Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoSol, vamos por parte:
1) O DSR será devido sempre que a contrataão se der por outro regime que NÃO seja mensalista ou quinzenalista, pois nestes o DSR JÁ está considerado dentro do salário contratado que deve, por sua vez, ser expresso na CTPS do empregado em seu valor total, seja por mês (mensalista), seja por quinzena (quinzenalista).
Se a contratação se der em outro regime, como semanalista, diarista, horista, comissionista puro, safrista, peceiro, etc, SEMPRE será devido o DSR em acréscimo ao salário contratato.
Se contratar como horista, o salário na CTPS deverá ser expresso no valor por "hora"; se for como diarista o salário será expresso por dia; e assim por diante, conforme o regime de remuneração.
2) A jornada semanal é apenas o limite a que es está contratando o empregado.
Se ele cumprirá ou não as 110hs é coisa para ambos, patrão e empregado, combinarem.
Quando a contratação se dá em jornada reduzida e importante observar que neste regime de contratação não se admite sobre-jornada, convém, portanto, verificar junto ao Sindicato se a jornada reduzida ficará descaracterizada em caso de hora-extra mesmo que não totalize 125hs de trabalho semanais.
3) Quando a contratação se dá como Mensalista ou Quinzenalista e ocorrer hora-extra o pagamento destacado de DSR será devido em função do reflexos das horas-extras sobre a remuneração do descanso (DSR) já considerado no salário contratado, pois se aumentou as horas de trabalho, aumenta-se a remuneração do descanso semanal.
Concluo que se seu empregado terá jornadas certas de trabalho, cumprindo toda a jornada semanal, melhor seria contratá-lo como mensalista. Contudo, se ele irá trabalhar em jornadas variáveis, mais horas em alguns dias que outros, então, contratá-lo como horista.
Lembrando aqui que os semanalistas, diaristas, horistas, comissionistas, recebem o chamado "salário produção", que é variável, pois seus ganhos variam conforme cada a produção e em cada mês o total podera ser diferente. O horista, por ex., terá salário menor em fevereiro do que em março, pois seu salário será auferido com base no cômputo das horas trabalhadas em cada mês, e sobre este total é acrescentado 1/6 do valor semanal de sua produção que é o pagamento do DSR.
Espero ter ajudado.