campos do TRCT/Anexo I não utilizados deverão ser preenchidos com 0,00.", esse ítem foi suprimido na Portaria 1.057/2012, então os campos deverão ficar em branco?
Leibniz de Carvalho
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBom dia de Sábado a Todos
Gostaria de saber se alguém tem novo modelo de TRCT e Termo de homologação em exel para que possa me enviar.
Desde Já agradeço.
Robertson
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosQuando todos estavam se adequando vem esta nova portaria 1.057/2012 e altera alguns pontos e configurações do Termo, eu que faço homologação no MTE extremamente rígido, faço um agradecimento especial aos envolvidos.
Ricardo Freitag Rizzutti
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoPrezados,
O arquivo NovoTRCT - formatado.doc, segunda opção, já está de acordo com a portaria recente?
Obrigado
Robertson
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosCaro Ricardo Freitag Rizzutti,
Acredito que não.
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros,
Recebi em um e-mail do setor do FGTS da CEF o novo termo de rescisão só que em PDF.
Bianca Nunes
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalO novo modelo de TRCT tambem foi prorrogado, correto?
Posso utilizar o antigo ate Outubro ou nao?
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Bianca Nunes Bom Dia;
Exato;
Conforme Portaria MTE 1.057/2012 [ clique para acessar ] foi prorrogado até 31/10/2012;
Abraços
Att
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