Francisca Souza Neves
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos HumanosPreciso saber depois de quanto tempo posso admitir novamente um funcionário que foi demitido da empresa.
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Francisca Souza Neves
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos HumanosPreciso saber depois de quanto tempo posso admitir novamente um funcionário que foi demitido da empresa.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalO empregado poderá ser recontratado, observado o prazo mínimo para readmissão de 90 dias, sob pena de fraude ao FGTS e ao seguro-desemprego, conforme a Portaria MTE nº 384/92 .
Att,
Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalConforme Vania.
Neste caso depois do prazo de 90 dias a empresa podera reeadmitir o seu empregado.
Janice Macedo
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Recursos HumanosThalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalJanice Bom dia.
Voce falar em Empregado Doméstico.
Afonso Henrique Sebastiao Sencio
Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoalprecisa ter uma procuração para assinar ! essa procuração se faz em qualquer tabelionato !
Att,
Janice Macedo
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Recursos Humanosobrigada! Não é doméstico. É empregado de uma empresa. A dúvida é: Além do representante da empresa, alguém do Dep. Pessoal, sem procuração, pode dar manutenção na CTPS.
Afonso Henrique Sebastiao Sencio
Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoalpreencher as anotações sim mas quem assina embaixo é só ele :) espero ter ajudado
Deutschmann
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa tarde
Nas empresas de sociedade limitada, cabe somente aos administradores o uso da firma, conforme o artigo nº 1064 do código civil:
Afonso Henrique Sebastiao Sencio
Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoalmuito bom conteúdo Alan Rodrigo !
Wagner Pereira
Prata DIVISÃO 4 , FaturistaBom dia caros,
Quais são as regras para admissão de funcionário como jovem aprendiz?
Qual a idade mínima?
quantidade de funcionários que a empresa tem que ter para essa função se tornar obrigatória?
E se possível, onde encontro a legislação para tal função.
Desde já agradeço a cooperação dos amigos.
Atte.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Wagner,
Consulte o DECRETO Nº 5.598, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005.
Regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências.
[Decreto 5.598/2005]
Wagner Pereira
Prata DIVISÃO 4 , FaturistaObrigado Mário, foi de grande valia.
Mas, ainda não entendi muito bem com respeito ao número de funcionários que a empresa precisa ter para se tornar obrigatória a contratação.
Isso diz respeito somente ao porte da empresa, ou pode ser considerado pelo numero de funcionários?
E no caso da empresa implantar a ISO, se torna automaticamente obrigatório, certo?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioWagner,
A obrigatoriedade de contratação esta disciplinada no Artigo 9 do referido Decreto:
CAPÍTULO IV
Seção I
Da Obrigatoriedade da Contratação de Aprendizes
Art. 9o Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
§ 1o No cálculo da percentagem de que trata o caput deste artigo, as frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz.
§ 2o Entende-se por estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício de atividade econômica ou social do empregador, que se submeta ao regime da CLT.
Observe também, o Artigo 14:
Art. 14. Ficam dispensadas da contratação de aprendizes:
I - as microempresas e as empresas de pequeno porte; e
II - as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.
Wagner Pereira
Prata DIVISÃO 4 , FaturistaHum ... vendo assim entendi.
e essa equivalencia em porcentagem seria a respeito de funções que demandem formação profissional e não envolvam periculosidade ne insalubridade, correto?
Obrigado pelas informações.
atte.
Janice Macedo
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Recursos HumanosEi Wagner!
A ISO não exige a contratação de Menor Aprendiz, ela certifica o cumprimento da legislação. Assim, se sua empresa não está dentro dos pré-requisitos para contratação, não é necessário.
Sds
Janice
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioWagner,
Aqui em BH, a DRT não esta repeitando o mencionado no Artigo 9º, aplica-se o percentual sobre o montante de funcionários.
Exemplo:
Caso tenha 10 funcionários sera:
10 x 5,00% = 0,50, neste caso, devera contratar 1 aprendiz.
Para se ter uma idéia, até empresas de construção civil esta obrigatório a contratação, porém, os aprendizes não trabalham nas obras e sim, somente no SENAI.
Melhor consultar a DRT de sua cidade e também a CCT de sua categoria.
Wagner Pereira
Prata DIVISÃO 4 , FaturistaObrigado pos dividirem seus conhecimentos comigo, tenham a certeza que está multiplicando-se.
Vou estudar bem a fundo a situação (a legislação principalmente) e passarei à minha diretoria de acordo com vossas informações.
Quanto a ISO, é o que faz cumprir, não o que obriga. No caso a legislação.
Muito obrigado aos dois.
atte.
Iran Couto Chalub
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Por favor! Alguém poderia me esclarecer: Uma candidato a vaga de emprego na Construção Civil, fez um exame de saúde admissional para a empresa ABC e não foi contrato. A empresa DEF precisando contratar o mesmo tipo de funcionário, pode aproveitar esse mesmo atestado, sendo o atestado emitido em 23/01/2012?
Grato,
Iran
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Iran,
Não pode.
Ver a seguir, letras a e b do Item 7.3.1 da NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL :
7.3. Das responsabilidades.
7.3.1. Compete ao empregador:
a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
[NR 7]
Iran Couto Chalub
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Mário, obrigado!
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